FEDERACAO
DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 76.709.898/0001-33, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CARLOS VALTER MARTINS PEDRO;
E
SINDICATO DAS SECRETARIAS E SECRETARIOS DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n.
80.328.370/0001-91, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
NEURALICE CESAR MAINA;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no
período de 01º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021 e a data-base da
categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional,
plano da CNTI, com abrangência territorial em Abatiá/PR,
Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do
Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR,
Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR,
Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR,
Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Assis
Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR,
Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR,
Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa
Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR,
Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom
Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR,
Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR,
Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do
Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR,
Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR,
Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR,
Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR,
Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR,
Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR,
Corbélia/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel
Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR,
Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR,
Curiúva/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR,
Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas
Marques/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR,
Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR,
Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR,
Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Formosa do Oeste/PR,
Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR,
General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Grandes
Rios/PR, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR,
Guaraci/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR,
Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR, Ibema/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR,
Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Inajá/PR,
Indianópolis/PR, Ipiranga/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR,
Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itapejara
d'Oeste/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR,
Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jandaia
do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japira/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim
Olinda/PR, Jataizinho/PR, Jesuítas/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR,
Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do
Sul/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lindoeste/PR, Loanda/PR, Lobato/PR,
Londrina/PR, Luiziana/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mallet/PR,
Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR,
Mangueirinha/PR, Manoel Ribas/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR,
Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR,
Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Marumbi/PR,
Matelândia/PR, Matinhos/PR, Mato Rico/PR, Mauá da Serra/PR, Medianeira/PR,
Mercedes/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Missal/PR, Moreira Sales/PR,
Morretes/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do
Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova
Esperança do Sudoeste/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Laranjeiras/PR,
Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa
Bárbara/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Novo Itacolomi/PR,
Ortigueira/PR, Ourizona/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Paiçandu/PR, Palmas/PR,
Palmeira/PR, Palmital/PR, Palotina/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR,
Paranaguá/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pato Bragado/PR, Pato Branco/PR,
Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola
d'Oeste/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhalão/PR,
Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Pitangueiras/PR,
Planaltina do Paraná/PR, Planalto/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR,
Porecatu/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Rico/PR, Porto
Vitória/PR, Prado Ferreira/PR, Pranchita/PR, Presidente Castelo Branco/PR,
Primeiro de Maio/PR, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quatiguá/PR,
Quatro Barras/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do
Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Quitandinha/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre
D'Oeste/PR, Rancho Alegre/PR, Realeza/PR, Rebouças/PR, Renascença/PR, Reserva
do Iguaçu/PR, Reserva/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio
Azul/PR, Rio Bom/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio
Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, Roncador/PR, Rondon/PR, Rosário
do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Itararé/PR, Salto do
Lontra/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Cruz de Monte
Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Helena/PR, Santa Inês/PR, Santa Isabel do
Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR,
Santa Mariana/PR, Santa Mônica/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha
de Itaipu/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo
Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Antônio do
Sudoeste/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jerônimo da
Serra/PR, São João do Caiuá/PR, São João do Ivaí/PR, São João do Triunfo/PR,
São João/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Jorge
d'Oeste/PR, São José da Boa Vista/PR, São José das Palmeiras/PR, São José dos
Pinhais/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Mateus do Sul/PR, São Miguel do
Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do
Paraná/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, São Tomé/PR, Sapopema/PR,
Sarandi/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sengés/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR,
Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Sulina/PR, Tamarana/PR,
Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR,
Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Terra Roxa/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR,
Toledo/PR, Tomazina/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tunas do Paraná/PR,
Tuneiras do Oeste/PR, Tupãssi/PR, Turvo/PR, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, União da
Vitória/PR, Uniflor/PR, Uraí/PR, Ventania/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Verê/PR,
Virmond/PR, Vitorino/PR, Wenceslau Braz/PR e Xambrê/PR.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Em 1º de
maio/2020, ficam estabelecidos os valores mínimos de salário para
Técnicas(os) em Secretariado e Secretárias(os) Executivas(os):
a) TÉCNICA(O) EM SECRETARIADO - NÍVEL MÉDIO – todo profissional portador de
certificado de conclusão de curso de Secretariado, em nível de 2º grau, ou
portador de certificado de conclusão do 2º
grau, nos termos da Lei nº 7377 e Lei nº 9261/96, terá garantido o salário de
R$ 1.395,19 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos)
mensais.
b) SECRETÁRIA(O) EXECUTIVA(O) - NÍVEL SUPERIOR – todo profissional diplomado
por curso superior de Secretariado, legalmente reconhecido, nos termos da Lei
nº 7377 e Lei nº 9261/96, terá garantido o salário de R$ 2.555,72 (dois mil,
quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos) mensais.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos
e critérios para cálculo
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As
empresas abrangidas por esta convenção concederão os mesmos benefícios,
reajuste, aumento salarial ou produtividade concedidos à categoria
preponderante às secretárias, nas respectivas datas base.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outros Auxílios
CLÁUSULA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
As partes
convenentes sugerem aos empregadores e empregados abrangidos pelo presente
instrumento normativo a prestigiarem o plano e/ou seguro de saúde conveniado
pelo Sindicato representativo da Categoria Profissional.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Estágio/Aprendizagem
CLÁUSULA SEXTA - ESTÁGIOS
Sempre que
necessária à utilização de estagiários dos Cursos Técnicos e Superiores de
Secretariado, é aconselhável que os convênios sejam firmados com Órgãos
oficialmente reconhecidos.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e
Estabilidades
Igualdade de Oportunidades
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITO DE IGUALDADE
As
empresas se comprometem a assegurar igualdade de condições e oportunidades às
mulheres, para concorrer a qualquer cargo, inclusive de chefia, atendidos os
pré-requisitos da função estabelecidos pelas empresas, porventura existentes,
evitando-se qualquer atitude discriminatória.
Outras normas referentes a condições para o exercício do
trabalho
CLÁUSULA OITAVA - PROFISSÕES REGULAMENTADAS
As
empresas respeitarão o exercício da atividade profissional das(os)
secretárias(os) regulamentadas pelas Leis nºs. 7.377/85 e 9.261/96.
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA NONA - BOLSA DE EMPREGOS
As empresas
poderão utilizar o serviço gratuito de colocação do Sindicato representativo
da Categoria Profissional.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
Tendo em
vista que Secretariado é profissão de Categoria Diferenciada e Profissão
Regulamentada pelas leis 7.377/85 e 9.261/96, a contribuição sindical de que
trata o art. 582 da CLT deverá ser revertida em favor do SINSEPAR.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROCESSO DE PRORROGAÇÃO E REVISÃO
Os
entendimentos com vistas à efetivação de nova convenção coletiva de trabalho,
para o próximo período, deverão ser iniciados 60(sessenta) dias antes do
término da vigência desta convenção.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NORMAS DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA
CATEGORIA PREPONDERANTE
As normas
inseridas nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre a Entidade
Patronal convenente e as Entidades Profissionais representantes das
respectivas categorias preponderantes serão aplicadas a esta Convenção.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ÉTICA PROFISSIONAL
Faz parte
integrante desta Norma Coletiva o Código de Ética Profissional publicado no
Diário Oficial da União, Seção 1, página 11.230, de 07/07/1989, tendo os
profissionais o dever de cumpri-lo.
Parágrafo Único: Faculta-se às empresas implantar Código de Conduta, mediante
homologação das entidades sindicais, patronal e profissional, para incentivar
boas práticas nas relações de trabalho, ampliando o respeito, segurança e
harmonia no ambiente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Tendo em
vista que a presente convenção foi assinada em novembro de 2019, eventuais
diferenças salarias deverão ser pagas juntamente com o salário do mês de
dezembro de 2019, sem qualquer ônus adicional para o empregador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABRANGÊNCIA E REPRESENTAÇÃO
O presente
instrumento coletivo abrange somente as categorias econômicas da indústria
inorganizadas, ou seja, que não são representadas por sindicato específico e,
portanto, são representadas diretamente pela Federação das Indústrias do
Estado do Paraná. Parágrafo Único: Este instrumento NÃO abrange os
secretários e as secretárias que trabalham em empresas representadas pelo
SESCAP-PR (CNPJ 81.047.508/0001-47) e SINDEPRESTEM-PR (CNPJ
14.765.953/000155). A convenção coletiva ora firmada também não se aplica aos
secretários e secretárias que prestem serviços a órgãos da administração
pública municipal, estadual e federal.
CARLOS VALTER MARTINS PEDRO
Presidente
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARANA
NEURALICE CESAR MAINA
Presidente
SINDICATO DAS SECRETARIAS E SECRETARIOS DO ESTADO DO PARANA
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ANEXOS
ANEXO I - ATA SINSEPAR Anexo
(PDF)
ANEXO II - DECLARAÇÃO FIEP Anexo
(PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada
na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço
http://www.mte.gov.br.
Secretariado é Profissão. Lei 7377/85 - Nós Defendemos a Urgente
Criação do Conselho Federal de Secretariado! O exercício da profissão de
Secretário requer prévio registro na SRTE – MINISTÉRIO DA ECONOMIA : (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam) CONTATO SINSEPAR> 41 - 98841.4949 E 92000.1667 whatsApp
" Boa parte para a solução dos problemas nós
já temos. O que precisamos é de soluções para os problemas éticos."
Cristóvão Buarque.
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