CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA: Está prevista na legislação
federal no artigo 149 da Constituição Federal e 578 a 610 da CLT – Consolidação
das Leis do Trabalho. Consiste no desconto de um dia de trabalho por ano
(equivalente a 3,33% do salário), no mês de março. É devida a todos o
profissionais secretários e tem como objetivo o custeio do sistema
confederativo: Sindicato, Federação, Confederação e Central além da Conta
Especial Emprego e Salário, sendo que o total repassado para os sindicatos
equivale a 60% do valor descontado.
Desta forma, destacamos que a contribuição sindical
não acabou após a reforma trabalhista, tendo havido somente alteração na forma
da retenção.
Portanto, se você exerce as atribuições constantes
nas Leis 7.377/85 e 9.261/96, de regulamentação da profissão, autorize a sua
empresa a fazer o desconto e exija que o repasse seja efetuado para o Sindicato
das Secretárias e Secretários do Estado
do Paraná,SINSEPAR, independente da atividade econômica da mesma.
A contribuição
deve ser efetuada por meio da GRCS - Guia de Recolhimento de
Contribuição Sindical que se encontra disponível para impressão nesta página,
necessitando somente que seja preenchido o que se pede, clicando no link acima.(site)
ou solicite por email a guia: docsinsepar@gmail.com
.
Qualquer dúvida ligar para 41-98841.4949.
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