quarta-feira, 12 de março de 2014

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2014 - SINSEPAR

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2014 - SINSEPAR Chamado também Imposto Sindical, está previsto na legislação federal nos artigos 578 a 610, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e consiste no desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), sempre no mês de março. É devida a todos os trabalhadores, que exercem as atribuições das Leis 7.377/85 e 9.261/96, registrados nas empresas como Secretária ou Secretário. Portanto, se você exerce as atribuições constantes nas Leis 7.377/85 e 9.261/96, de regulamentação da profissão, sua empresa tem a obrigação de efetuar o recolhimento para o Sindicato das Secretárias e dos Secretários independente tanto do vínculo empregatício que você tem na empresa (cargo) quanto da atividade econômica da mesma. A contribuição deve ser efetuada por meio da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana que se encontra disponível no link da Caixa Econômica Federal: WWW.caixa.gov.br, necessitando somente que seja preenchido o que se pede, clicando no link acima. Qualquer dúvida ligar para 41- 8841.4949 ou email: sinsepareventos@gmail.com Sds, Neuralice Maina, SRTE/021, Pres.SINSEPAR. 8841.4949 EDITAL REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA 2014. Pelo presente edital, o SINSEPAR – Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Paraná, CNPJ 80.328.370/0001-91, Código Sindical: 000.005.000.02829-1, Rua Lamenha Lins 981, Curitiba PR, com base sindical em todo o Estado do Paraná, comunica aos Senhores Empregadores de todas as cidades do Paraná, da obrigação de descontar da folha de pagamento das(os) profissionais que atuam como Secretárias(os), relativa ao mês de MARÇO de 2014 a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA , correspondente a um dia da remuneração e recolhê-la em estabelecimento bancário, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou respectivas Agências Lotéricas, a favor do SINSEPAR, através de guias de Contribuição Sindical Urbana, emitidas no site: www.caixa.gov.br, até o dia 30 de abril de 2014. As empresas deverão enviar ao sindicato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o pagamento, cópia da guia de recolhimento da Contribuição Sindical, (GRCS), e a relação nominal das(os) Secretárias(os) contribuintes, indicando a função de cada um, remuneração e valor descontado e recolhido, nos termos do parágrafo 2º do art. 583 da CLT. Informações adicionais:41- 8841.4949, sinsepareventos@gmail.com e www.jornaldassecretarias.blogspot.com . Curitiba, 01 de março de 2014. Neuralice Maina, SRTE/021, Pres. SINSEPAR.

Nenhum comentário:

Postar um comentário