quarta-feira, 25 de novembro de 2020

CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO

 

     


CÓDIGO DE ÉTICA DO SECRETARIADO

 www.soleis.adv.br Esse Código de Ética é um dos instrumentos básicos para o direcionamento correto da nossa atuação como profissionais. Se você ainda não o conhece, invista cinco minutos na sua leitura. Se você já o conhece, aproveite para relê-lo. Deixe-o à mão, divulgue-o entre as colegas de profissão, mostre-o ao setor de RH de sua empresa e aos executivos. Faça uma reflexão e veja como - individualmente ou em grupo - o Código pode ser melhor conhecido e, principalmente, colocado em prática. Sempre que fizer sua auto-avaliação profissional, tenha o Código de Ética como parâmetro. Capítulo I Dos Princípios Fundamentais Art.1º. - Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor. Art.2º. - O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de procedimentos dos Profissionais quando no exercício de sua profissão, regulando-lhes as relações com a própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade. Art.3º. - Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais. Capítulo II Dos Direitos Art.4º. - Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias: a) garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação; b) participar de entidades representativas da categoria; c) participar de atividades públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria; d) defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora; e) receber remuneração equiparada à dos profissionais de seu nível de escolaridade; f) ter acesso a cursos de treinamento e a outros Eventos/Cursos cuja finalidade seja o aprimoramento profissional; g) jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor. Capítulo III Dos Deveres Fundamentais Art.5º. - Constituem-se deveres fundamentais das Secretárias e Secretários: a) considerar a profissão como um fim para a realização profissional; b) direcionar seu comportamento profissional, sempre a bem da verdade, da moral e da ética; c) respeitar sua profissão e exercer suas atividades, sempre procurando aperfeiçoamento; d) operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o público; e) ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, sabendo colocar e expressar suas atividades; f) procurar informar-se de todos os assuntos a respeito de sua profissão e dos avanços tecnológicos, que poderão facilitar o desempenho de suas atividades; g) lutar pelo progresso da profissão; h) combater o exercício ilegal da profissão; i) colaborar com as instituições que ministram cursos específicos, oferecendo-lhes subsídios e orientações. Capítulo IV Do Sigilo Profissional Art.6º. - A Secretária e o Secretário, no exercício de sua profissão, deve guardar absoluto sigilo sobre assuntos e documentos que lhe são confiados. Art.7º. - É vedado ao Profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria. Capítulo V Das Relações entre Profissionais Secretários Art.8º. - Compete às Secretárias e Secretários: a) manter entre si a solidariedade e o intercâmbio, como forma de fortalecimento da categoria; b) estabelecer e manter um clima profissional cortês, no ambiente de trabalho, não alimentando discórdia e desentendimento profissionais; c) respeitar a capacidade e as limitações individuais, sem preconceito de cor, religião, cunho político ou posição social; d) estabelecer um clima de respeito à hierarquia com liderança e competência. Art.9º. - É vedado aos profissionais: a) usar de amizades, posição e influências obtidas no exercício de sua função, para conseguir qualquer tipo de favoritismo pessoal ou facilidades, em detrimento de outros profissionais; b) prejudicar deliberadamente a reputação profissional de outro secretário; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro, contravenção penal ou infração a este Código de Ética. Capítulo VI Das Relações com a Empresa Art.10º. - Compete ao Profissional, no pleno exercício de suas atividades: a) identificar-se com a filosofia empresarial, sendo um agente facilitador e colaborador na implantação de mudanças administrativas e políticas; b) agir como elemento facilitador das relações interpessoais na sua área de atuação; c) atuar como figura-chave no fluxo de informações desenvolvendo e mantendo de forma dinâmica e contínua os sistemas de comunicação. Art.11º. - É vedado aos Profissionais: a) utilizar-se da proximidade com o superior imediato para obter favores pessoais ou estabelecer uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais; b) prejudicar deliberadamente outros profissionais, no ambiente de trabalho. Capítulo VII Das Relações com as Entidades da Categoria Art.12º. - A Secretária e o Secretário devem participar ativamente de suas entidades representativas, colaborando e apoiando os movimentos que tenham por finalidade defender os direitos profissionais. Art.13º. - Acatar as resoluções aprovadas pelas entidades de classe. Art.14º. - Quando no desempenho de qualquer cargo diretivo, em entidades da categoria, não se utilizar dessa posição em proveito próprio. Art.15º. - Participar dos movimentos sociais e/ou estudos que se relacionem com o seu campo de atividade profissional. Art.16º. - As Secretárias e Secretários deverão cumprir suas obrigações, tais como mensalidades e taxas, legalmente estabelecidas, junto às entidades de classes a que pertencem. Capítulo VIII Da Obediência, Aplicação e Vigência do Código de Ética Art.17º. - Cumprir e fazer cumprir este Código é dever de todo Secretário. Art.18º. - Cabe aos Secretários docentes informar, esclarecer e orientar os estudantes, quanto aos princípios e normas contidas neste Código. Art.19º. - As infrações deste Código de Ética Profissional acarretarão penalidades, desde a advertência à cassação do Registro Profissional na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais, através da Federação Nacional das Secretárias e Secretários. Art.20º. - Constituem infrações: a) transgredir preceitos deste Código; b) exercer a profissão sem que esteja devidamente habilitado nos termos da legislação específica; c) utilizar o nome da Categoria Profissional das Secretárias e/ou Secretários para quaisquer fins, sem o endosso dos Sindicatos de Classe, em nível Estadual e da Federação Nacional nas localidades inorganizadas em Sindicatos e/ou em nível Nacional. Publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1989.

ÉTICA PROFISSIONAL: Faz parte integrante desta Norma Coletiva de Trabalho o CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO, publicado no Diário Oficial da União – seção 1 – página 11.230 de 07/07/89, tendo os profissionais o dever de cumpri-lo, ver www.soleis.adv.br e no site do sindicato: www.jornaldassecretarias.blogspot.com A Diretoria do SINSEPAR elaborou um modelo de CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA, INTEGRIDADE e COMPLIANCE,  ratificado pelos profissionais de Secretariado nas Assembléias Gerais do SINSEPAR, para que as empresas implantem, visando melhores relações de trabalho; Proposta Sinsepar: https://sinseparinforma.blogspot.com/2020/03/proposta-codigo-de-conduta-etica.html          Convite sindicalização no Sinsepar: https://www.blogger.com/blog/post/edit/7032734268206573034/8741366584024630554


CONVITE PARA SINDICALIZAÇÃO NO SINSEPAR 2020

 

     


SINDICALIZE-SE NO SINSEPAR:


CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO: 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSecJfs2EHIC6_19VbsNKwQQke3LFWJjJoqe1aSaJ5VACblang/viewform

Envie-nos por email  sinsepar@gmail.com o comprovante de pagamento da anuidade: para profissionais, no valor de R$100,00 (cem reis) e para estudantes da área de secretariado o valor e de R$50,00 (cinqüenta reais) a anuidade 2020-2021, via depósito em conta do SINSEPAR, na Caixa Econômica Federal, Agência 377 conta 1655-7 Agência das Flores na Praça Osório em Curitiba. 

Agradecemos a sua importante filiação. Juntas(os) somos mais fortes!!! 

ÉTICA PROFISSIONAL: Faz parte integrante desta Norma Coletiva de Trabalho o CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO, publicado no Diário Oficial da União – seção 1 – página 11.230 de 07/07/89, tendo os profissionais o dever de cumpri-lo, ver www.soleis.adv.br e no site do sindicato: www.jornaldassecretarias.blogspot.com A Diretoria do SINSEPAR elaborou um modelo de CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA, INTEGRIDADE e COMPLIANCE,  ratificado pelos profissionais de Secretariado nas Assembléias Gerais do SINSEPAR, para que as empresas implantem, visando melhores relações de trabalho; Proposta Sinsepar: https://sinseparinforma.blogspot.com/2020/03/proposta-codigo-de-conduta-etica.html

BOLSA DE EMPREGOS:  os empregadores e os profissionais de secretariado poderão utilizar-se do serviço gratuito de colocação e/ou recolocação do  SINSEPAR ou do  www.bne.com.br/sinsepar ou @secretariadoparana

Legislação Profissional e  Eventos:  www.jornaldassecretarias.blogspot.com -  Participe dos eventos:  www.fisecrio2020.com  –  outros eventos: www.fenassec.com.br e XXI CONSEC – Congresso Nacional de Secretariado,  no Hotel Oásis Atlântico – Av. Beira Mar, 2500 – Meireles, na cidade de Fortaleza – Ceará, será novamente adiado para os dias 12, 13, 14 e 15 de maio de 2021, no mesmo local, e mantida a mesma programação (https://xxiconsec.com.br/).

SECRETARIADO É PROFISSÃO.  Lei 7377/85 - NÓS DEFENDEMOS A URGENTE CRIAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE SECRETARIADO!  Assine o abaixo assinado: https://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/39313                                      

COOPERE NA DIVULGAÇÃO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DO SINSEPAR: https://sinseparinforma.blogspot.com/2020/03/pauta-de-reivindicacoes-sinsepar-2020.html e dos ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo www.jornaldassecretarias.blogspot.com

Participe da inovação do CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA NAS EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES:  https://sinseparinforma.blogspot.com/2020/03/proposta-codigo-de-conduta-etica_26.html   

Agradecemos a sua importante adesão e cooperação nos projetos e ações,

Neuralice Cesar Maina, SRTE-021, Pres. e Diretoria Sinsepar 41 – 98841.4949 – e docsinsepar@gmail.com - Consultora Jurídica: – Dra.Glaucia D´`Avila Ostaszewski,  ALVARO NAKASHIMA & ADVOGADOS ASSOCIADOS 

"Boa parte para a solução dos problemas nós já temos. O que precisamos é de soluções para os problemas éticos." Cristóvão Buarque.


sábado, 21 de novembro de 2020

SINDICALIZE-SE NO SINSEPAR

 



SINDICALIZE-SE NO SINSEPAR: 

Envie-nos por email  sinsepar@gmail.com o seu breve Curriculo e o comprovante de pagamento da anuidade: para profissionais, no valor de R$100,00 (cem reis) e para estudantes da área de secretariado o valor e de R$50,00 (cinqüenta reais) a anuidade, via depósito em conta do SINSEPAR, na Caixa Econômica Federal, Agência 377 conta 1655-7 Agência das Flores na Praça Osório em Curitiba.  

Agradecemos a sua importante filiação. Juntas(os) somos mais fortes!!!

 Dir Sinsepar. 41-98841.4949.

NOVA CONVENÇÃO COLETIVA FIEP PR E SINSEPAR 2020 A 2021

 

     


Convenção Coletiva De Trabalho 2020/2021

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

PR003288/2020

DATA DE REGISTRO NO MTE:

13/11/2020

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR057897/2020

NÚMERO DO PROCESSO:

13068.111071/2020-56

DATA DO PROTOCOLO:

12/11/2020

 

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 76.709.898/0001-33, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CARLOS VALTER MARTINS PEDRO;
 
E

SINDICATO DAS SECRETARIAS E SECRETARIOS DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 80.328.370/0001-91, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NEURALICE CESAR MAINA;
 
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021 e a data-base da categoria em 01º de maio.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, plano da CNTI, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR, Ibema/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Ipiranga/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japira/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Jataizinho/PR, Jesuítas/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lindoeste/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Luiziana/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mallet/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Manoel Ribas/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Marumbi/PR, Matelândia/PR, Matinhos/PR, Mato Rico/PR, Mauá da Serra/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Missal/PR, Moreira Sales/PR, Morretes/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Novo Itacolomi/PR, Ortigueira/PR, Ourizona/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Paiçandu/PR, Palmas/PR, Palmeira/PR, Palmital/PR, Palotina/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranaguá/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pato Bragado/PR, Pato Branco/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhalão/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Pitangueiras/PR, Planaltina do Paraná/PR, Planalto/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porecatu/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Rico/PR, Porto Vitória/PR, Prado Ferreira/PR, Pranchita/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Primeiro de Maio/PR, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quatiguá/PR, Quatro Barras/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Quitandinha/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Rancho Alegre/PR, Realeza/PR, Rebouças/PR, Renascença/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Reserva/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Azul/PR, Rio Bom/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, Roncador/PR, Rondon/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Itararé/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Helena/PR, Santa Inês/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Mariana/PR, Santa Mônica/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Caiuá/PR, São João do Ivaí/PR, São João do Triunfo/PR, São João/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Jorge d'Oeste/PR, São José da Boa Vista/PR, São José das Palmeiras/PR, São José dos Pinhais/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Mateus do Sul/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, São Tomé/PR, Sapopema/PR, Sarandi/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sengés/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Sulina/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Terra Roxa/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Toledo/PR, Tomazina/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tunas do Paraná/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Tupãssi/PR, Turvo/PR, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, União da Vitória/PR, Uniflor/PR, Uraí/PR, Ventania/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Verê/PR, Virmond/PR, Vitorino/PR, Wenceslau Braz/PR e Xambrê/PR.


Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial


CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL


Em 1º de maio/2020, ficam estabelecidos os valores mínimos de salário para Técnicas(os) em Secretariado e Secretárias(os) Executivas(os):
a) TÉCNICA(O) EM SECRETARIADO - NÍVEL MÉDIO – todo profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado, em nível de 2º grau, ou portador de certificado de conclusão do 2º
grau, nos termos da Lei nº 7377 e Lei nº 9261/96, terá garantido o salário de R$ 1.395,19 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos) mensais.
b) SECRETÁRIA(O) EXECUTIVA(O) - NÍVEL SUPERIOR – todo profissional diplomado por curso superior de Secretariado, legalmente reconhecido, nos termos da Lei nº 7377 e Lei nº 9261/96, terá garantido o salário de R$ 2.555,72 (dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos) mensais.

 

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo


CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL


As empresas abrangidas por esta convenção concederão os mesmos benefícios, reajuste, aumento salarial ou produtividade concedidos à categoria preponderante às secretárias, nas respectivas datas base. 

 


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Outros Auxílios


CLÁUSULA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA


As partes convenentes sugerem aos empregadores e empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo a prestigiarem o plano e/ou seguro de saúde conveniado pelo Sindicato representativo da Categoria Profissional. 

 


Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Estágio/Aprendizagem


CLÁUSULA SEXTA - ESTÁGIOS


Sempre que necessária à utilização de estagiários dos Cursos Técnicos e Superiores de Secretariado, é aconselhável que os convênios sejam firmados com Órgãos oficialmente reconhecidos. 

 


Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Igualdade de Oportunidades


CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITO DE IGUALDADE


As empresas se comprometem a assegurar igualdade de condições e oportunidades às mulheres, para concorrer a qualquer cargo, inclusive de chefia, atendidos os pré-requisitos da função estabelecidos pelas empresas, porventura existentes, evitando-se qualquer atitude discriminatória. 

 

Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho


CLÁUSULA OITAVA - PROFISSÕES REGULAMENTADAS


As empresas respeitarão o exercício da atividade profissional das(os) secretárias(os) regulamentadas pelas Leis nºs. 7.377/85 e 9.261/96. 

 

Outras normas de pessoal


CLÁUSULA NONA - BOLSA DE EMPREGOS


As empresas poderão utilizar o serviço gratuito de colocação do Sindicato representativo da Categoria Profissional. 

 


Relações Sindicais

Contribuições Sindicais


CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA


Tendo em vista que Secretariado é profissão de Categoria Diferenciada e Profissão Regulamentada pelas leis 7.377/85 e 9.261/96, a contribuição sindical de que trata o art. 582 da CLT deverá ser revertida em favor do SINSEPAR. 

 


Disposições Gerais

Regras para a Negociação


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROCESSO DE PRORROGAÇÃO E REVISÃO


Os entendimentos com vistas à efetivação de nova convenção coletiva de trabalho, para o próximo período, deverão ser iniciados 60(sessenta) dias antes do término da vigência desta convenção. 

 

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NORMAS DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA PREPONDERANTE


As normas inseridas nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre a Entidade Patronal convenente e as Entidades Profissionais representantes das respectivas categorias preponderantes serão aplicadas a esta Convenção.

 

Outras Disposições


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ÉTICA PROFISSIONAL


Faz parte integrante desta Norma Coletiva o Código de Ética Profissional publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 11.230, de 07/07/1989, tendo os profissionais o dever de cumpri-lo.

Parágrafo Único: Faculta-se às empresas implantar Código de Conduta, mediante homologação das entidades sindicais, patronal e profissional, para incentivar boas práticas nas relações de trabalho, ampliando o respeito, segurança e harmonia no ambiente de trabalho.



CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA


Tendo em vista que a presente convenção foi assinada em novembro de 2019, eventuais diferenças salarias deverão ser pagas juntamente com o salário do mês de dezembro de 2019, sem qualquer ônus adicional para o empregador. 



CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABRANGÊNCIA E REPRESENTAÇÃO


O presente instrumento coletivo abrange somente as categorias econômicas da indústria inorganizadas, ou seja, que não são representadas por sindicato específico e, portanto, são representadas diretamente pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná. Parágrafo Único: Este instrumento NÃO abrange os secretários e as secretárias que trabalham em empresas representadas pelo SESCAP-PR (CNPJ 81.047.508/0001-47) e SINDEPRESTEM-PR (CNPJ 14.765.953/000155). A convenção coletiva ora firmada também não se aplica aos secretários e secretárias que prestem serviços a órgãos da administração pública municipal, estadual e federal.

 



CARLOS VALTER MARTINS PEDRO
Presidente
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARANA



NEURALICE CESAR MAINA
Presidente
SINDICATO DAS SECRETARIAS E SECRETARIOS DO ESTADO DO PARANA


 

ANEXOS

ANEXO I - ATA SINSEPAR Anexo (PDF)

ANEXO II - DECLARAÇÃO FIEP Anexo (PDF)
    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

 

Secretariado é Profissão.  Lei 7377/85 - Nós Defendemos a Urgente Criação do Conselho Federal de Secretariado! O exercício da profissão de Secretário requer prévio registro na SRTE – MINISTÉRIO DA ECONOMIA : (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam)

CONTATO SINSEPAR> 41 - 98841.4949 E 92000.1667 whatsApp

 

 

"  Boa parte para a solução dos problemas nós já temos. O que precisamos é de soluções para os problemas éticos." Cristóvão Buarque.

 



sexta-feira, 20 de novembro de 2020

ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS SINSEPAR 2020

 

   

ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS SINSEPAR 2020     VER MAIS:  http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo

E www.jornaldassecretarias.blogspot.com

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR - ACT

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR – PLR

COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA e Outros – ACT COPEL

FUNDACAO PARQUE TECNOLOGICO ITAIPU – BRASIL PTI

SINDICATO EMP SERV CONT ASSES PERICIAS INF PESQ EST PR – SESCAP

SINDEPRESTEM-PR-SIND DAS EMPR DE PREST DE SERV A TERCEIROS, COLOC E ADMINISTR DE MAO DE OBRA E TRAB TEMPORARIO NO EST DE PARANA

FECOMERCIO – PR: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA

FIEP-PR FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARANA

SINDICATO DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA NO ESTADO DO PARANA

SIND.EMPRESAS NO RAMO DE PINT.RESID.COMERCIAIS INDS.PRE

SINDICATO DAS IND. DO VESTUARIO DE CURITIBA E SUDESTE DO PARANA - SINDIVEST PARANA

SIND IND DO ARROZ MILHO SOJA E BENEF CAFE DO EST PARANA

SINDICATO DA IND DE REPAR DE VEICULOS E ACES DE TOLEDO

SINDICATO DAS IND. MADEIREIRAS E MOVELEIRAS DO SUDOESTE DO PARANA – SINDIMADMOV

SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE MADEIRA SERRARIAS, BENEFICIAMENTOS, CARPINTARIA E MARC. TANOARIAS, COMPENSADOS E LAMINADOS, AGLOM. E EMB. GUARAPUAVA

SINDICATO DAS IND MOV MARC CARP ART SERR MAD LAM E PAINEIS DE MAD REC DE RIO NEGRO

SIND DA IND DE ADUBOS E CORRET AGRIC NO ESTADO DO PR

SINDICATO DAS INDS QUIMICAS E FARM DO ESTADO DO PARANA

SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO PARANA - REGIAO NOROESTE

SINDICATO DAS INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS DO NORTE DO PARANA

SINDICATO DAS INDS DE FIACAO E TECELAGEM NO EST DO PR

SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA DO ESTADO DO PARANA

SINDICATO DA INDUSTRIA DO TRIGO NO ESTADO DO PARANA

SINDICATO DA INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO DO NORTE PR

Secretariado é Profissão.  Lei 7377/85 - Nós Defendemos a Urgente Criação do Conselho Federal de Secretariado! O exercício da profissão de Secretário requer prévio Registro Profissional na SRTE – MINISTÉRIO DA ECONOMIA : http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam