quarta-feira, 25 de novembro de 2020
CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO
CÓDIGO DE ÉTICA DO
SECRETARIADO
www.soleis.adv.br Esse Código de Ética
é um dos instrumentos básicos para o direcionamento correto da nossa atuação
como profissionais. Se você ainda não o conhece, invista cinco minutos na sua
leitura. Se você já o conhece, aproveite para relê-lo. Deixe-o à mão,
divulgue-o entre as colegas de profissão, mostre-o ao setor de RH de sua
empresa e aos executivos. Faça uma reflexão e veja como -
individualmente ou em grupo - o Código pode ser melhor conhecido e, principalmente,
colocado em prática. Sempre que fizer sua auto-avaliação profissional, tenha o
Código de Ética como parâmetro. Capítulo I Dos Princípios Fundamentais
Art.1º. - Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da
profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor. Art.2º.
- O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de
procedimentos dos Profissionais quando no exercício de sua profissão,
regulando-lhes as relações com a própria categoria, com os poderes públicos e
com a sociedade. Art.3º. - Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e
responsabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais
nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria,
obedecendo aos preceitos morais e legais. Capítulo II Dos Direitos Art.4º. -
Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias: a) garantir e defender as
atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação; b) participar de entidades
representativas da categoria; c) participar de atividades públicas ou não, que
visem defender os direitos da categoria; d) defender a integridade moral e
social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de
alusão desmoralizadora; e) receber remuneração equiparada à dos profissionais
de seu nível de escolaridade; f) ter acesso a cursos de treinamento e a outros
Eventos/Cursos cuja finalidade seja o aprimoramento profissional; g) jornada de
trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor. Capítulo III Dos
Deveres Fundamentais Art.5º. - Constituem-se deveres fundamentais das
Secretárias e Secretários: a) considerar a profissão como um fim para a
realização profissional; b) direcionar seu comportamento profissional, sempre a
bem da verdade, da moral e da ética; c) respeitar sua profissão e exercer suas
atividades, sempre procurando aperfeiçoamento; d) operacionalizar e canalizar
adequadamente o processo de comunicação com o público; e) ser positivo em seus
pronunciamentos e tomadas de decisões, sabendo colocar e expressar suas
atividades; f) procurar informar-se de todos os assuntos a respeito de sua
profissão e dos avanços tecnológicos, que poderão facilitar o desempenho de
suas atividades; g) lutar pelo progresso da profissão; h) combater o exercício
ilegal da profissão; i) colaborar com as instituições que ministram cursos
específicos, oferecendo-lhes subsídios e orientações. Capítulo IV Do Sigilo
Profissional Art.6º. - A Secretária e o Secretário, no exercício de sua
profissão, deve guardar absoluto sigilo sobre assuntos e documentos que lhe são
confiados. Art.7º. - É vedado ao Profissional assinar documentos que possam
resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria. Capítulo V
Das Relações entre Profissionais Secretários Art.8º. - Compete às Secretárias e
Secretários: a) manter entre si a solidariedade e o intercâmbio, como forma de
fortalecimento da categoria; b) estabelecer e manter um clima profissional
cortês, no ambiente de trabalho, não alimentando discórdia e desentendimento profissionais;
c) respeitar a capacidade e as limitações individuais, sem preconceito de cor,
religião, cunho político ou posição social; d) estabelecer um clima de respeito
à hierarquia com liderança e competência. Art.9º. - É vedado aos profissionais:
a) usar de amizades, posição e influências obtidas no exercício de sua função,
para conseguir qualquer tipo de favoritismo pessoal ou facilidades, em
detrimento de outros profissionais; b) prejudicar deliberadamente a reputação
profissional de outro secretário; c) ser, em função de seu espírito de
solidariedade, conivente com erro, contravenção penal ou infração a este Código
de Ética. Capítulo VI Das Relações com a Empresa Art.10º. - Compete ao
Profissional, no pleno exercício de suas atividades: a) identificar-se com a
filosofia empresarial, sendo um agente facilitador e colaborador na implantação
de mudanças administrativas e políticas; b) agir como elemento facilitador das
relações interpessoais na sua área de atuação; c) atuar como figura-chave no
fluxo de informações desenvolvendo e mantendo de forma dinâmica e contínua os
sistemas de comunicação. Art.11º. - É vedado aos Profissionais: a) utilizar-se
da proximidade com o superior imediato para obter favores pessoais ou
estabelecer uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais; b)
prejudicar deliberadamente outros profissionais, no ambiente de trabalho.
Capítulo VII Das Relações com as Entidades da Categoria Art.12º. - A Secretária
e o Secretário devem participar ativamente de suas entidades representativas,
colaborando e apoiando os movimentos que tenham por finalidade defender os
direitos profissionais. Art.13º. - Acatar as resoluções aprovadas pelas
entidades de classe. Art.14º. - Quando no desempenho de qualquer cargo
diretivo, em entidades da categoria, não se utilizar dessa posição em proveito
próprio. Art.15º. - Participar dos movimentos sociais e/ou estudos que se
relacionem com o seu campo de atividade profissional. Art.16º. - As Secretárias
e Secretários deverão cumprir suas obrigações, tais como mensalidades e taxas,
legalmente estabelecidas, junto às entidades de classes a que pertencem.
Capítulo VIII Da Obediência, Aplicação e Vigência do Código de Ética Art.17º. -
Cumprir e fazer cumprir este Código é dever de todo Secretário. Art.18º. - Cabe
aos Secretários docentes informar, esclarecer e orientar os estudantes, quanto
aos princípios e normas contidas neste Código. Art.19º. - As infrações deste
Código de Ética Profissional acarretarão penalidades, desde a advertência à
cassação do Registro Profissional na forma dos dispositivos legais e/ou
regimentais, através da Federação Nacional das Secretárias e Secretários.
Art.20º. - Constituem infrações: a) transgredir preceitos deste Código; b)
exercer a profissão sem que esteja devidamente habilitado nos termos da
legislação específica; c) utilizar o nome da Categoria Profissional das
Secretárias e/ou Secretários para quaisquer fins, sem o endosso dos Sindicatos
de Classe, em nível Estadual e da Federação Nacional nas localidades
inorganizadas em Sindicatos e/ou em nível Nacional. Publicado no Diário Oficial
da União de 7 de julho de 1989.
ÉTICA PROFISSIONAL: Faz parte integrante desta Norma
Coletiva de Trabalho o CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO,
publicado no Diário Oficial da União – seção 1 – página 11.230 de 07/07/89,
tendo os profissionais o dever de cumpri-lo, ver www.soleis.adv.br e no site do
sindicato: www.jornaldassecretarias.blogspot.com A Diretoria do SINSEPAR
elaborou um modelo de CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA, INTEGRIDADE e COMPLIANCE, ratificado pelos profissionais de
Secretariado nas Assembléias Gerais do SINSEPAR, para que as empresas
implantem, visando melhores relações de trabalho; Proposta Sinsepar: https://sinseparinforma.blogspot.com/2020/03/proposta-codigo-de-conduta-etica.html
Convite sindicalização no Sinsepar: https://www.blogger.com/blog/post/edit/7032734268206573034/8741366584024630554
CONVITE PARA SINDICALIZAÇÃO NO SINSEPAR 2020
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSecJfs2EHIC6_19VbsNKwQQke3LFWJjJoqe1aSaJ5VACblang/viewform
Envie-nos por email
sinsepar@gmail.com o comprovante de pagamento da
anuidade: para profissionais, no valor de R$100,00 (cem reis) e para estudantes
da área de secretariado o valor e de R$50,00 (cinqüenta reais) a anuidade 2020-2021, via
depósito em conta do SINSEPAR, na Caixa Econômica Federal, Agência 377 conta
1655-7 Agência das Flores na Praça Osório em Curitiba.
Agradecemos a sua importante filiação. Juntas(os) somos
mais fortes!!!
ÉTICA PROFISSIONAL: Faz parte integrante desta Norma Coletiva de Trabalho o CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO, publicado no Diário Oficial da União – seção 1 – página 11.230 de 07/07/89, tendo os profissionais o dever de cumpri-lo, ver www.soleis.adv.br e no site do sindicato: www.jornaldassecretarias.blogspot.com A Diretoria do SINSEPAR elaborou um modelo de CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA, INTEGRIDADE e COMPLIANCE, ratificado pelos profissionais de Secretariado nas Assembléias Gerais do SINSEPAR, para que as empresas implantem, visando melhores relações de trabalho; Proposta Sinsepar: https://sinseparinforma.blogspot.com/2020/03/proposta-codigo-de-conduta-etica.html
BOLSA DE EMPREGOS:
os empregadores e os profissionais de secretariado poderão utilizar-se
do serviço gratuito de colocação e/ou recolocação do SINSEPAR ou do www.bne.com.br/sinsepar ou @secretariadoparana
Legislação Profissional e
Eventos:
www.jornaldassecretarias.blogspot.com -
Participe dos eventos: www.fisecrio2020.com – outros eventos: www.fenassec.com.br e
SECRETARIADO É PROFISSÃO. Lei 7377/85 - NÓS DEFENDEMOS A URGENTE CRIAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE SECRETARIADO! Assine o abaixo assinado: https://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/39313
COOPERE NA DIVULGAÇÃO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DO SINSEPAR:
https://sinseparinforma.blogspot.com/2020/03/pauta-de-reivindicacoes-sinsepar-2020.html e dos ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS:
Participe da inovação do CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA NAS EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES: https://sinseparinforma.blogspot.com/2020/03/proposta-codigo-de-conduta-etica_26.html
Agradecemos a sua importante adesão e cooperação nos projetos e ações,
Neuralice Cesar Maina, SRTE-021, Pres. e Diretoria Sinsepar 41 – 98841.4949 – e docsinsepar@gmail.com - Consultora Jurídica: – Dra.Glaucia D´`Avila Ostaszewski, ALVARO NAKASHIMA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
"Boa parte para a solução dos problemas nós já
temos. O que precisamos é de soluções para os problemas éticos." Cristóvão
Buarque.
sábado, 21 de novembro de 2020
SINDICALIZE-SE NO SINSEPAR
Envie-nos por email sinsepar@gmail.com o seu breve Curriculo e o comprovante de pagamento da anuidade: para profissionais, no valor de R$100,00 (cem reis) e para estudantes da área de secretariado o valor e de R$50,00 (cinqüenta reais) a anuidade, via depósito em conta do SINSEPAR, na Caixa Econômica Federal, Agência 377 conta 1655-7 Agência das Flores na Praça Osório em Curitiba.
Agradecemos a sua importante filiação. Juntas(os) somos mais fortes!!!
Dir Sinsepar. 41-98841.4949.
NOVA CONVENÇÃO COLETIVA FIEP PR E SINSEPAR 2020 A 2021
Convenção Coletiva De Trabalho
2020/2021 |
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Confira a autenticidade no endereço
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. |
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FEDERACAO
DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 76.709.898/0001-33, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CARLOS VALTER MARTINS PEDRO;
Piso Salarial
Em 1º de
maio/2020, ficam estabelecidos os valores mínimos de salário para
Técnicas(os) em Secretariado e Secretárias(os) Executivas(os):
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos
e critérios para cálculo
As
empresas abrangidas por esta convenção concederão os mesmos benefícios,
reajuste, aumento salarial ou produtividade concedidos à categoria
preponderante às secretárias, nas respectivas datas base.
Outros Auxílios
As partes
convenentes sugerem aos empregadores e empregados abrangidos pelo presente
instrumento normativo a prestigiarem o plano e/ou seguro de saúde conveniado
pelo Sindicato representativo da Categoria Profissional.
Estágio/Aprendizagem
Sempre que
necessária à utilização de estagiários dos Cursos Técnicos e Superiores de
Secretariado, é aconselhável que os convênios sejam firmados com Órgãos
oficialmente reconhecidos.
Igualdade de Oportunidades
As
empresas se comprometem a assegurar igualdade de condições e oportunidades às
mulheres, para concorrer a qualquer cargo, inclusive de chefia, atendidos os
pré-requisitos da função estabelecidos pelas empresas, porventura existentes,
evitando-se qualquer atitude discriminatória.
Outras normas referentes a condições para o exercício do
trabalho
As
empresas respeitarão o exercício da atividade profissional das(os)
secretárias(os) regulamentadas pelas Leis nºs. 7.377/85 e 9.261/96.
Outras normas de pessoal
As empresas
poderão utilizar o serviço gratuito de colocação do Sindicato representativo
da Categoria Profissional.
Contribuições Sindicais
Tendo em
vista que Secretariado é profissão de Categoria Diferenciada e Profissão
Regulamentada pelas leis 7.377/85 e 9.261/96, a contribuição sindical de que
trata o art. 582 da CLT deverá ser revertida em favor do SINSEPAR.
Regras para a Negociação
Os
entendimentos com vistas à efetivação de nova convenção coletiva de trabalho,
para o próximo período, deverão ser iniciados 60(sessenta) dias antes do
término da vigência desta convenção.
Aplicação do Instrumento Coletivo
As normas
inseridas nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre a Entidade
Patronal convenente e as Entidades Profissionais representantes das
respectivas categorias preponderantes serão aplicadas a esta Convenção.
Outras Disposições
Faz parte
integrante desta Norma Coletiva o Código de Ética Profissional publicado no
Diário Oficial da União, Seção 1, página 11.230, de 07/07/1989, tendo os
profissionais o dever de cumpri-lo.
Tendo em
vista que a presente convenção foi assinada em novembro de 2019, eventuais
diferenças salarias deverão ser pagas juntamente com o salário do mês de
dezembro de 2019, sem qualquer ônus adicional para o empregador.
O presente
instrumento coletivo abrange somente as categorias econômicas da indústria
inorganizadas, ou seja, que não são representadas por sindicato específico e,
portanto, são representadas diretamente pela Federação das Indústrias do
Estado do Paraná. Parágrafo Único: Este instrumento NÃO abrange os
secretários e as secretárias que trabalham em empresas representadas pelo
SESCAP-PR (CNPJ 81.047.508/0001-47) e SINDEPRESTEM-PR (CNPJ
14.765.953/000155). A convenção coletiva ora firmada também não se aplica aos
secretários e secretárias que prestem serviços a órgãos da administração
pública municipal, estadual e federal.
ANEXOS ANEXO I - ATA SINSEPAR Anexo
(PDF) ANEXO II - DECLARAÇÃO FIEP Anexo
(PDF)
Secretariado é Profissão. Lei 7377/85 - Nós Defendemos a Urgente
Criação do Conselho Federal de Secretariado! O exercício da profissão de
Secretário requer prévio registro na SRTE – MINISTÉRIO DA ECONOMIA : (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam) CONTATO SINSEPAR> 41 - 98841.4949 E 92000.1667 whatsApp
" Boa parte para a solução dos problemas nós
já temos. O que precisamos é de soluções para os problemas éticos."
Cristóvão Buarque.
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sexta-feira, 20 de novembro de 2020
ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS SINSEPAR 2020
ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
SINSEPAR 2020 VER MAIS: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo
E www.jornaldassecretarias.blogspot.com
COMPANHIA DE SANEAMENTO
DO PARANA SANEPAR - ACT
COMPANHIA DE SANEAMENTO
DO PARANA SANEPAR – PLR
COMPANHIA PARANAENSE DE
ENERGIA e Outros – ACT COPEL
FUNDACAO PARQUE
TECNOLOGICO ITAIPU – BRASIL PTI
SINDICATO EMP SERV CONT
ASSES PERICIAS INF PESQ EST PR – SESCAP
SINDEPRESTEM-PR-SIND DAS EMPR DE PREST DE SERV A TERCEIROS,
COLOC E ADMINISTR DE MAO DE OBRA E TRAB TEMPORARIO NO EST DE PARANA
FECOMERCIO – PR: FEDERACAO DO
COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA
FIEP-PR FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARANA
SINDICATO DA INDUSTRIA
DE PANIFICACAO E CONFEITARIA NO ESTADO DO PARANA
SIND.EMPRESAS NO RAMO DE
PINT.RESID.COMERCIAIS INDS.PRE
SINDICATO DAS IND. DO
VESTUARIO DE CURITIBA E SUDESTE DO PARANA - SINDIVEST PARANA
SIND IND DO ARROZ MILHO
SOJA E BENEF CAFE DO EST PARANA
SINDICATO DA IND DE
REPAR DE VEICULOS E ACES DE TOLEDO
SINDICATO DAS IND.
MADEIREIRAS E MOVELEIRAS DO SUDOESTE DO PARANA – SINDIMADMOV
SINDICATO DAS INDUSTRIAS
DE MADEIRA SERRARIAS, BENEFICIAMENTOS, CARPINTARIA E MARC. TANOARIAS,
COMPENSADOS E LAMINADOS, AGLOM. E EMB. GUARAPUAVA
SINDICATO DAS IND MOV
MARC CARP ART SERR MAD LAM E PAINEIS DE MAD REC DE RIO NEGRO
SIND DA IND DE ADUBOS E
CORRET AGRIC NO ESTADO DO PR
SINDICATO DAS INDS
QUIMICAS E FARM DO ESTADO DO PARANA
SINDICATO DA INDUSTRIA
DA CONSTRUCAO CIVIL DO PARANA - REGIAO NOROESTE
SINDICATO DAS INDUSTRIAS
QUIMICAS E FARMACEUTICAS DO NORTE DO PARANA
SINDICATO DAS INDS DE
FIACAO E TECELAGEM NO EST DO PR
SINDICATO DAS INDUSTRIAS
DE ARTEFATOS DE BORRACHA DO ESTADO DO PARANA
SINDICATO DA INDUSTRIA
DO TRIGO NO ESTADO DO PARANA
SINDICATO DA INDUSTRIA
DE MATERIAL PLASTICO DO NORTE PR
Secretariado é Profissão. Lei 7377/85 - Nós Defendemos a Urgente
Criação do Conselho Federal de Secretariado! O exercício da profissão de
Secretário requer prévio Registro Profissional na SRTE – MINISTÉRIO DA ECONOMIA
: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam