Contribuição Sindical 2011 do Profissional de Secretariado
Março é o mês em que, cada ano, ocorre o desconto da contribuição sindical, garantida por lei, dos profissionais enquadrados como categoria diferenciada – Secretárias(os), que sempre pertencerá ao Sindicato da sua categoria. Ou seja, um profissional de secretariado será sempre um profissional de secretariado mesmo que trabalhe em uma indústria, em um banco ou em uma rede comercial de empresas, nunca pertencerá ao sindicato preponderante ou majoritário, os quais não possuem - por lei - legitimidade de representá-las (os).
A profissão de secretariado foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho em 1987, como Categoria Diferenciada através da Portaria 3.103. Isto significa que o profissional de secretariado possui, no mundo do trabalho, regras próprias que norteiam o exercício da profissão. Essas regras são: as leis de regulamentação, os acordos coletivos ou dissídios e o sindicato próprio de sua profissão.
Portanto, o profissional de secretariado, no exercício da profissão está automaticamente enquadrado, por lei, no Sindicato das Secretárias (os).
A contribuição equivale a 1 (hum) dia de trabalho, descontado na folha de pagamento do mês de março e repassado ao SINSEPAR até 30 de abril. Após verificar a multa e correção conforme determina a CLT. Verifique por gentileza, as informações adicionais, pois, o valor repassado tem vários destinos Ministerio do Trabalho, Confederação, Central Sindical e a empresa ou a(o) profissional de secretariado que fizer a emissão da Guia deverá repassar por email (sinsepar@gmail.com)ou fax: 41- 30955549 o devido comprovante de pagamento e o valor do salário mensal (individual). O não recolhimento motivará cobrança judicial, conforme legislação vigente (www.soleis.adv.br).
Para imprimir a Guia de Contribuição Sindical Urbana, no site da Caixa Economica Federal, www.caixa.gov.br ou siga o passo-a-passo:
http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/contri_sind_urb_grcsu/manual_grcsu/emissao_GRCSU.pdf
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA 2011 da Categoria Profissional DIFERENCIADA de SECRETÁRIAS(OS)
ATENÇÃO: Passo a passo para a emissão de guias da Contribuição Sindical
Após entrar no site www.caixa.gov.br :
1 passo: acesse a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
2 passo: emissão de guias
3 passo: copie a senha de acesso
4 passo: incluir guia
5 passo: selecionar o tipo de identificação do sindicato: CNPJ e após inserir o numero do CNPJ do SINSEPAR: 80.328.370/0001-91
6 passo: confirme
7 passo: confirmar novamente
8 passo: preencher os dados
9 passo: O nome é o da(o) contribuinte
10 passo: Código da(o) Contribuinte, sendo dirigente sindical usar o numero 942 e outros usar o CPF
11 passo: confirmar
12 passo: visualizar impressão e imprimir.
Anexos informaçoes adicionais
Qualquer dúvida favor enviar email: sinsepar@gmail.com ou ligar para 8841.4949 e 3095.5549, das 14/18h.
Sds,Neuralice Maina, SRTE/021
Presidente SINSEPAR
41- 8841.4949
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