segunda-feira, 25 de julho de 2011

CAMPANHA GRPCPM: PAZ SEM VOZ É MEDO

Vivemos um momento delicado. As estatísticas mostram uma sociedade diferente daquela com que sonhamos.

Diariamente, somos impactados pela agressividade no trânsito, pelo avanço das drogas, homicídios e tantas outras formas de violência que passaram a fazer parte de uma rotina que não deveríamos aceitar.

Diante disso, o GRPCOM, por meio de seus veículos, Gazeta do Povo, Jornal de Londrina, Gazeta Maringá, RPC TV, ÓTV, Rádios 98FM e Mundo Livre FM, lança uma campanha e convida todos os paranaenses para uma reflexão sobre o tema.

Este é o momento de nos unirmos e nos organizarmos para entender nosso papel na mudança deste cenário e na construção de uma cultura de paz.

Não podemos mais continuar calados. Precisamos mostrar o nosso poder de transformação. Porque uma sociedade precisa lutar pelos seus direitos. E neste movimento pela paz, a sua voz vai poder fazer toda a diferença.

Porque Paz Sem Voz é Medo.

www.pazsemvozemedo.com.br

quinta-feira, 21 de julho de 2011

São Paulo (SP): Supermercado paga R$ 260 mil a criança que sofreu racismo

Fonte: Informações do Estadão.com
O garoto negro T., de 10 anos, que acusa seguranças do Hipermercado Extra da Penha, na zona leste da capital, de tê-lo chamado de "negrinho sujo e fedido" e de ter sido obrigado a tirar a roupa, foi indenizado em R$ 260 mil pela empresa. Os seguranças suspeitavam de furto. A criança não havia levado nada.

O caso ocorreu em 13 de janeiro. Segundo depoimento da criança no 10.º Distrito Policial (Penha), ele foi abordado por três seguranças e levado para uma "sala reservada" com outros dois garotos, de 12 e 13 anos. Após as ofensas raciais, um segurança "japonês" (com feições orientais) o ameaçou com uma "faquinha de cabo azul", com um tubo de papelão - dizia que "era bom para bater" - e afirmou que ia "pegar um chicote".
O garoto foi obrigado a tirar a roupa e, só depois, os seguranças verificaram que T. levava nota fiscal de R$ 14,65, que comprovava a compra de dois pacotes de biscoito, dois pacotes de salgadinhos e um refrigerante. O documento foi anexado ao inquérito e é uma das principais provas contra os seguranças.
Apesar da indenização, o Grupo Pão de Açúcar afirma "não reconhecer" as alegações. Segundo o texto do acordo, a indenização foi concedida "por mera liberalidade e sem qualquer assunção de culpa nas esferas cível ou criminal".
Com o acordo extrajudicial, a família de T. abre mão de representação por injúria racial. Mas os seguranças do supermercado ainda podem responder por crimes como constrangimento ilegal (por terem submetido a criança a tirar a roupa) e privação de liberdade (por manter menores dentro de sala reservada).
"A investigação criminal não pode parar. Nesse tipo de caso, as punições têm de ser exemplares. São crimes muito graves, que podem marcar a pessoa para a vida toda. Especialmente quando a vítima é uma criança", disse o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), Ivan Seixas, que acompanhou o caso.
Os seguranças envolvidos, segundo a empresa, foram demitidos. O Grupo Pão de Açúcar ainda afirmou que "repudia qualquer ato discriminatório, pauta suas ações no respeito aos direitos humanos e esclarece que o assunto foi resolvido entre as partes".
Investigação. No mês passado, os dois outros garotos envolvidos no caso compareceram ao 10.º Distrito Policial para denunciar o crime. Segundo o delegado do Marcos Aníbal Andrade, responsável pelo caso, os depoimentos serão confrontados antes do indiciamento dos possíveis acusados. "As informações serão úteis para sabermos exatamente quais funcionários serão responsabilizados, uma vez que todas as supostas agressões teriam ocorrido em um mesmo momento, num mesmo local", afirmou o delegado.
O Grupo Pão de Açúcar afirmou desconhecer "qualquer outra intimação" relacionada ao caso. A estimativa da Polícia Civil é de que o inquérito seja finalizado dentro de dois meses.
www.fsindical.org.br

REGISTRO PROFISSIONAL NA SRTE-PARANA E REGIONAIS

CAMPANHA DE REGISTRO PROFISSIONAL NA SRTE
Se você atua na profissão de Secretariado, observe que o registro profissional é obrigatório na SRTE (Leis 7377/85 e 9261/96),verificar o procedimento e documentos necessários no site do Ministério do Trabalho:
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812C2C7051012C2C87ACA911A7/secretaria.pdf

SUPERINTENDENTE: Neivo Beraldin
Perfil do Superintendente Atual
Nomeado em dia 04 de maio de 2011, Neivo Beraldin, foi vereador por Curitiba e deputado estadual por seis mandatos. Administrativamente Beraldin exerceu os cargos de secretário de Esporte e Lazer da Prefeitura de Curitiba e sub-chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Paraná.
Como legislador na Câmara estadual o novo superintendente do Trabalho e Emprego no Paraná se notabilizou por um profundo conhecedor do orçamento publico, atuando sempre de forma independente e com uma visão macro de estado.
Superintendente Substituto
Elias Martins
Endereço:
Rua José Loureiro, 574
Centro, Curitiba / PR
Horário de atendimento:
De segunda a sexta, das 8h às 17h.
Telefones:(41) 3901-7509- 3901.7545

Gerência Regional
Gerente Regional do Trabalho e Emprego em Cascavel
Bruno Carlos Wandeley
Rua Souza Naves, 3925 Centro - CEP 85810-070
Telefone: (45) 3902-2408 / 3902-2409 (Fax)
Gerente Regional do Trabalho e Emprego em Foz do Iguaçu
Gilberto Monte Braga
Av. Jorge Schimmelpfeng, 143 Centro - CEP 85851-110
Telefones: (45) 3901-6705/ 3901-6711
Fax: (45)3901-6713
Gerente Regional do Trabalho e Emprego em Londrina
Dorival Silvestre Arantes
Av. Rio Branco, 269 Shangrilá - CEP 86070-690
Telefones: (43) 3328-3515 / 3327-2788
Fax: (43) 3327-2182
Gerente Regional do Trabalho e Emprego em Maringá
Lauro Souza
Rua Neo Alves Martins, 1124 - CEP 87050-110
Telefones: (44) 3901-4321
Fax: (44) 3901-4345
Gerente Regional do Trabalho e Emprego em Ponta Grossa
Ilmor Juenge Filho
Rua Teodoro Rosa, 851 - Centro - CEP 84010-180
Telefones: (42) 3901-3907 - 3901-3906 (fax)
Agências Regionais


AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM APUCARANA
Av. Curitiba, 1188 - Centro - CEP: 86.800-005
Chefe da Agência: Anacleto Romagnoli Filho
Fone/Fax
(43) 3901-1000
(43) 3901-1002
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM ARAPONGAS
Av. Arapongas, 88 – Sala 504 - CEP: 86701-410
Chefe da Agência: Cirineu Dias
Fone / Fax
(43) 3902-1870
(43) 3902-1871
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM ARAUCÁRIA
Rua Coronel Joaquim Palhano, 62 – Centro – CEP: 83.702-440
Chefe da Agência: João Antônio Alves
Fone/ Fax
(41) 3905-6000
(41) 3905-6001
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM ASSAÍ
Rua Conrado Medeiros, 42 – sala 03 – Centro – CEP: 86.220-000
Chefe da Agência: Yolanda Natsue Fukunaga Fujikawa
Fone/Fax
(43) 3262-4945
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM CAMPO LARGO
Rua Dom Pedro II, 1344 – Centro – CEP: 83.601-160
Chefe da Agência: Stella Maris Arcie Stasievski
Fone (41) 3392-6417
Fax (41) 3292-5188
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM CAMPO MOURÃO
Rua Brasil, 1019 – Jardim Laura – CEP: 87.301-140
Chefe da Agência: Cristiane M. Tortola
Fone (44) 3904-1600
Fax (44) 3904-1601
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM CIANORTE
Av. Paraná, 740 - Zona 1 – CEP: 87.200-000
Chefe da Agência: Maria Terezinha Viola
Fone (44) 3903-1300
Fax (44) 3903-1301
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM CORNÉLIO PROCÓPIO
Rua Massud Amim, 165 – Centro – CEP. 86.300-000
Chefe da Agência – Ana Lúcia de Oliveira Vitor
Fone/Fax
(43) 3904-1240
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM FRANCISCO BELTRÃO
Av. Antonio de Paiva Cantelmo, 919 - Centro – CEP: 85.601-270
Chefe da Agência: Fabrícia de Santana da Silva
Fone (46) 3901-1900
Fax (46) 3901-1901
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM GUARAPUAVA
Rua Senador Pinheiro Machado, 1794 - Centro - CEP: 85.010-100
Chefe da Agência: Jussira Maria Romanowski
Fone/Fax
(42) 3902-1501
(42) 3902-1500 fiscalização
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM PARANAGUÁ
Av. Coronel Santa Rita, 482 – Tuiuti – CEP: 83203-630
Chefe da Agência: Antonio Lourenço Zella
Fone/Fax
(41) 3902-1701
(41) 3902-1702
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM PARANAVAÍ
Rua Salgado Filho, 789 – Jardim Curitiba – CEP: 87.708-200
Chefe da Agência: Wallace Tadeu Néia
Fone/Fax
(44) 3902-1801
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM PATO BRANCO
Rua Osvaldo Aranha, 240 – Centro – CEP: 85.501-310
Chefe da Agência: Gisele de Fátima Souza do Couto
Fone (46) 3902-1101
Fax (46) 3902-1100
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTO ANTONIO DA PLATINA
Rua Marechal Deodoro, 475 – Centro – CEP: 86.430-000
Chefe da Agência: Maria Nilda Chagas
Fone/Fax
(43) 3907-1400
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Rua Joaquim Nabuco, 2176 - Centro – CEP: 83.005-160
Chefe da Agência: Onofre Soares de Queiroz
Fone/Fax
(41) 3901-8400
(41) 3901-8402
Arquivo: (41) 3901-8401
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM TOLEDO
Rua Almirante Barroso, 3.113 – Centro – CEP: 85.905-010
Chefe da Agência: João Alberto Gasperin
Fone/Fax
(45) 3903-1880
(45) 3903-1881
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM UMUARAMA
Av. Rio Branco, 4211 – Centro – CEP: 87.501-130
Chefe da Agência: Narciso P. Barbão
Fone/Fax
(44) 3906-1330
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM UNIÃO DA VITÓRIA
R. Zacarias Goes Vasconcelos, 913 – São Bernardo –CEP 84.600-000
Chefe da Agência: Sueli Terezinha Tratch
Fone (42) 3903-1770
Fax (42) 3903-1771
AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM URAÍ
Av. Brasil, 528 - Centro – CEP: 86.280-000
Chefe da Agência: Célia Lourenço Carneiro Comar
Fone/Fax
(43) 3541-2454

terça-feira, 19 de julho de 2011

SER CHIQUE SEMPRE - GLÓRIA KALLIL

Nunca o termo "chique" foi tão usado para qualificar pessoas como nos dias de hoje.

A verdade é que ninguém é chique por decreto. E algumas boas coisas da vida, infelizmente, não estão à venda. Elegância é uma delas.

Assim, para ser chique é preciso muito mais que um guarda-roupa ou closet recheado de grifes famosas e importadas. Muito mais que um belo carro italiano.

O que faz uma pessoa chique não é o que essa pessoa tem, mas a forma como ela se comporta perante a vida. Chique mesmo é quem fala baixo. Quem não procura chamar atenção com suas risadas muito altas, nem por seus imensos decotes e nem precisa contar vantagens, mesmo quando estas são verdadeiras.

Chique é atrair, mesmo sem querer, todos os olhares, porque se tem brilho próprio.

Chique mesmo é ser discreto, não fazer perguntas ou insinuações inoportunas, nem procurar saber o que não é da sua conta.

É evitar se deixar levar pela mania nacional de jogar lixo na rua. Chique mesmo é dar bom dia ao porteiro do seu prédio e às pessoas que estão no elevador. É lembrar-se do aniversário dos amigos.

Chique mesmo é não se exceder jamais! Nem na bebida, nem na comida, nem na maneira de se vestir.

Chique mesmo é olhar nos olhos do seu interlocutor. É "desligar o radar", “o telefone”, quando estiver sentado à mesa do restaurante, prestar verdadeira atenção a sua companhia.

Chique mesmo é honrar a sua palavra, ser grato a quem o ajuda, correto com quem você se relaciona e honesto nos seus negócios.

Chique mesmo é não fazer a menor questão de aparecer, ainda que você seja o homenageado da noite!

Chique do chique é não se iludir com "trocentas" plásticas do físico... quando se pretende corrigir o caráter: não há plástica que salve grosseria, incompetência, mentira, fraude, agressão, intolerância, ateísmo...falsidade.

Mas, para ser chique, chique mesmo, você tem, antes de tudo, de se lembrar sempre de o quão breve é a vida e de que, ao final e ao cabo, vamos todos terminar da mesma maneira, mortos sem levar nada material deste mundo.

Portanto, não gaste sua energia com o que não tem valor, não desperdice as pessoas interessantes com quem se encontrar e não aceite, em hipótese alguma, fazer qualquer coisa que não lhe faça bem, que não seja correta.

Lembre-se: o diabo parece chique, mas o inferno não tem qualquer glamour!

Investir em conhecimento pode nos tornar sábios... mas, Amor e Fé nos tornam humanos!

domingo, 17 de julho de 2011

Curso Técnico em Secretariado – TECPUC

Curso Técnico em Secretariado – TECPUC
As inscrições para o Curso Técnico em Secretariado do TECPUCPR ainda estão abertas! Informações: http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.pucpr.br%2Ftecnico&h=CAQCmhEfn

A PROFISSÃO
A profissão de secretária cresceu muito nos últimos tempos. Com isso, as exigências das empresas aumentaram e elas passaram a buscar no mundo dos negócios profissionais com novas competências e habilidades comportamentais e tecnológicas ligadas ao relacionamento interpessoal, gestão da informação, utilização de diversos recursos tecnológicos e principalmente, a atuação como líderes, exigindo profissionais dinâmicos, com capacidade de tomar decisões e que sejam multifuncionais. Além disso, essas novas exigências permitem nos dias de hoje que o profissional de secretariado possa atuar em todas as áreas da empresa.

MERCADO DE TRABALHO
A profissão de Técnico em Secretariado oferece diversas oportunidades de trabalho no setor produtivo. Este profissional poderá atuar tanto em empresas de pequeno como de grande porte, como escritórios, consultórios, comércio, escolas, bancos, prestadora de serviços, órgãos públicos, indústria nacional e multinacional, entre outras.

O CURSO
O Curso Técnico em Secretariado prepara profissionais para atuarem no mercado de trabalho com a finalidade de organizar a rotina diária e mensal das atividades do gestor da empresa, promover os canais de comunicação entre os clientes internos e externos da organização inclusive no idioma estrangeiro, desenvolver tarefas relacionadas ao expediente geral da empresa, executando atividades secretariais como controle e arquivamento de documentos, elaboração e conferência de documentos voltados à gestão organizacional, utilização de recursos tecnológicos para elaboração de atividades como aplicativos de informática e internet, tratamento de informação, organização de viagens e eventos.

ESTRUTURAS DE APOIO
O TECPUCPR oferece aos seus alunos, além de professores qualificados, laboratórios de informática com máquinas atualizadas e ampla variedade de software, biblioteca com cerca de 15.000 títulos nas diversas áreas do conhecimento, salas de aula com recursos audiovisuais, além do fácil acesso a instituição.

POR QUE FAZER TÉCNICO EM SECRETARIADO?
O Curso Técnico em Secretariado, além de ser uma profissão reconhecida e regulamentada por lei, permite com que o aluno amplie seus conhecimentos estudando, além de idiomas, as principais áreas ligadas à gestão dos negócios de uma empresa, possibilitando a este futuro profissional atuar em qualquer área da organização devido aos amplos conhecimentos adquiridos ao longo do curso.

POR QUE FAZER NO TECPUCPR?
O TECPUCPR é uma instituição que se preocupa com a qualidade do ensino profissionalizante e vem se preparando cada vez mais para atender a demanda da indústria brasileira na qualificação de técnicos.
http://www.pucpr.br/tecnico/secretariado/index.php
Contato
Informações:
Tel.: (41) 3271-1395
(41) 3271-6270
(41) 3271-6271

Formação sindical para capacitar o dirigente sindical

Fonte: Assessoria de Imprensa da Força Sindical
Segundo Suzanna Sochaczewski, supervisora do Projeto Escola de Ciências do Trabalho do Dieese, o jovem trabalhador é portador do sonho da transformação e devemos propiciar aos jovens o que há de melhor no que diz respeito a educação


Marcos Mota, Sebastião Neto,José Pereira, Suzanna Sochaczewski e João Franzin
(Foto de Tiago Santana)
A Força Sindical terá uma participação fundamental na indicação de dirigentes sindicais que irão participar do PCDA (Programa de Capacitação de Dirigentes e Assessores Sindicais) que será oferecido pelo Dieese ainda este ano, foi assim que José Pereira dos Santos, secretário de Formação Sindical da Força Sindical e presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, abriu o debate do tema “Atuação Sindical e Formação de Trabalhadores” discutido hoje (dia 15) no Ciclo de Debates organizado pela Força Sindical para comemorar os seus 20 anos de existência.
Suzanna Sochaczewski, supervisora do Projeto Escola de Ciências do Trabalho do Dieese lembra que o Dieese é do movimento sindical e que desde sua criação, pensava numa formação científica, política e sociológica para os dirigentes sindicais.
“O Dieese oferece formação sindical por meio de cursos, seminários, oficinas de trabalho, debates e sua produção escrita. E formação escolar por meio de uma escola de ciência do trabalho e a oferta de um novo PCDA sobre trabalho e desenvolvimento”.
Suzana alerta que é importante ter um cuidado especial com o jovem trabalhador. “O jovem trabalhador é portador do sonho da transformação, devemos propiciar aos jovens o que há de melhor no que diz respeito a educação”, conclui Suzanna.
Marco Antonio Mota, sociólogo e assessor de formação sindical da Federação dos Metalúrgicos de São Paulo, disse que hoje é muito difícil atingir o jovem trabalhador, principalmente os que estão no interior. E é muito importante que os cursos de formação sindical alcancem os jovens trabalhadores que são o futuro do movimento sindical.
Marco disse ainda que a maioria dos sindicatos dependem muitas vezes da estrutura de sua Federação ou de sua Central para oferecer um curso de formação sindical para o dirigente. “A Federação dos Metalúrgicos de SP, passou a dar um suporte aos trabalhadores dos sindicatos com uma menor estrutura, realizando um trabalho de formação sindical com estes trabalhadores”, completa Marco.
Sebastião Lopes Neto, primeiro Secretário do IIEP – Intercâmbio, Informações, Estudos e Pesquisas, falou que nos dias de hoje é extremamente importante ter formação para conseguir se manter trabalhando seja qual for a área de atuação.
Neto disse ainda que é fundamental que seja discutida uma estratégia de política de formação sindical para que seja possível atingir um maior número de trabalhadores.
João Franzin, diretor da Agência Sindical, relatou que a formação sindical pode ser feita de várias maneiras e depende muito da característica da entidade.
Franzin sugeriu que para o dirigente sindical ter uma boa formação sindical é importante que ele por exemplo conheça a história do sindicato, tenha conhecimentos básicos da categoria e conheça a convenção coletiva.
Outro aspecto importante para uma boa formação sindical, segundo Franzin, é que o dirigente sindical faça uma leitura de jornais e sites da Central e do Sindicato ao qual o dirigente sindical pertença, acesse o site do DIAP, do DIEESE, do Ministério do Trabalho e da Previdência. “Essas são algumas sugestões para que dirigente sindical enriqueça a sua formação e se especialize em sua área de atuação”, completa Franzin.
http://blogdojuruna.blogspot.com/2011/07/forca-ze-dirceu.html

domingo, 10 de julho de 2011

SISTEMA MEDIADOR MINISTÉRIO DO TRABALHO

ACT – CCT – REGISTRADOS PELO SINSEPAR
Consultar Instrumentos Coletivos Registrados – www.mte.gov.br sistema mediador

Resultado: 22 Instrumento(s) Coletivo(s) Encontrado(s) - Página 1 de 3

Nº do Registro PR000958/2011 Nº da Solicitação MR003399/2011
Tipo do Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/10/2010 - 30/09/2011
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA e Outros.
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Nº do Registro PR001322/2010 Nº da Solicitação MR016961/2010
Tipo do Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/10/2009 - 30/09/2010 *VIGÊNCIA EXPIRADA
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA e Outros.
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Nº do Registro PR001380/2011 Nº da Solicitação MR018896/2011
Tipo do Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/03/2011 - 28/02/2012
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
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________________________________________
Nº do Registro PR001409/2009 Nº da Solicitação MR025506/2009
Tipo do Instrumento Convenção Coletiva Vigência 01/06/2009 - 31/05/2010 *VIGÊNCIA EXPIRADA
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

SINDICATO EMP SERV CONT ASSES PERICIAS INF PESQ EST PR
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Nº do Registro PR001522/2009 Nº da Solicitação MR028627/2009
Tipo do Instrumento Convenção Coletiva Vigência 01/05/2009 - 30/04/2010 *VIGÊNCIA EXPIRADA
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

SINDICATO DAS AGENCIAS DE PROPAGANDA DO EST DO PARANA
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Nº do Registro PR001726/2009 Nº da Solicitação MR027031/2009
Tipo do Instrumento Convenção Coletiva Vigência 01/03/2009 - 28/02/2010 *VIGÊNCIA EXPIRADA
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

SIND DA IND DE APARELHOS ELET ELETRONICOS SIMILARES PR
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Nº do Registro PR002259/2010 Nº da Solicitação MR028590/2010
Tipo do Instrumento Convenção Coletiva Vigência 01/03/2010 - 29/02/2012
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

SIND DA IND DE APARELHOS ELET ELETRONICOS SIMILARES PR
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Nº do Registro PR002263/2010 Nº da Solicitação MR034707/2010
Tipo do Instrumento Convenção Coletiva Vigência 01/06/2010 - 31/05/2011 *VIGÊNCIA EXPIRADA
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

SINDICATO EMP SERV CONT ASSES PERICIAS INF PESQ EST PR
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________________________________________
Nº do Registro PR002289/2010 Nº da Solicitação MR028593/2010
Tipo do Instrumento Convenção Coletiva Vigência 01/05/2010 - 30/04/2011 *VIGÊNCIA EXPIRADA
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

SINDICATO DAS AGENCIAS DE PROPAGANDA DO EST DO PARANA
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________________________________________
Nº do Registro PR002429/2010 Nº da Solicitação MR037661/2010
Tipo do Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/03/2010 - 28/02/2011 *VIGÊNCIA EXPIRADA
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
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Resultado: 22 Instrumento(s) Coletivo(s) Encontrado(s) - Página 2 de 3
Nº do Registro PR002445/2009 Nº da Solicitação MR040612/2009
Tipo do Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/03/2009 - 28/02/2010 *VIGÊNCIA EXPIRADA
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
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________________________________________
Nº do Registro PR002500/2010 Nº da Solicitação MR039395/2010
Tipo do Instrumento Convenção Coletiva Vigência 01/05/2010 - 30/04/2011 *VIGÊNCIA EXPIRADA
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARANA
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________________________________________
Nº do Registro PR002560/2009 Nº da Solicitação MR042979/2009
Tipo do Instrumento Convenção Coletiva Vigência 01/05/2009 - 30/04/2010 *VIGÊNCIA EXPIRADA
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

FEDERACAO DO COMERCIO DO PARANA
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________________________________________
Nº do Registro PR002627/2011 Nº da Solicitação MR031857/2011
Tipo do Instrumento Convenção Coletiva Vigência 01/05/2011 - 30/04/2012
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

SINDICATO DAS AGENCIAS DE PROPAGANDA DO EST DO PARANA
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________________________________________
Nº do Registro PR002630/2011 Nº da Solicitação MR031463/2011
Tipo do Instrumento Convenção Coletiva Vigência 01/05/2011 - 30/04/2012
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

FEDERACAO DO COMERCIO DO PARANA
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________________________________________
Nº do Registro PR002784/2009 Nº da Solicitação MR048370/2009
Tipo do Instrumento Convenção Coletiva Vigência 01/05/2009 - 30/04/2010 *VIGÊNCIA EXPIRADA
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

SIND IND CACAU BALA MASSA BISCOITO DOCE CONSERVAS DO PR
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________________________________________
Nº do Registro PR002793/2009 Nº da Solicitação MR039497/2009
Tipo do Instrumento Convenção Coletiva Vigência 01/05/2009 - 30/04/2010 *VIGÊNCIA EXPIRADA
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARANA
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________________________________________
Nº do Registro PR002799/2009 Nº da Solicitação MR048341/2009
Tipo do Instrumento Convenção Coletiva Vigência 01/05/2009 - 30/04/2010 *VIGÊNCIA EXPIRADA
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA DO ESTADO DO PARANA
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________________________________________
Nº do Registro PR003008/2009 Nº da Solicitação MR048455/2009
Tipo do Instrumento Convenção Coletiva Vigência 01/05/2009 - 30/04/2010 *VIGÊNCIA EXPIRADA
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

SINDICATO DAS INDS DE FIACAO E TECELAGEM NO EST DO PR
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Nº do Registro PR003009/2009 Nº da Solicitação MR048389/2009
Tipo do Instrumento Convenção Coletiva Vigência 01/05/2009 - 30/04/2010 *VIGÊNCIA EXPIRADA
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

SIND INDS DE CARNES E DERIVADOS NO EST DO PR
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esultado: 22 Instrumento(s) Coletivo(s) Encontrado(s) - Página 3 de 3
Nº do Registro PR003010/2009 Nº da Solicitação MR050012/2009
Tipo do Instrumento Convenção Coletiva Vigência 01/05/2009 - 30/04/2010 *VIGÊNCIA EXPIRADA
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

SINDICATO DAS IND MET MEC MAT ELETRICO DE LONDRINA
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Nº do Registro PR003011/2009 Nº da Solicitação MR050604/2009
Tipo do Instrumento Convenção Coletiva Vigência 01/05/2009 - 30/04/2010 *VIGÊNCIA EXPIRADA
Partes SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

SINDICATO DA IND DE REPAR DE VEICULOS E ACES DE TOLEDO
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Projovem Trabalhador vai qualificar 8.850 jovens catarinenses

Projovem Trabalhador vai qualificar 8.850 jovens catarinenses
Parceira entre MTE e 21 prefeituras de SC prevê qualificação para jovens de 18 a 29 anos
Brasília, 07/07/2011 – O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, assina, nesta sexta-feira (8), Termo de Compromisso com 21 municípios catarinenses para a execução do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã no estado. Ao todo serão oferecidas 8.850 vagas para jovens de 18 a 29 anos. O total de recursos investidos é de R$ 16.457.018,00, sendo 95% de responsabilidade do MTE e 5% dos municípios. As aulas devem iniciar ainda este ano.

Durante o período que estiverem participando dos cursos profissionalizantes, os estudantes receberão uma bolsa de auxílio financeiro no valor total de R$ 600, divida em seis parcelas de R$ 100. Após o término do curso, a meta é que pelo menos 30% dos formados sejam inseridos no mundo do trabalho.

Municípios que assinam parceira com o MTE: Herval D´oeste, Barra Velha, Jaraguá do Sul, Mafra, Porto União, Fraiburgo, Rio Negrinho, Criciúma, São Francisco, Araranguá, Içara, Joinville, Florianópolis, São Bento do Sul, Guaramirim, Concórdia, Tijucas, Chapecó, Curitibanos, Canoinhas e Capivari.

Projovem Trabalhador - Atende jovens de 18 a 29 anos que estejam em situação de desemprego e sejam membros de famílias com renda mensal de até um salário mínimo que, em virtude de suas condições sócio-econômicas, têm maior dificuldade de inserção em atividades produtivas.

A principal proposta do programa é levar qualificação social e profissional e criar oportunidades em ocupações com vínculo empregatício ou em outras atividades produtivas geradoras de renda.

Depois da assinatura, os municípios devem complementar os projetos e definir as datas para início das aulas.

Serviço:
Data: 08/07/2011 (sexta-feira)
Hora: 14h
Local: Auditório da SRTE/SC
Endereço: Rua Victor Meirelles, nº 198. Centro - Florianópolis / SC

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br
http://portal.mte.gov.br/imprensa/projovem-trabalhador-vai-qualificar-8-850-jovens-catarinenses.htm

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - AGÊNCIAS DE PROPAGANDA

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012


NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR002627/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE: 07/07/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR031857/2011
NÚMERO DO PROCESSO: 46212.012028/2011-66
DATA DO PROTOCOLO: 07/07/2011



SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 80.328.370/0001-91, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NEURALICE CESAR MAINA;
E
SINDICATO DAS AGENCIAS DE PROPAGANDA DO EST DO PARANA, CNPJ n. 78.380.714/0001-60, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). HELCIO JOSE GELBECKE;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2012 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional Diferenciada das(os) SECRETÁRIAS (OS), na forma definida pela legislação pertinente, representada pelo Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Paraná - SINSEPAR, do Plano da CNTI, que mantenham vínculo empregatício com as empresas representadas pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná, SINAPRO, com abrangência territorial em PR, com abrangência territorial em PR.



Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL


CLÁUSULA QUINTA - PISOS SALARIAIS


Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados os salários normativos, de ingresso na empresa, para os cargos a seguir especificados, para o divisor de 200 horas mensais, correspondendo a jornada de 40 horas semanais:

a) SECRETÁRIA(O) TÉCNICA(O): toda(o) profissional que tenha concluído curso de formação profissional em Secretariado em nível médio ou que tenha exercido a função correspondente à formação mencionada por período igual ou superior a 3(três) anos, na data da vigência da Lei no. 9.261/96 (11.01.96), terá garantido o salário de R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensais.

b) SECRETÁRIA(O) EXECUTIVA(O): toda(o) profissional que tenha concluído a formação profissional em Secretariado de nível superior ou que tenha exercido a função correspondente à formação mencionada por tempo igual ou superior a 3(três) anos, na data da vigência da Lei 9.261/96 (11.01.96), terá garantido o salário de R$1.805,00 (hum mil oito e cinco reais) mensais.


Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA - NORMAS DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DA CATEGORIA PREPONDERANTE

As normas inseridas nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre a Entidade Patronal convenente e a Entidade Profissional representantes da respectiva Categoria Preponderante serão aplicadas a esta Convenção.



CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTES SALARIAIS

As Empresas abrangidas por esta Convenção concederão os mesmos benefícios, reajustes, aumentos salariais ou produtividade concedidos à categoria preponderante às Secretárias e Secretários, na respectiva data-base.



Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Normas para Admissão/Contratação

CLÁUSULA SEXTA - PROFISSÃO REGULAMENTADA

As empresas respeitarão o exercício da atividade profissional das(os) Secretárias(os) regulamentada. Conhecer a legislação em : www.soleis.adv.br e no site do Ministério do Trabalho: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf Secretário - Secretário Executivo e Técnico em Secretariado. Norma Regulamentadora: Lei nº 7.377*, de 30 de setembro de 1985 - Dispõe sobre a profissão de Secretário e dá outras providências) * A redação dos incisos I e II do art. 2º, o caput do art. 3º, o inc. VI do art. 4º e o parágrafo único do art. 6º foram alteradas pela Lei nº 9261, de 10-1-1996. O Registro Profissional é obrigatório na SRTE/PR (http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812C2C7051012C2C87ACA911A7/secretaria.pdf)

CLÁUSULA SÉTIMA - BOLSA DE EMPREGOS

Os empregadores e os profissionais de secretariado poderão utilizar-se do serviço gratuito de colocação e/ou recolocação do SINSEPAR, do Banco Nacional de Empregos www.bne.com.br e Banco de Talentos: www.acpr.com.br e site do SINAPRO: https://ssl267.locaweb.com.br/sinapro1/curriculos/default.asp


Estágio/Aprendizagem

CLÁUSULA OITAVA - ESTÁGIO

Na contratação de estagiários sem vínculo empregatício, como admitido na Lei, será pago ao estagiário, a título de bolsa-escola, o valor mínimo de R$ 817,78 (oitocentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos), na proporção das horas de sua jornada de trabalho (Lei PR 16.807/2011) § 1º - Os estagiários contratados ficam adstritos à Lei específica, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e as atividades desenvolvidas na empresa devem ser compatíveis com o curso e currículo escolar.
§ 2º - Sempre que necessária a utilização de estagiários dos cursos técnicos e superiores de secretariado, tecnologia e bacharelado, é aconselhável que os convênios sejam firmados com órgãos oficialmente reconhecidos.


Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Normas Disciplinares

CLÁUSULA NONA - CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO

Faz parte desta Convenção Coletiva de Trabalho o CÓDIGO DE ÉTICA DISCIPLINAR DOS PROFISSIONAIS DE SECRETARIADO, publicado no Diário Oficial da União, seção I, página 11230 de 07/07/89, no site www.soleis.adv.br, tendo os profissionais de Secretariado o dever de cumpri-lo.




Assédio Moral

CLÁUSULA DÉCIMA - PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO LOCAL DE TRABALHO

As empresas abrangidas por esta convenção se comprometem a iniciar uma campanha de prevenção ao Assédio Sexual no local de trabalho, em conjunto com o sindicato profissional, referente Lei 10224 de 15/05/01 e ao Assedio Moral, www.assediomoral.org,http://www.diesat.org.br/noticias.asp?id_noticia=54&key_noticia=9M8Z5i76aQ3C16336RD1 e www.soleis.adv.br, e será garantido emprego e salário a vítima por 12 meses após denuncia do fato à direção da empresa ou sindicato e/ou autoridade competente, assim como o acompanhamento da apuração da denúncia.


Igualdade de Oportunidades

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS DE IGUALDADE

As empresas se comprometem a assegurar igualdade de condições e oportunidades às mulheres e aos homens que atuam na área de secretariado, para concorrerem a qualquer cargo, inclusive de chefia, atendidos os pré-requisitos estabelecidos pelas empresas, porventura existentes, evitando-se qualquer atitude discriminatória e aderindo as recomendações das Convenções da OIT 100, 111, 151,156,183, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, ratificadas pelo Brasil. (www.oitbrasil.org.br, www.dhnet.org.br, www.soleis.adv.br )


Saúde e Segurança do Trabalhador

Exames Médicos

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREVENÇÃO AO CÂNCER EM GERAL, DE MAMA E COLO DE ÚTERO

as empresas deverão proporcionar e efetuar periodicamente exames de prevenção do câncer nas funcionárias, assim como divulgar orientações quanto à prevenção dos mesmos. (http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/redecancer/site/home/ - http://www.clickcontraocancer.com.br/




Profissionais de Saúde e Segurança

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA

As partes convenentes sugerem aos empregadores e empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo a prestigiarem os planos e/ou seguro de saúde conveniados pelo Sindicato das Secretarias -www.jornaldassecretarias.blogspot.com.


Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREVENÇÃO A DOENÇAS OCUPACIONAIS - LER/DORT

Os empregadores promoverão campanhas sobre ergonomia e a prevenção às doenças ocupacionais: Lesões por Esforços Repetitivos LER e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho e observar a legislação pertinente Lei 8212 e 8213 para abertura de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho (ver site: www.MTE.gov.br e www.formatto.com.br/fisioterapia e www.diesat.org.br).



Relações Sindicais

Contribuições Sindicais

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Conforme os termos do Artigo 513 alínea e da C.L.T., na forma fixada pela Assembléia Geral da Categoria, em 25/04/2011, as empresas descontarão da folha de pagamento do mês de julho2011, de cada profissional de secretariado, o valor correspondente a 3% (três por cento) do salário base, devendo repassar para o SINSEPAR em depósito na conta-corrente da Caixa Econômica Federal Ag. Zacarias 377, código 003, conta 1655-7 ou Banco do Brasil Ag. Marechal Deodoro 1876-7 conta 255.155-1, código 003, repassando para o SINSEPAR a relação nominal dos profissionais de Secretariado com os respectivos recolhimentos.
Parágrafo Primeiro: Fica assegurado o direito de oposição, mediante documento escrito, individual e de próprio punho, entregue diretamente na sede do SINSEPAR, na Rua Saldanha Marinho, 66, 2º. Andar, centro, CURITIBA-PR das 14 às 18h, até dez dias após o registro da Convenção na SRTE.
Parágrafo Segundo: o recolhimento após agosto de 2011, será acrescido de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o montante devido e se ultrapassar de 30(trinta) dias o atraso, incidirá juros de 1% ao mês.




Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AFIXAÇÃO DO INSTRUMENTO NORMATIVO

As partes, que firmam o presente instrumento, comprometem-se a divulgar os termos do mesmo aos seus representados, empregados e empregadores.



Disposições Gerais

Regras para a Negociação

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROCESSO DE PRORROGAÇÃO E REVISÃO

Os entendimentos com vistas à efetivação de nova convenção coletiva de trabalho, para o período de 1. de maio/2012 a 30 de abril/2013, deverão ser iniciados 60(sessenta) dias antes do término da vigência desta convenção.


Mecanismos de Solução de Conflitos

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - COMPROMISSO DE ADESÃO A INSTRUMENTO NORMATIVO – COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉ

As Entidades signatárias, através do presente instrumento jurídico, aderem às condições estabelecidas no Termo Aditivo às Convenções Coletivas de Trabalho celebrado entre a Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná e a Federação do Comércio do Paraná, se comprometendo em acatar e aplicar na base territorial das entidades convenentes as condições nele estabelecidas, referente Lei 9958/2000.


Aplicação do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Tendo em vista que a presente convenção foi assinada em junho/2011, eventuais diferenças salariais deverão ser pagas no mês subsequente.




Descumprimento do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA VIGÉSIMA - PENALIDADE

Como requisito formativo e nos termos do Artigo 613, VII da C.L.T. incidirá pena no valor equivalente a 50%(cinquenta por cento) do piso salarial, mensal, revertida em favor do prejudicado, pelo descumprimento de obrigações constantes deste instrumento.
O presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger por seus dispositivos, todos os contratos individuais de trabalho, firmados entre as empresas representadas pelas entidades sindicais das categorias econômicas convenentes e os trabalhadores pertencentes à categoria profissional da respectiva entidade sindical.



NEURALICE CESAR MAINA
Presidente
SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA

HELCIO JOSE GELBECKE
Presidente
SINDICATO DAS AGENCIAS DE PROPAGANDA DO EST DO PARANA

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SETOR SERVIÇOS

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR036397/2011

SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 80.328.370/0001-91, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NEURALICE CESAR MAINA;

E

SINDICATO EMP SERV CONT ASSES PERICIAS INF PESQ EST PR, CNPJ n. 81.047.508/0001-47, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MAURO CESAR KALINKE;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de junho de 2011 a 31 de maio de 2012 e a data-base da categoria em 1º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados representados pelo Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Estado do Paraná que trabalhem em “empresas de serviços contábeis” e em “empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas”, compreendendo todas as atividades pertencentes a essas duas categorias econômicas, inclusive as que lhe são conexas e similares, com abrangência territorial em PR.






Salários, Reajustes e Pagamento




Piso Salarial




CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados os salários normativos para os cargos a seguir especificados, para o divisor de 200 horas mensais, correspondendo à jornada de 40 horas semanais:



a) SECRETÁRIA OU SECRETÁRIO NÍVEL MÉDIO. Todo aquele que tenha concluído curso de formação profissional em secretariado em nível médio ou aquele que seja portador de certificado de conclusão de 2º grau que, na data da vigência da Lei n.º 9.261/96 (11.01.96), houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no artigo 5º da referida Lei, terá garantido com salário de ingresso de R$ 1.016,00.



b) SECRETÁRIA OU SECRETÁRIO NÍVEL SUPERIOR. Todo aquele que tenha concluído a formação profissional em secretariado de nível superior ou que seja portador de qualquer diploma de nível superior e que, na data de início da Lei n.º 9.261/96 (11.01.96), houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 4.º da referida Lei, terá garantido o salário de ingresso de R$ 1.790,00.



Reajustes/Correções Salariais




CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2011, com um percentual de 8% (oito por cento), a ser aplicado sobre os salários de junho de 2010 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011), respeitando-se as condições especiais firmadas em acordo coletivo de trabalho.

Parágrafo primeiro. Os salários reajustados, na forma acima estabelecida, recompõem integralmente o poder de compra dos salários de junho de 2010, de modo a dar plena, rasa e geral quitação a qualquer reajuste ou aumento a título de reposição, zerando, dessa forma, todas as perdas salariais havidas no período de 01.06.2010 a 31.05.2011.

Parágrafo segundo. Para os empregados admitidos após o mês de junho de 2010, o reajuste salarial será proporcional ao tempo de serviço, conforme a tabela seguinte:

Mês de admissão
Coeficiente de correção

Junho/2010
1.0800

Julho/2010
1.0731

Agosto/2010
1.0661

Setembro/2010
1.0592

Outubro/2010
1.0525

Novembro/2010
1.0458

Dezembro/2010
1.0392

Janeiro/2011
1.0325

Fevereiro/2011
1.0259

Março/2011
1.0194

Abril/2011
1.0129

Maio/2011
1.0064


Parágrafo terceiro. Fica autorizada a compensação das antecipações espontâneas concedidas entre 01.06.2010 a 31.05.2011.

Parágrafo quarto. Não serão compensados os aumentos salariais decorrentes de implemento de idade, término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo ou função, estabelecimento ou localidade, equiparação salarial judicial.

Parágrafo quinto. As empresas poderão, mediante acordo com os sindicatos signatários, ajustar formas de distribuição proporcionais aos índices fixados nesta CCT.

Parágrafo sexto. As empresas, inclusive as estatais dependentes e as controladas pelo Estado do Paraná, representadas pelo SESCAP-PR, que comprovadamente estiverem em dificuldade financeira para cumprir o que determina a caput desta cláusula poderão pleitear, junto às entidades sindicais signatárias, a discussão e a flexibilização da forma de aplicação do reajuste, bem como o parcelamento do índice de correção salarial ajustado, via resolução intersindical, em até 30 (trinta) dias após registro deste instrumento no Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo sétimo. Todos os acordos de parcelamento do índice de reposição salarial instituído neste instrumento coletivo deverão ter a participação do SESCAP-PR.



Descontos Salariais




CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAIS

Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico-odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

Parágrafo primeiro. Nos termos do artigo 545 da CLT, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizado, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificado, com exceção da contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT, cujo desconto independe dessas formalidades.

Parágrafo segundo. Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques de clientes ou de terceiros não compensados ou sem fundos, recebidos em pagamento, exceto quando houver descumprimento de resoluções da empresa.



Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo




CLÁUSULA SEXTA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

Ficam ressalvados os princípios constitucionais que prescrevem a irredutibilidade de salários e o direito líquido, bem como as hipóteses de transferência transitória do empregado nos termos do art. 469 da CLT, inciso 3°.





Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros




Adicional de Hora-Extra




CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA

Os adicionais de horas extras serão pagos nos termos da legislação em vigor.



Adicional de Tempo de Serviço




CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

Parágrafo primeiro. O adicional previsto nesta cláusula incidirá, mensalmente, sobre o salário nominal, a partir do mês que completar cada período de cinco anos de trabalho.



Adicional Noturno




CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO

Os adicionais de horas noturnas serão pagos nos termos da legislação em vigor.



Adicional de Insalubridade




CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

As empresas se comprometem a adotar todas as medidas propostas através de comissões formadas por membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA – e técnicos qualificados, indicados pelas empresas, visando eliminar as eventuais situações de labor em condições de risco e insalubridade.

Parágrafo primeiro. Enquanto perdurarem as condições de risco e insalubridade será garantido o recebimento dos adicionais legais em grau máximo.

Parágrafo segundo. Esta cláusula não se aplica às empresas que tenham laudo expedido por técnico qualificado junto ao MTE, o qual poderá ser revisto a qualquer tempo. Neste caso, as empresas deverão observar os adicionais previstos no laudo, bem como fornecer os Equipamentos de Proteção Individual – EPI – necessários à diminuição da insalubridade/risco.



Auxílio Alimentação




CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria.

II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios de Araucária, Campo Largo, Cascavel, Colombo, Foz do Iguaçu, Maringá, Pinhais e São José dos Pinhais, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios de Apucarana, Arapongas, Guarapuava, Paranaguá, Toledo e Umuarama fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

Parágrafo primeiro: O desconto previsto no item II desta cláusula limita-se a 10% (dez por cento), o que corresponde à metade do percentual máximo permitido pela legislação que rege a matéria.

Parágrafo segundo: O desconto previsto no item III desta cláusula limita-se a 5% (cinco por cento), o que corresponde a um quarto do percentual máximo permitido pela legislação que rege a matéria.

Parágrafo terceiro: Nas próximas negociações coletivas serão estabelecidos critérios voltados para a ampliação da abrangência territorial e para a equiparação de valores deste benefício. Para os municípios elencados no item II desta cláusula, num prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar de 1º de junho de 2011, o valor será unificado, tomando por base o valor estabelecido para Curitiba. Para os municípios elencados no item III desta cláusula, num prazo máximo de 3 (três) anos, a contar de 1º de junho de 2011, o valor será unificado, tomando por base o valor estabelecido para Curitiba. Serão definidos novos critérios, de forma a ampliar, paulatinamente, a abrangência territorial e a unificar o valor, uniformizando, desta forma, a concessão deste benefício para toda a base de representação das entidades signatárias.

Parágrafo quarto: As empresas sediadas ou que prestem serviços em quaisquer dos Municípios citados nesta cláusula, que já fornecem o benefício em condições superiores às estabelecidas nesta cláusula, deverão dar continuidade à concessão dentro dos mesmos critérios até então praticados.

Parágrafo quinto: As empresas que, comprovadamente, fornecem benefício equivalente para garantir a alimentação dos seus empregados (tíquete-alimentação, cesta básica, refeitório e outros) ficam eximidas do cumprimento desta cláusula.

Parágrafo sexto: As empresas sujeitas ao cumprimento desta cláusula poderão se inscrever no PAT, através do site do MTE, www.mte.gov.br/pat, para receber os incentivos fiscais pertinentes.

Parágrafo sétimo: O benefício ora instituído não será considerado como salário, em nenhuma hipótese, seja a que título for para nenhum efeito legal.





Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades




Normas para Admissão/Contratação




CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O contrato de experiência só terá validade se expressamente celebrado, com data de início grafada e com a assinatura do empregado sobre a referida data, devendo ser anotado na CTPS do empregado.

Parágrafo único. O contrato de experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente, e não será permitido na readmissão de empregados na função exercida anteriormente.



Desligamento/Demissão




CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA

No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o empregador indicará por escrito a falta cometida pelo empregado.



CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

De acordo com a Ementa nº 4, baixada pela Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, através da Instrução de Serviço nº 1, de 17.06.99, fica estabelecido que as homologações das rescisões de contrato de trabalho deverão ser efetuadas, preferencialmente, junto às entidades sindicais laborais.

Parágrafo primeiro: Quando da homologação da rescisão contratual, o sindicato profissional signatário comunicará possíveis irregularidades cometidas no pagamento das verbas rescisórias, bem como eventuais diferenças decorrentes do extinto contrato de trabalho, para regularização dos valores, aplicando-se ao feito o preceito estabelecido no Enunciado nº 330 do TST, evitando-se assim demandas judiciais desnecessárias.

Parágrafo segundo:

Com base no que dispõe a Instrução Normativa MTPS/SRT nº 03, de 21/06/2002, e demais normas aplicáveis ao caso, as empresas ficam obrigadas a apresentar os seguintes documentos no momento da homologação:

a. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC) em 4 (quatro) vias;

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;

c. Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 4, de 8 de dezembro de 2006).

d. Carta de Preposto com assinatura reconhecida quando não vier o proprietário/sócio-administrador da pessoa jurídica;

e. Registro do Empregado em livro ou ficha ou cópia dos dados obrigatórios, quando informatizado (Portaria nº 41, de 28/03/2007);

f. Extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

g. Anotação da Chave de Identificação, com letra legível, na parte superior do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC), acima do campo “01” (CNPJ/CEI), na via destinada ao trabalhador, obtida ao se utilizar o serviço “Comunicação Movimentação do Trabalhador”, via Internet, no Conectividade Social/Empregador, conforme Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego (Portaria Interministerial nº 116/04, de 09.02.2004;

h. No caso de dispensa sem justa causa (código 01), a apresentação da Guia de Recolhimento Rescisório (GRFP) quitada e as guias de habilitação ao Seguro-Desemprego (Comunicação de Dispensa – CD e requerimento anexo);

i. Exame Médico Demissional nos termos da NR nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

j. Discriminativo das médias das parcelas variáveis da remuneração, quando existentes, no verso do Termo de Rescisão;

k. Prova bancária de quitação, quando for o caso.



Estágio/Aprendizagem




CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTAGIÁRIOS

Sempre que necessária a utilização de estagiários dos Cursos Técnicos e Superiores de Secretariado: Tecnologia e Bacharelado, é aconselhável que os convênios sejam firmados com Órgãos oficialmente reconhecidos.





Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades




Qualificação/Formação Profissional




CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL

As despesas realizadas pelos empregados em cursos de especialização ou reciclagem profissional em línguas estrangeiras, necessárias ao desempenho de suas funções, serão reembolsadas pela empresa em 50% (cinquenta por cento), desde que aprovadas previamente, por escrito, pela empresa.



Assédio Moral




CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL/ASSÉDIO SEXUAL

É conveniente que as empresas abrangidas por esta convenção promovam campanhas orientativas contra o assédio moral e assédio sexual no local de trabalho com o objetivo de prevenir eventuais constrangimentos e penalidades legais.



Igualdade de Oportunidades




CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DIREITO DE IGUALDADE

Os empregadores se comprometem a assegurar o direito de igualdade, condição e oportunidade às mulheres, para concorrerem a qualquer cargo, inclusive o de chefia, atendidos os pré-requisitos estabelecidos pelas empresas, evitando-se qualquer atitude discriminatória (CF, art 3º, inciso IV e Art. 5.º, inciso I ).



Estabilidade Mãe




CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE

À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)

Parágrafo único. A estabilidade supramencionada não se aplica à empregada com contrato de trabalho por prazo determinado (inclusive o contrato de trabalho por período de experiência e o regido pela Lei nº 6.019/74), e nos casos de demissão por justa causa.



Estabilidade Aposentadoria




CLÁUSULA VIGÉSIMA - ESTABILIDADE PRÉ - APOSENTADORIA

Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

Parágrafo primeiro. Para fazer jus à estabilidade acima prevista, o empregado deverá comprovar, durante os primeiros trinta dias que iniciam o direito a essa estabilidade, a averbação do tempo de serviço mediante a entrega de certidão expedida pela Previdência Social. A apresentação da certidão poderá ser dispensada, caso o empregador, a vista dos documentos fornecidos pelo empregado, verifique a existência do tempo de serviço necessário à concessão do benefício.

Parágrafo segundo. A falta de cumprimento dessa obrigação pelo empregado no período aqui estabelecido dispensa o empregador de garantir esta estabilidade.

Parágrafo terceiro. A estabilidade prevista nesta cláusula não se aplica nas hipóteses de encerramento das atividades da empresa, dispensa por justa causa ou pedido de demissão.

Parágrafo quarto. É facultado ao empregado renunciar a esta estabilidade convencional em seu próprio benefício, desde que essa renúncia seja feita por escrito e homologada pelo sindicato de trabalhador que o represente.



Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho




CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ÉTICA PROFISSIONAL

Faz parte integrante desta Norma Coletiva o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL publicado no Diário Oficial da União – seção 1 – página 11.230, de 07/07/89, tendo os profissionais o dever de cumpri-lo.





Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas




Prorrogação/Redução de Jornada




CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ACORDO COLETIVO

Fica permitida a celebração de acordo coletivo de trabalho entre a entidade sindical de trabalhadores e as empresas, para compensação e/ou prorrogação de jornada de trabalho, observadas as disposições constitucionais, devendo ser encaminhado à entidade sindical dos empregados para homologação.



CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA

Fica vedada a prorrogação de horário de trabalho para os empregados estudantes que comprovem a sua situação escolar, desde que expressem seu desinteresse pela citada prorrogação.



Compensação de Jornada




CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - BANCO DE HORAS

As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições:



a) A compensação das horas extras será feita na proporção de uma hora de trabalho por uma hora de descanso, desde que essas horas extras sejam realizadas de segunda a sexta-feira e não ultrapassem o máximo de duas horas extras diárias e nem 30 (trinta) horas extras mensais;



b) A compensação das horas extras será feita na proporção de uma hora de trabalho por uma hora e meia de descanso, desde que essas horas extras sejam realizadas de segunda a sexta-feira e não ultrapassem o máximo de duas horas extras diárias, mas sejam superiores a 30 (trinta) horas extras mensais;



c) A compensação das horas extras será feita na proporção de uma hora de trabalho por duas horas de descanso, quando essas horas extras forem realizadas nos sábados, domingos e feriados, exceto para aqueles segmentos cuja atividade laboral exija o trabalho nesses dias. Esses casos especiais deverão ser apresentados, por escrito, aos sindicatos de trabalhadores, com a participação do SESCAP-PR, para apreciação e posterior autorização para elaboração de acordos específicos;



d) A ausência do empregado do trabalho, para atender os seus interesses pessoais, desde que previamente ajustada com o empregador, poderá ser compensada através do banco de horas na razão de uma hora por uma hora.



CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - INTERVALOS PARA LANCHES

Os intervalos de 15 (quinze) minutos para lanches, nas empresas que adotam tal critério, serão computados como tempo de serviço na jornada do empregado.



Intervalos para Descanso




CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - INTERVALOS PARA DESCANSO

Havendo condições de segurança, os empregadores autorizarão seus empregados a permanecerem no recinto de trabalho para gozar do intervalo para descanso previsto no art. 71 da CLT. Tal situação, se efetivada, não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.



Controle da Jornada




CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO

Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho nos termos da Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011, do Ministério do Trabalho, que tem o seguinte teor:

“PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, §2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº

5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:

Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.

§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.

Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

I - restrições à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto;

III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

I - estar disponíveis no local de trabalho;

II - permitir a identificação de empregador e empregado; e

III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.

Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.

Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI



CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - PRÉ-ASSINALAÇÃO DA INTRAJORNADA

Os empregadores poderão se utilizar da pré-assinalação do horário de intervalo, em substituição à marcação do intervalo, desde que feita mediante acordo coletivo de trabalho.



CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ABONO DE FALTAS

Serão abonadas as faltas dos empregados vestibulandos, no período que comprovarem exames, desde que ocorram na localidade em que trabalhem ou residam.



CLÁUSULA TRIGÉSIMA - ABONO DE FALTAS PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO

Assegura-se o direito à ausência remunerada de l (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. (PN nº 095 – TST)



Outras disposições sobre jornada




CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - TRABALHO APÓS 19H

Os empregados que tiverem a jornada diária prorrogada sem interrupção, desde que permaneçam à disposição do empregador no período compreendido entre 19h00 às 20h00, farão jus a uma refeição fornecida pelo empregador ou a um pagamento a título de auxílio-alimentação, equivalente a R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos).

Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo não integrará o salário para quaisquer fins.





Férias e Licenças




Licença não Remunerada




CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA NÃO REMUNERADA

As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.





Saúde e Segurança do Trabalhador




Acompanhamento de Acidentado e/ou Portador de Doença Profissional




CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURIENTES

Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em conseqüência deste. (PN nº 113 – TST)



Outras Normas de Proteção ao Acidentado ou Doente




CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - CONVÊNIO FARMACIA

Os sindicatos convenentes poderão instituir, sem custo algum, convênios com farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos para atender os trabalhadores, desde que os empregadores concordem em efetuar o desconto das despesas decorrentes em folha de pagamento, dentro dos limites salariais dos seus empregados.





Relações Sindicais




Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho




CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ATIVIDADES SINDICAIS

As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.



Contribuições Sindicais




CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

Por aprovação da Assembleia Geral dos Trabalhadores e em conformidade com o disposto no art. 513 “e” da CLT, fica instituída a contribuição negocial de 3% (três por cento) incidente sobre o salário do trabalhador do mês de agosto/2011, devidamente corrigido pela cláusula de reajustes/correções salariais deste instrumento coletivo para recolhimento até o dia 10 de setembro de 2011 em favor do SINSEPAR, conta corrente nº 1655-7, agência 377 – código 003 – Caixa Econômica Federal ou Conta Corrente nº 255.155-1 – agência 1876-7 – código 003 – Banco do Brasil.

Parágrafo primeiro. O atraso no recolhimento incorrerá em juros de mora de 1% ao mês ou fração e multa, conforme tabela abaixo:

a) até 15 dias de atraso 2%;

b) 16 a 30 dias de atraso 4%;

c) 31 a 60 dias de atraso 10%;

d) 61 a 90 dias de atraso 15%;

e) acima de 90 dias de atraso 20%.

Parágrafo segundo. O recolhimento feito fora do prazo estabelecido ensejará multa de 20% por mês de atraso, mais correção monetária e juros pelos índices de débitos trabalhistas, revestidos em favor do SINSEPAR.

Parágrafo terceiro. Após o recolhimento, as empresas deverão enviar ao SINSEPAR cópia do devido recolhimento e relação contendo nome, cargo, salário e valor pago.

Parágrafo quarto. Fica assegurado o direito de oposição, mediante documento escrito, individual e de próprio punho, entregue diretamente na sede dos sindicatos convenentes, até dez dias após o registro desta convenção na SRT.

Parágrafo quinto. Quaisquer divergências, esclarecimentos de dúvidas deverão ser tratadas diretamente com o sindicato profissional representante desta categoria que assume toda e qualquer responsabilidade em relação a esta cláusula.

Parágrafo sexto.

Parágrafo sexto. As partes adotam o entendimento da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, através da Ordem de Serviço nº 01, de 24 de março de 2009.



CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - REVERSÃO PATRONAL

Com fundamento no art. 513, alínea e, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 23.05.2011, às 08h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de junho de 2011, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajustes/correções salariais deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 31 de agosto de 2011, em favor do SESCAP – PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

Parágrafo primeiro. O atraso no recolhimento implicará em juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração mais multa, aplicados sobre o valor atualizado do débito, de acordo com a seguinte tabela:

a) até 15 dias de atraso – 2 % (dois por cento);

b) 16 a 30 dias de atraso – 4 % (quatro por cento);

c) 31 a 60 dias de atraso – 10% (dez por cento);

d) 61 a 90 dias de atraso – 15% (quinze por cento);

e) acima de 90 dias de atraso – 20% (vinte por cento).

Parágrafo segundo. Caso seja ajuizada ação de cobrança, o devedor responderá pelos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento).



Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa




CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - CERTIDÃO NEGATIVA PARA FINS DE LICITAÇÃO

As entidades sindicais (patronal e profissional) estão obrigadas a fornecer às empresas, desde que solicitado com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, a certidão negativa de débito junto a elas, desde que as requerentes comprovem a regularidade dos seus recolhimentos sindicais até a data do pedido.



CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - RENEGOCIAÇÃO

Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alterações substanciais das condições de trabalho e salário, as partes reunir-se-ão para examinar seus efeitos e adotar medidas que julguem necessárias.





Disposições Gerais




Mecanismos de Solução de Conflitos




CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O Sindicato profissional adere às Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia –CICOP – instituídas por este sindicato patronal com a participação de vários sindicatos de trabalhadores, comissões estas existentes nas cidades de Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu, Maringá, Pato Branco e Toledo, cujas normas de funcionamento e os mecanismos extrajudiciais de solução de controvérsias trabalhistas estão previstos em Regimento Interno, que tem natureza jurídica de acordo coletivo, ficando aprovadas, nesta Assembleia Geral que deu origem a este instrumento coletivo as validações exigíveis.

Parágrafo primeiro. Comissões semelhantes poderão ser instaladas em outras localidades do Estado, dentro da base territorial dos sindicatos signatários, na vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, ficando autorizado adesões a outras comissões ou adesões de outros sindicatos às comissões constituídas pelos signatários, devendo esses procedimentos ser realizados mediante acordo firmado entre as partes.

Parágrafo segundo. Nas cidades de Toledo e de Pato Branco as Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia - CICOP atuam conjuntamente com a Arbitrat e com a Comissão Multi Sindical de Conciliação Prévia, respectivamente, aderindo ao Regimento Interno daqueles núcleos de conciliação.



Aplicação do Instrumento Coletivo




CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO

As empresas com sede em outros Estados que vierem a prestar serviços nas localidades que compõem a base territorial dos sindicatos que firmam esse instrumento coletivo, independentemente de possuírem filiais nessas localidades, ficam obrigadas a atender as condições pactuadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.



CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO

As partes que firmam o presente instrumento se comprometem a divulgar os seus termos aos seus representados, empregados e empregadores.



Descumprimento do Instrumento Coletivo




CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - PENALIDADES

Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas acordadas, ficam os infratores obrigados ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do menor piso salarial da categoria, que reverterá em favor do prejudicado, seja o empregado, sejam as entidades sindicais conveniadas. Tal penalidade caberá por infração, por mês e por empregado prejudicado com eventual infringência. A penalidade aqui prevista poderá ser reclamada diretamente pela entidade sindical, independentemente de outorga de mandato do empregado, quando em favor deste. Se a infração for por dolo e o empregado tiver sido indenizado, a multa fica reduzida em 50% (cinquenta por cento).





Outras Disposições




CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - DISPOSIÇÃO SOBRE A BASE TERRITORIAL PATRONAL

A entidade sindical patronal convenente tem base territorial no Estado do Paraná com exceção dos seguintes municípios: Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Arapoti, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambé, Cambará, Carlópolis, Castro, Centenário do Sul, Congoinhas, Conselheiro Mairink, Cornélio Procópio, Florestópolis, Guapirama, Ibiporã, Ibaiti, Itambaracá, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jaguariaíva, Japira, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Leópolis, Londrina, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Ortigueira, Palmeira, Pinhalão, Pirai do Sul, Ponta Grossa, Porecatu, Primeiro de Maio, Quatiguá, Rancho Alegre, Reserva, Ribeirão do Pinhal, Ribeirão Claro, Rolândia, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santana do Itararé, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antonio da Platina, Santo Antonio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sengés, Sertanópolis, Sertaneja, Siqueira Campos, Telêmaco Borba, Tibagi, Tomazina, Uraí.



CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - FORO COMPETENTE

As partes elegem o foro da Justiça do Trabalho da cidade de Curitiba/PR para dirimir quaisquer dúvidas relativas à aplicação da presente convenção, tanto em relação às cláusulas normativas quanto às obrigacionais.

O presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger, por seus dispositivos, todos os contratos individuais de trabalho firmados entre as pessoas jurídicas (ou equivalentes) que atuam com as categorias econômicas representadas pelo SESCAP-PR e os trabalhadores pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Estado do Paraná.

Curitiba, 01 de junho de 2011.






NEURALICE CESAR MAINA
Presidente
SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA



MAURO CESAR KALINKE
Presidente
SINDICATO EMP SERV CONT ASSES PERICIAS INF PESQ EST PR

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Curso aberto 20 e 21 de julho de 2011 em São Paulo

Curso aberto 20 e 21 de julho de 2011 em São Paulo: A Secretária como gestora de resultados pela Integração Escola de Negócios – inscrições: www.integracao.com.br

AUTO ESTIMA E QUALIDADE DE VIDA

QUEM TEM AUTO-ESTIMA INVESTE NA QUALIDADE DE VIDA?

OU

QUEM INVESTE NA QUALIDADE DE VIDA, CONQUISTA AUTO-ESTIMA?

“Sempre que alguém nasce, Deus dá uma estrela. Alguns a transformam em Sol. Outros nem conseguem vê-la”.

Qual é o segredo das pessoas que transformam a estrela em sol? Qual a dificuldade daqueles que não conseguem vê-la?

A resposta que considero mais apropriada é a auto-estima. Ela é que nos reveste do brilho do sol.

Como podemos fazer a nossa estrela brilhar?

Felizmente, não existe receita e uma resposta única. A riqueza e diversidade da humanidade oferecem múltiplas escolhas e cada pessoa é um universo infinito de possibilidades.

A nossa missão nesse mundo é escolher dar “luz” e “cor” a esse potencial, desabrochá-lo e com o brilho interno, ajudar a iluminar os que estão ao nosso redor.

Pode ser uma visão poética. Mas, essa é imagem que me passa uma pessoa com auto-estima. Tem luz própria e compartilha a sua luz, com quem dela necessitar.

Por que esse estado interior não está presente em todas as pessoas?

Por que um grande número de pessoas transmite escuridão e desesperança?

Não tenho a resposta. Mas, minha vivência com pessoas e o meu próprio processo de descoberta e fortalecimento da minha auto-estima me mostra alguns indicadores.

Não fez parte do nosso manual de funcionamento o mandamento que considero número um para a sobrevivência: aceitar-se e amar-se como um ser único, especial, que veio ao mundo com a vocação natural de ser feliz e ter sucesso.

Na ausência desse manual, recebemos até os sete anos de idade, crenças limitadoras em relação ao nosso potencial.

Até os sete anos, todos nós vivemos a fase do ego. Após, temos a chance de expandir e sair dessa etapa em que o centro do mundo é o nosso umbigo. Mas, muitos permanecem nesse período emocional, mesmo com a evolução da idade cronológica. Como conseqüência, continuam com atitudes infantis, principalmente, no campo dos sentimentos. O padrão de comportamento que demonstram é o sentimento de “vítimas’, considerando que o “o universo sempre conspira contra”“.

Na fase da expansão, os estímulos estão disponíveis para que comecemos um percurso de evolução, em todas as áreas.

O que sabemos hoje é que, se nos desenvolvermos de maneira integral (corpo, mente e alma), as nossas chances de brilhar, em todas as áreas da vida são muito maiores.

Há várias formas de realizar a sua expansão pessoal e profissional. A auto-estima é vital. Esse caminho da auto-estima passa antes pelo autoconhecimento.

A verdadeira auto-estima é a aceitação de si próprio, independente de erros, defeitos ou fraquezas. É o quanto você se sente acolhido e querido por você mesmo.

Eduardo Carmelo, no livro Qualidade de Vida, sugere os seguintes passos para o cultivo da auto-estima:

•Reserve um tempo para ouvir você mesmo e entender seus sentimentos e emoções
•Estabeleça objetivos realistas e recompense a si mesmo quando atingi-los
•Rejeite pensamentos negativos
•Esteja sempre com quem você possa trocar experiências, crescer e ser feliz
•Em vez de se forçar, dê força a si mesmo.

Uma das formas de percorrer essa importante trilha é através da atividade física. O movimento permite o contato com as possibilidades, com os limites, desafia a rompê-los, estimula o treino e a superação de pequenos a grandes desafios, confirma a nossa potencialidade enquanto seres humanos.

Normalmente, o corpo agradecido, por receber uma das coisas que ele precisa, o movimento, devolve em autonomia, poder pessoal e auto-estima.


A atividade física ativa ainda a “farmácia interna”, existente em cada um de nós. Regula os neurotransmissores do entusiasmo, do bem-estar, do prazer, do ânimo. E por isso, atua como um “remédio” natural, possibilitando estados constantes de alto astral.

É importante fortalecer diariamente a sua auto-estima com uma postura saudável e integral de amor à vida. Agradeça por você existir e ter a cada 24 horas à oportunidade de começar de novo.


No recomeço diário, coloque-se em primeiro lugar. Pratique o que o seu corpo necessita, o que a sua cabeça solicita e alma pede. Exercite-se, pense positivo, agradeça.

Quando o auto-acolhimento tiver recaída, não desanime. Leia e releia essa poesia e resgate o brilho que é seu de direito.

“Quando me amei de verdade, comecei a me livrar de tudo que não fosse saudável. Isso quer dizer: pessoas, tarefas, crenças e qualquer coisa que me pusesse pra baixo. Minha razão chamou isso de egoísmo. Mas hoje eu sei que é amor-próprio.” Kim Mcliller & Alison Mcmiller.

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BIBLIOGRAFIA: As Novas Competências do Profissional de Secretariado

As Novas Competências do Profissional de Secretariado2ª Edição 2009 (Livros)
ISBN:978- 85-379-0482-4

As Novas Competências do Profissional de Secretariado. Esta segunda edição da obra traz muitas novid...
Saiba Mais

por R$ 79,00
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DECÁLOGO DO PROFISSIONALISMO

DECÁLOGO DO PROFISSIONALISMO
fonte: www.betedelia.com.br

1. FAÇA O ÓBVIO. “O óbvio só os iluminados enxergam”.

2. ACRESCENTE O “EXTRA”. “A diferença entre o ordinário e o extraordinário é apenas um pequeno extra”.

3. COLOQUE O SEU MELHOR. “Se pedirem para você varrer a rua, varra como Michelângelo pintava, como Beethoven tocava, como Shaskespeare escrevia”.

4. DESENVOLVE ININTERRUPTAMENTE, COMPETÊNCIA TÉCNICA E HUMANA. “Ser competente é ser feliz em todos os papéis”.

5. Coloque o seu trabalho a serviço dos seus clientes. Ame ser útil. “Liderar é servir”.

6. Foco total no seu cliente. “Leia os códigos da linguagem não verbal e antecipe as ações”.

7. Aprenda sempre, em todos os lugares e situações. Perceba e utilize os novos métodos de aprendizagem. “Quando o discípulo está pronto, o mestre aparece”.

8. Tenha prazer e entusiasmo em tudo que faz. “O talento é sub-produto da paixão”.

9. Evolua observando os vencedores. “Escolha os seus mestres”.

10. Trate-se como cliente. Conheça, observe e encante as suas expectativas. “Quando você sabe o que faz, você faz o que quiser”.


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QUINZE FRASES SOBRE LIDERANÇA

(Compilado por Ernesto Berg)

As lideranças só se legitimam quando são exercidas.
Comandante Rolim

Planejadores pensam no que vai acontecer de diferente, triunfadores determinam o que vão fazer de diferente.
Prahalad

Tanto o sucesso quanto o fracasso são produtos da fé. A mesma quantidade de energia gasta para fracassar é utilizada para atingir o sucesso.
Napoleon Hill

A lei da afinidade também se aplica à liderança: fracassados juntam-se a fracassados; vencedores cercam-se de vencedores.
Ernesto Berg

Lidar com obstáculos, ao invés de melindrar-se ou evita-los, é uma qualidade que distingue os vencedores dos derrotados.
Anônimo

Um líder tem que ser um negociante de esperança.
Confúncio

Só os profetas enxergam o óbvio.
Nelson Rodrigues

O chefe consegue obediência pela autoridade; o líder pela admiração.
Anônimo

Nunca ande pelo caminho já traçado, pois ele conduz somente até onde os outros foram.
Alexander Graham Bell

Um líder não pode liderar de fora do campo de batalha. O seu pessoal precisa vê-lo trabalhando tanto quanto eles e em meio a eles. Esteja com eles, relaxe com eles, ria com eles. No entanto seja firme quanto a metas e detalhes. É quando você será respeitado e benquisto pela equipe.
Jimmy Calano.

Porque se a trombeta soar com som incerto, quem se postará para a batalha?
São Paulo (I Coríntios 14:8)

Não pergunte o que seu país pode fazer por você; pergunte o que você pode fazer pelo seu país.
John F. Kennedy

Não poderás ajudar os homens de maneira permanente se fizeres por eles aquilo que eles podem e devem fazer por si próprios.
Abraham Lincoln

Uma máquina é capaz de fazer o trabalho de cinqüenta homens comuns. Nenhuma máquina é capaz de fazer o trabalho de um homem extraordinário.
Grenn Hubard

O exemplo não é a principal coisa para se influenciar os outros: é a única coisa.
AlbertSchweitzer

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Seis Atitudes dos Grandes Realizadores (Tradução de Ernesto Berg)

Estudando empresários e profissionais de grande capacidade de realização descobri 6 atitudes comuns a todos eles. Eis a relação:

1) Grandes realizadores sabem sempre no que estão trabalhando e porque o estão fazendo.
Grandes realizadores não tem um vago desejo, como acontece com a maioria das pessoas. Seus objetivos tem a precisão de um raio laser, extremamente detalhados em suas mentes, e estão integrados com suas ações o tempo todo. Mas eles também tem sistemas claramente delineados, que faz com que o processo de atingir seus objetivos, em vez de desgastante, seja simples e sem excessivos esforços.

2) Grandes realizadores são prósperos em qualquer profissão.
Independente de sua profissão, grandes realizadores não tem problemas financeiros. Eles tem todo o dinheiro de que necessitam e querem, sem preocupações com o futuro. Mas acima e, além disso, eles tem uma vida realmente abundante nos seus relacionamentos, tem uma família coesa, e um profundo sentido de felicidade e de realização.


3) Grandes realizadores tem uma enorme capacidade de concentração e foco.
Grandes realizadores tem a capacidade de direcionar totalmente seus pensamentos e ações para os objetivos que querem atingir. Eles não se distraem, nem são puxados para muitas direções. Eles não desviam a atenção para muitas outras coisas, pois assim eles não darão a devida atenção que cada assunto merece. Mas, ao mesmo tempo, nada do que é importante para o resultado final é esquecido ou neglicenciado.

4) Grandes realizadores não são tolhidos por convencionalismos.
Grandes realizadores raramente parecem muito diferentes de pessoas comuns. Mas pensam e agem de forma radicalmente diferente. Os limites, os obstáculos, os posso e não posso que limitam a maioria das pessoas, simplesmente não existem em suas mentes.

5) Grandes realizadores tem um profundo senso de controle sobre suas vidas.
Grandes realizadores não permitem que pessoas, situações ou circunstâncias os desviem de seus planos, ou deixem-nos confusos.
Estando nas alturas ou nas profundidades, relaxados ou atarefados, eles sempre tem o senso de controle e de poder.

6) Grandes realizadores são capazes de expandir sua mente em qualquer direção.
Grandes realizadores sabem como projetar-se para frente, para trás e para os lados a fim de ter uma perspectiva global de suas vidas, seja quanto a desafios, oportunidades, sonhos ou planos. Eles conseguem visualizar o quadro geral e também o específico, os benefícios imediatos e as conseqüências de longa duração.

O autor, Peter Thomson, é um dos mais proeminentes estrategistas da Inglaterra, nas áreas de comunicação, crescimento pessoal e empresarial.

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A Importância da Liderança

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Liderança é um termo que evoca a idéia de comando ou controle de um indivíduo sobre os seus seguidores, tendo como base um conjunto de traços pessoais. Atualmente, os principais estudiosos sobre liderança identificam nítidas diferenças entre um Chefe e um Líder. Chefiar é fazer com que as pessoas façam o que você quer, Liderar é fazer com que as pessoas queiram fazer o que você considera necessário, mas só é possível tornar-se um líder dentro deste conceito se os respectivos liderados o respeitam e o reconhecerem como tal.
Se reunirmos dez especialistas em liderança numa sala e lhes pedir que definam o perfil de um líder, possivelmente teremos dez pontos de vista diferentes. Muitos autores afirmam que ele precisa ser inspirador e motivador. Para alguns, um líder precisa conhecer e gerir cada detalhe que se passa ao seu redor ou mesmo controlar totalmente o que está sob sua subordinação. Também existe quem acredite em uma abordagem mais distanciada, delegando atividades aos seus subordinados. Há quem afirme que o bom líder não é aquele que mantém tudo em ordem quando está presente, mas sim quando está ausente. De qualquer forma, todos são unânimes em afirmar que um líder nunca pode confundir autoridade com autoritarismo.
Definir liderança ou mesmo o perfil de um líder é uma difícil tarefa, mas acredito que podemos definir algumas características comuns e necessárias a todos os tipos de líderes. É comum considerarmos a liderança como uma virtude de caráter, principalmente por que geralmente ela é relacionada a valores bastante positivos, tais como: confiança, solidez, sensatez, sobriedade, ética, inspiração, motivação entre outras.
Verdadeiros líderes proporcionam estabilidade em tempos turbulentos e deixam claros quais os objetivos da empresa, para que seus seguidores possam apoiá-lo e contribuir para a missão corporativa. Liderança fraca gera confusão que pode levar ao caos. Um líder empresarial precisa obter lealdade, alcançar comprometimento e merecer respeito de seus subordinados. Só assim poderá exercer sua autoridade e ao mesmo tempo influenciar os indivíduos ao redor de objetivos comuns e ações coletivas.
Líderes devem ter conhecimento das necessidades de seus colaboradores mantendo-as satisfeitas: recursos apropriados para o desempenho de suas funções, remuneração justa e compatível, ambiente de trabalho saudável, comunicação clara e transparente e sensibilidade para com suas questões pessoais. Liderança exige responsabilidade e comprometimento.
Embora não os diversos estudiosos do tema ainda não tenham consenso a respeito da liderança e do perfil de um líder, podemos observar todos concordam sobre sua importância para o desenvolvimento e a sobrevivência das organizações públicas ou privadas.
Olimpio Araujo Junior.
Executivo e palestrante, atua há 14 anos nas áreas de marketing e comercial.
Sócio-proprietário da e-BC Comunicação e Marketing, e Diretor da CWBS - Curitiba Business School.
oaj@cwbs.com.br
www.cwbs.com.br
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BOLSA DE EMPREGOS SINSEPAR

Hospede seus dados curriculares no blog do SINSEPAR
O Sinsepar em parceria com algumas agências de emprego poderá cooperar com você na busca de uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Envie-nos o seu breve currículo (com registro na SRTE ou estudantes- estágio informar onde estuda) para sinsepar@gmail.com para a BOLSA DE EMPREGOS SINSEPAR, cadastro gratuito por 3 meses.Diretoria SINSEPAR.

PISOS SALARIAIS PARANÁ - SINSEPAR

CONVENÇÃO COLETIVA 2011/2012 – EMPRESAS TERCEIRIZADAS - SESCAP - SETOR SERVIÇOS
PISOS SALARIAIS A PARTIR DE 01/06/2011 – reajuste de 8,00%
DESCRIÇÃO DO CARGO EXIGÊNCIA VALOR AUX. ALIM.
Secretária (o) Técnica (o) TEC.SECRET/Lei:9261:R$1.016,00 VALE REFEIÇÃO:R$ 9,50
Secretária (o) Executiva (o) SECRET.EXEC./LEI 9261 R$ 1.790,00
Tx. Assist . 3%

CONVENÇÃO COLETIVA 2011/2012 – SINAPRO – AGÊNCIAS DE PROPAGANDA
PISOS SALARIAIS A PARTIR DE 01/05/2011- REAJUSTE DE 8.30%
DESCRIÇÃO DO CARGO EXIGÊNCIA VALOR
Secretária (o) Técnica (o) TEC.SECRETARIADO R$ 1.300,00
Tx. Assist . 3%
Secretária (o) Executiva (o) SEC.EXEC ou 3 anos R$ 1.805,00

CONVENÇÃO COLETIVA 2011/2012 – INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA – SINAEES
PISOS SALARIAS A PARTIR DE 01/05/2011
DESCRIÇÃO DO CARGO EXIGÊNCIA VALOR
Secretária (o) Técnica (o) 2º. Grau/TS R$ 936,00 Tx. Assist . 3%
Secretária (o) Executiva (o) Nível Superior/SE R$ 1.731,00

CONVENÇÃO COLETIVA 2011/2012- FECOMERCIO
PISOS SALARIAS A PARTIR DE 01/05/2011
DESCRIÇÃO DO CARGO EXIGÊNCIA VALOR
Secretária (o) Técnica(o) TS/3 anos R$ 867,00 Tx. Assist . 3%
PISO ESTÁGIO:R$590,00

VER CCTs no SISTEMA MEDIADOR DO MINISTÉRIO DO TRABALHO:
CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
Para obter as Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos firmados pelo SINSEPAR:
siga o passo a passo:
1) acesse: www.mte.gov.br
2) sistema mediador
3) consultar instrumentos coletivos registrados
4) consulta avançada
5) primeiro clik no CNPJ depois digite o numero: 80.328.370/0001-91
6) pesquisar.

Neuralice Maina, SRTE/021, Presidente SINSEPAR
41 – 8841.4949 sinsepar@gmail.com
ATENÇÃO: CAMPANHA DE REGISTRO PROFISSIONAL NA SRTE
Se você atua na profissão de Secretariado, observe que o registro profissional é obrigatório na SRTE (Leis 7377/85 e 9261/96), por gentileza verificar o procedimento e documentos necessários no site do Ministério do Trabalho: http://www.mte.gov.br/delegacias/pr/secretaria.pdf