quarta-feira, 13 de maio de 2020

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


  



CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA: Está prevista na legislação federal no artigo 149 da Constituição Federal e 578 a 610 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Consiste no desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), no mês de março. É devida a todos o profissionais secretários e tem como objetivo o custeio do sistema confederativo: Sindicato, Federação, Confederação e Central além da Conta Especial Emprego e Salário, sendo que o total repassado para os sindicatos equivale a 60% do valor descontado.
Desta forma, destacamos que a contribuição sindical não acabou após a reforma trabalhista, tendo havido somente alteração na forma da retenção.
Portanto, se você exerce as atribuições constantes nas Leis 7.377/85 e 9.261/96, de regulamentação da profissão, autorize a sua empresa a fazer o desconto e exija que o repasse seja efetuado para o Sindicato das Secretárias e  Secretários do Estado do Paraná,SINSEPAR, independente da atividade econômica da mesma.
A contribuição  deve ser  efetuada  por meio da GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical que se encontra disponível para impressão nesta página, necessitando somente que seja preenchido o que se pede, clicando no link acima.(site) ou solicite por email a guia: docsinsepar@gmail.com .
Qualquer dúvida ligar para 41-98841.4949.

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