domingo, 9 de dezembro de 2012

FORUM NACIONAL DE MULHERES TRABALHADORAS DAS CENTRAIS SINDICAIS

WORKSHOP: SECRETARIADO – UMA PROFISSÃO DE VALOR

WORKSHOP: SECRETARIADO – UMA PROFISSÃO DE VALOR Cooperação – Ação – Valorização e Socialização por um mundo melhor! Evento em comemoração aos 27 anos de Regulamentação da Profissão Lei 7377-85 e preparação para o X ENCONTRO PARANAENSE DE PROFISSIONAIS, ESTUDANTES E DOCENTES DE SECRETARIADO. Data: 15 de dezembro de 2012 Local: HOTEL SESC CAIOBÁ – PARANÁ CONVITE A Diretoria do SINSEPAR, com muita satisfação convida profissionais de secretariado, estudantes, educadores e consultores, representantes de empresas públicas e privadas, para o evento especial, em comemoração aos 27 anos de Regulamentação da Profissão de Secretariado (Leis 7377-85). WORKSHOP: SECRETARIADO – UMA PROFISSÃO DE VALOR Programação – 15, sábado 10h - Credenciamento e atividades de boas vindas. Abertura Oficial Painel: Profissionais que fazem a diferença no mercado de trabalho e nas entidades sindicais. Neuralice Maina,Socióloga,Secretária Executiva SRTE/021-PR, Dirigente Sindical, Pres. SINSEPAR e Secretária da Mulher na FORÇA SINDICAL PR SUL; Conselheira CEMP e Supl.SENAC. Tânia Mara Melo Medeiros - Secretária Executiva formada pela Uniandrade, SRTE/1352-PR com larga experiência no ramo de secretariado em empresas de diferentes segmentos. É palestrante, treinadora, consultora e coach. Ministra treinamentos técnicos e comportamentais para o desenvolvimento de profissionais de nível técnico dentro dos sistemas organizacionais. Diretora SINSEPAR. É docente da rede de ensino profissionalizante no estado do Paraná, nos Cursos Técnicos nas áreas de Administração e Secretariado. É também voluntária na Caddan Brasil ministrando cursos de aperfeiçoamento profissional e de programas individuais e em grupo de desenvolvimento de carreiras com adolescentes e jovens profissionais. 11h– Apresentação do COINS 2013 CONGRESSO INTERNACIONAL DE SECRETARIADO EM CAMPOS DO JORDÃO (www.coins.sinsesp.com.br), promoção SINSESP. Apresentação do CONGRESSO PARANAENSE DE SECRETARIADO, 29 a 31 de março de 2013. Apresentação dos eventos, convênios internacionais: www.dealtacapacitacion.com e www.pipec.com. Apresentação do Curso de Inglês: www.iboxingles.com.br – cursos para docentes, estudantes e profissionais de secretariado e lançamento de livros. 12h – almoço (por adesão). 14h – EMPREENDEDORISMO E GESTÃO COM SUSTENTABILIDADE – Conferencista Maria Vandilma Santos, Doutoranda em Empreendedorismo, Mestre em Marketing e Gestão Empresarial, Graduação em Administração e Pedagogia, Secretária Executiva, Coordenadora de Estágio, Educação Profissional e Intercambio no CEP, Consultora em Gestão Empresarial, Institucional e Secretariado. Autora dos livros: Gestão de Documentos de A a Z e Administração em Foco, Ed.Camões. 15h - ETIQUETA PROFISSIONAL NOS DIAS DE HOJE Conferencista: Elisângela Schastai D`Assumpção. Professora tutora do Curso Técnico em Eventos do IFPR, graduada em Secretariado Executivo, Especialista em Logística Empresarial e Processo Pedagógico no Ensino Superior pela PUCPR e Gestão Financeira e Controladoria pelo IBPEX. Atualmente é diretora administrativa - Abile Agência de Modelos e Eventos Ltda. Foi professora do no IBPEX no curso de Secretariado a distância, por quatro anos professora TECPUCPR, nos cursos Técnico de Administração com ênfase em Secretariado, Técnico em Administração com Ênfase em Gestão, Técnico em Recursos Humanos, Técnico em Contabilidade e do Projeto Jovem Aprendiz, na Faculdade de Tecnologia EXPERT na área de Logística. Ministrou aulas durante três anos na UNIANDRADE nos Cursos de Graduação de Administração e Secretariado Executivo. Tem experiência na área de Secretariado Executivo, com ênfase em Logística Empresarial, atuando principalmente nos seguintes temas: assessoria em organização de arquivos, eventos, ministra cursos e palestras nas áreas de Secretariado. Diretora SINSEPAR. É membro do CNCP - Comitê Nacional de Cerimonial Público. 16h - O CERIMONIAL PÚBLICO NA PRÁTICA Conferencista: Marcos D`Assumpção Zaniol, Chefe de Cerimonial do TRT 9 ª Região. Graduado em Direito e Administração de Empresas, é especialista em Engenharia de Produção na área de Qualidade em Serviços pela UFSC, com MBA em Marketing e Negócios pelo IBPEX. Professor Universitário em Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Marketing, Comunicação e Gestão e de curso de pós-graduação em Eventos. Cerimonialista, membro do CNCP Brasil – Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo, atua desde 1985 nas áreas de cerimonial, com ênfase nas áreas: diplomática, corporativa, religiosa, social, esportiva e artística. Palestrante nas áreas de Organização de Eventos, Cerimonial e Protocolo, Marketing e Negociação. É consultor nas áreas de marketing e comércio exterior. Funcionário público federal desde 1990 no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em 2009 iniciou a implantação da unidade de Cerimonial, na qual ocupa a chefia. 17h – Mesa Redonda - Resoluções do XVIII CONGRESSO NACIONAL DE CERIMONIAL E PROTOCOLO – realizado pelo Comitê Nacional de Cerimonial Público, com os cerimonialistas Elisângela Schastai D` Assumpção, Evelyn Nascimento, Fabiola Cotait e Marcos D`Assumpção Zaniol. 17h30min - Palestra com o Ator LUIZ BERLIM SALTO ALTO ESTIMA - o importante não é a altura do salto e sim a firmeza do passo. Ator, conhecido como Trust Advisor, nova carreira sendo desenvolvida nos EUA, e agora no Brasil, onde as empresas podem encontrar uma variedade de aconselhamentos de confiança. É ator performático com conhecimento de Clown e Mímica Clássica, Especialista em recreação, eventos, e terapia do riso, através de pesquisa de campo, tendo trabalhado em vários eventos nacionais e internacionais. Ator Cômico e Humorista com a Comédia Stand Up.È palestrante motivacional,. Contatos: 41 –9137.2151 www.luizberlim.com.br 18h30min - Encerramento com apresentação das propostas e resoluções para 2013. Inscrições: Profissionais, Professores, Outros Profissionais Interessados no evento: R$60,00 – Sindicalizados SINSEPAR (com anuidade 2012 quitada) e Estudantes de Secretariado: R$ 30,00. Observação: hospedagens, transporte e alimentação serão pagas pelos participantes. As inscrições para o evento poderão ser efetuadas por email: sinsepar@gmail.com, anexando o depósito ao SINSEPAR, na Caixa Econômica Federal, Ag.Rua das Flores, 0377 conta 1655-7 (inclui: certificados de participação, um livro e café). Observação: hospedagens, transporte e alimentação serão pagas pelos participantes. Reservas do Hotel: reservascaioba@sescpr.com.br e www.sescpr.com.br. Promoção: SINSEPAR – SINDICATO DAS(OS) SECRETÁRIAS(OS) DO PARANÁ, Coordenação: Neuralice Maina – Informações: (41) 8841.4949 – 41-3095.5549 www.jornaldassecretarias.blogspot.com e jornaldassecretarias@yahoo.com.br Apoio: WWW.bne.com.br/SINSEPAR https://www.iboxonline.com.br/home2/ www.wbe.com.br "O que muda o planeta é consciência. O que cria a consciência é EDUCAÇÃO" Nós defendemos a urgente aprovação do CONSELHO FEDERAL/REGIONAL DE SECRETARIADO–LEI Nº7377/85. FICHA DE INSCRIÇÃO: Nome Completo:_____________________________________________________ Empresa/Estabelecimento de Ensino:___________________________________ Endereço para contatos:______________________________________________ Site:_______________________________________________________________ Email:______________________________________________________________ Telefones: ( ) ______________ ( ) ________________

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Bibliografia

CONVITE EVENTO DIA 27 NOV NA BOCA MALDITA

NOVO PRESIDENTE OAB PR

“Queremos fazer mais ações de voluntariado”
Juliano Breda, presidente eleito da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1321808&tit=Queremos-fazer-mais-acoes-de-voluntariado#.ULNdaffX3FQ.facebook Escolhido há uma semana para presidir a seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), o advogado Juliano Breda vai estar à frente da entidade entre 2013 e 2015. No período, além de lutar pelas causas de classe profissional que representa, ele diz que o órgão vai desenvolver projetos de voluntariado social. Em entrevista à Gazeta do Povo, o novo presidente comentou sobre esse e outros planos que tem para a gestão, como promover a união entre as entidades de todos os profissionais que atuam no Poder Judiciário. A OAB extrapola a representação profissional e atua em causas mais populares. Esse papel é da natureza da organização ou foi imputado a ela ao longo do tempo? É um dever legal da OAB, e consequentemente de seus representantes e dirigentes, defender a Constituição, a ordem jurídica, os princípios do estado democrático, os direitos humanos, lutar pelo aprimoramento da Justiça e das instituições públicas. Não se trata de vontade política de um ou outro dirigente. É evidente que esses deveres devem ser encarados com ainda mais importância e responsabilidade pela importância histórica que a Ordem tem no nosso país. Na sua gestão, levando em conta esse prestígio e alcance, quais causas de interesse da população a entidade poderia abraçar? Toda e qualquer reivindicação popular e social legítima sempre terá o apoio da nossa entidade. Nós temos, por exemplo, alguns temas que a Ordem já tem atuado de forma muito contundente, como a defesa dos direitos humanos. Essa será, sem dúvida nenhuma, uma área com muita força na nossa gestão. Temos outras causas relevantes que se apresentam hoje, como a igualdade de gêneros, a luta contra a discriminação, a acessibilidade. E nós queremos fazer um investimento mais pesado em programas de voluntariado social. Seja por parte dos advogados, seja incentivando e oferecendo suporte jurídico a entidades beneficentes e que prestam serviço social. É um espaço ainda inexplorado pela OAB. Quais ações mais relevantes que a OAB tem feito no Brasil recentemente? A Lei da Ficha Limpa resultou de um movimento de toda a sociedade brasileira e a OAB teve um protagonismo especial na defesa da constitucionalidade da lei. Eu destaco ainda a atuação da OAB em duas outras grandes causas. O julgamento de constitucionalidade dos poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a manutenção e constitucionalidade do exame da Ordem. A OAB também tem atuado contra a corrupção e irregularidades eleitorais, lutando a favor da transparência nas eleições. Podemos citar como exemplo dois grandes projetos: um deles é o Comitê 9840, que centralizou o recebimento de denúncias, de compra de votos, irregularidades eleitorais. Fizemos dezenas de encaminhamentos ao Ministério Público. E o movimento do Voto Consciente, que a OAB também se engajou, principalmente aqui no Paraná, mas também no Brasil inteiro. A OAB tem, em alguma medida, a responsabilidade de aproximar o cidadão da Justiça? A OAB faz mais do que isso. Nós acabamos de receber, por exemplo, uma menção honrosa do prêmio Innovare, que é um prêmio nacional das melhores práticas da justiça do Brasil, pelo nosso projeto OAB Cidadania, que já concedeu assistência jurídica concreta a milhares de pessoas. Nesse sentido, a sua gestão vai propor algum projeto específico? Nós ampliaremos o OAB Cidadania. Criaremos núcleos regionais para ampliar o atendimento. Além disso, nós faremos duas ações que entendemos fundamentais, com a finalidade do aprimoramento da Justiça. A primeira é realizar um encontro das entidades que compõe o sistema judiciário. Um encontro da OAB, com magistrados, promotores, procuradores. A ideia é fazer esse encontro para tentar definir uma pauta em comum de todos esses profissionais da Justiça, que ainda, infelizmente, mantêm pouco diálogo entre si. Nós precisamos nos aproximar mais, unir as entidades. A segunda ação seria repetir o diagnóstico do Poder Judiciário, que já foi realizado há cinco anos, para colaborar apontando eventuais problemas e apresentando possíveis soluções.

VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES

As estatísticas de violência contra a mulher no Brasil ainda são assustadoras, o país vive uma epidemia, afirma a relatora da CPMI que investiga a violência contra a mulher, senadora Ana Rita. Ela também ressalta que as medidas existentes são insuficientes para combater o problema e os poderes públicos precisam efetivar medidas concretas para que a situação não se agrave. Além disso, segundo a senadora, o Estado investe pouco no combate à violência contra as mulheres e não faz nenhum planejamento estratégico para reduzir esse enfrentamento. “Ou os estados se comprometem seriamente com o enfrentamento à violência contra mulheres ou serão, com certeza, cúmplices dos crimes cometidos pela sua omissão”, disse à Agência Senado.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Participe da construção do futuro de nossa Profissão: SECRETARIADO

A Diretoria do SINSEPAR convida as(os) profissionais que atuam na área de Secretariado e Estudantes dos cursos Técnicos e Tecnólogos e Bacharelados em Secretariado Executivo para participarem efetivamente do sindicato que os representa no Paraná. Até 30 de novembro poderão sindicalizar-se com taxas especiais. Convide as(os) colegas e venham fazer a diferença no movimento secretarial. Diretoria SINSEPAR.
SINDICATO DAS SECRETÁRIAS E SECRETÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ Rua Saldanha Marinho, 66, 80410-150 CURITIBA PR fundação: 27/10/1987 -Filiado: FORÇA SINDICAL – ASSEMPA – CMS – Instituto Prof.Wilson Picler de Responsabilidade Social – www.jornaldassecretarias.blogspot.com - - sinsepar@yahoo.com.br www.sinsepar.com.br 41-8841.4949 FICHA DE CADASTRO NO SINSEPAR E SINDICALIZAÇÃO Nome completo: Registro SRTE/PR: Categoria: Nº da Matrícula (controle SINSEPAR)______ Nacionalidade: Naturalidade: Sexo: Estado Civil: Nascimento: __/__/____ CPF: RG: Orgão: Expedida em: Endereço Residencial: Bairro: Cidade: CEP: E-mail pessoal: Telefone Residencial: Telefone Celular: Empresa: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail comercial: Site da Empresa: Gerente de RH: Telefone Comercial: FORMAÇÃO: ( ) Técnico em Secretariado - onde?________________ ( ) outro curso_________________________ Graduação em_____________________ onde?________________Ano de conclusão:_____ ( ) Pós-Graduação em:_______________________, Mestrado em: ____________________ Observações: sendo instrutor/professor, favor informar as disciplinas/temas________________________, ____________________, _________________ SINDICALIZAÇÃO: Solicito a minha filiação no SINSEPAR e declaro que estou de acordo com o desconto em folha de pagamento das contribuições sindicais (anuidade do SINSEPAR, Contribuição Negocial aprovada na AGE, ver CCT/ACT e a Contribuição Sindical Urbana www.mte.gov.br, emissão de guias pelo site: www.caixa.gov.br para o Sindicato das(os) Secretárias(os) do Estado do Paraná, Local: _____________________Data__/__/2012; Assinatura:____________________________ Atenção: para o recebimento da carteira social, favor enviar para o SINSEPAR o comprovante do pagamento da anuidade 2012, pago na Caixa Econômica Federal Agencia Rua das Flores, 377, conta 1655-7, no valor de R$120,00 e de R$60,00 e para Estudantes dos Cursos de Secretariado e Aposentadas(os).CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO: DESCONTO DE 50% até 30 de Nov-2012. Sede: Rua Saldanha Marinho, 66, 2 andar, centro CUTITIBA-PR. 80410-150 Registro Profissional na SRTE: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812C2C7051012C2C87ACA911A7/secretaria.pdf

NOVO INFORMATIVO ATUAÇÃO UNIVERSITÁRIA

Tire o seu racismo do meu caminho que eu quero passar com a minha cor!

JUVENTUDE E MERCOSUL

Mercosul integra jovens universitários às discussões sobre futuro do bloco Além de aprofundar permanentes discussões e de concretizar iniciativas práticas que aceleram a integração econômica, os quatro países que formam o Mercosul – Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai – estão analisando propostas para o futuro imediato do bloco regional por meio do Fórum Universitário do Mercosul (FoMerco). Reunido na capital argentina, o fórum debate políticas de integração produtiva e financeira do Mercosul e da América Latina, a cidadania regional e a participação política, os direitos humanos no continente e as políticas públicas. Presidido pelo brasileiro Gisálio Cerqueira Filho, da Universidade Federal Fluminense (UFF), o fórum é uma rede formada por 44 universidades públicas e privadas do Brasil, do Uruguai, da Argentina e do Paraguai dedicadas a estudar a integração e a emancipação latino-americanas, com ênfase no Mercosul. O encontro que ocorre em Buenos Aires recebeu o apoio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), da embaixada do Brasil e do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação Produtiva do governo argentino. Cerqueira Filho disse à Agência Brasil que a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), sediada em Foz do Iguaçu (PR), integrou-se no ano passado à rede e patrocinou o encontro internacional de 2009 reunindo professores e estudantes próximo à área da Itaipu Binacional, empresa brasileira e paraguaia que desde 1974 administra uma das maiores hidrelétricas do mundo. Cerqueira Filho acredita que os jovens estudantes de todas as áreas devem ser motivados a integrar-se aos temas que envolvem o Mercosul. “Eu diria que o alvo do FoMerco, neste momento, são os jovens do bloco. Em boa hora o governo brasileiro lançou as bolsas de pesquisa denominadas [Programa de Iniciação Científica Júnior] Pibic Jr, por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico [CNPq]. Há inúmeros alunos jovens que têm interesse em viajar pelos países da América Latina, em trocar experiências. Se queremos promover a integração do Mercosul devemos também mirar o futuro.” Segundo o presidente da FoMerco, as bolsas de pesquisa do programa Pibic Jr, destinadas a despertar a vocação científica e a incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, poderiam ser direcionadas a outras áreas. “No momento, queremos fazer com que uma das temáticas centrais do Pibic Jr. seja a integração latino-americana entre jovens na faixa de idade de 16 a 18 anos, que estão saindo do ensino médio, sob a orientação de um professor mais experiente.” Cerqueira Filho disse que nas universidades do Mercosul existem centros de excelência e programas de pós-graduação nos quais o tema da integração latino-americana é o foco. “Na Universidade Federal Fluminense, por exemplo, essas pesquisas, estudos e debates se realizam e promovemos o vínculo entre alunos da graduação, de mestrado e de doutorado. Agora, estamos chamando alunos do final do ensino médio para se integrarem ao grupo.” O objetivo dessa iniciativa é permitir a interação que já existe, por exemplo, na música. Segundo Cerqueira Filho, na UniRio existe a chamada Universidade Portátil da Música. “Aos sábados, o dia inteiro, os jovens se reúnem para tocar chorinho. O nosso ideal é fazer com que num fórum que não seja precisamente o de música, mas de reflexão sobre o Mercosul e a América Latina, possamos também reunir jovens de todas as idades”. Fonte: Correio Braziliense

Diretor do MTE fala sobre cooperativismo social no Mercosul

Palestra acontece durante o 1º encontro sobre o tema realizado por países do Bloco
Brasília, 19/11/2012 – O diretor do Departamento de Estudos e Divulgação da Secretaria Nacional de Economia Solidária (Senaes), Valmor Schiochet, participa, nesta quarta-feira (21), do I Encontro do Mercosul sobre Cooperativas Sociais, em São Bernardo (SP), promovido pela Reunião Especializada do Cooperativismo do Mercosul. Schiochet fará palestra sobre a construção do Programa Nacional de Apoio ao Cooperativismo Social (Pronacoop Social), uma iniciativa do governo brasileiro focada no planejamento, na execução e na implantação de ações voltadas às cooperativas sociais e aos empreendimentos econômicos solidários formados majoritariamente por pessoas em situação de desvantagem ou em situação de risco social. No Brasil, o arcabouço jurídico atual prevê a criação de cooperativas sociais desde 1999, ocasião em que a Lei nº 9.867, de 10 de novembro daquele ano, definiu como pessoas em desvantagem os deficientes físicos, sensoriais, psíquicos e mentais; os dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente e os egressos de hospitais psiquiátricos; os dependentes químicos; os egressos de prisões; os condenados a penas alternativas; e os adolescentes em situação de risco. Na avaliação de Schiochet, apesar dos avanços alcançados pelo Brasil no cooperativismo social, ainda há muito por fazer nesse sentido no país. “Temos o compromisso social, político e ético de estabelecer marcos conceituais e jurídicos que efetivamente atendam às reivindicações dos diferentes segmentos envolvidos. O desafio é consolidar uma política pública que integre os diferentes órgãos do governo e a sociedade civil com vistas a fomentar o cooperativismo social no Brasil”, afirma. Assessoria de Comunicação Social MTE (061) 2031-6537 – acs@mte.gov.br -------------------------------------------------------------------------------- Todos os direitos reservados MTE © 1997-2006 Esplanada dos Ministérios / Bloco F - CEP: 70059-900 / Brasília - DF / Telefone: (61) 3317-6000

Dicas da UNIMED

terça-feira, 6 de novembro de 2012

VI SEMASET SEMANA DE SECRETARIADO EXECUTIVO TRILINGUE NA UEM MARINGÁ - PARANÁ

Evento Os estudantes do curso de Secretariado Executivo Trilíngue da Universidade Estadual de Maringá juntamente com seus professores têm o prazer de promover a VI SEMASET e convidam todos vocês a participar desta jornada. A Semana de Secretariado Executivo Trilíngue do ano de 2012 tem como objetivo apresentar as diferentes perspectivas de atuação do profissional viabilizando conhecimentos únicos e notáveis para sua carreira. Com o intuito de promover capacitação e conhecimento é que a Semana de Secretariado Executivo Trilíngue foi criada. Ela está em sua sexta edição e é planejada e organizada pelos estudantes do 4° ano do curso, da Universidade Estadual de Maringá com a orientação do professor ministrante da disciplina de Planejamento e Organização de Eventos, o qual este ano é a Prof. Esp. AmandaVitoriano Queiroz. Esperamos que a VI SEMASET seja produtiva e que possa proporcionar bons momentos aos participantes e uma boa integração entre os estudantes e os profissionais já formados. "Gostaria que você soubesse que existe dentro de si uma força capaz de mudar sua vida, basta que lute e aguarde um novo amanhecer" (Margaret Tatcher). As atividades serão desenvolvidas em forma de palestras, debates, apresentação de trabalhos e atividades artístico-culturais durante o período de 06 a 09 de novembro de 2012, no Auditório do PDE, Bloco 33, UEM, a partir das 19h00. Programação 3ª feira 06/11/2012 Local: Auditório PDE 18h30 às 19h45 – Credenciamento 19h45 – Solenidade de Abertura 20h20 – Palestra Técnica: O Mercado Global e as oportunidades de atuação do profissional de Secretariado com Isabel Cristina Baptista, Presidente do Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo 21h20 – Coffee Break 21h40 – Cases de sucesso com profissionais de secretariado 23h00 - Encerramento 4ª feira 07/11/2012 Local: Salas de aula PDE 19h30 às 21h30 – Mini-cursos (opção de escolha de dois temas no ato da inscrição) 1) Comércio Exterior 2) Comunicação empresarial 3) Empreendedorismo Sustentável 4) Tradução 5) Desmistificando a Bolsa de Valores 6) Técnica das cores 7) Consultoria 8) Negociação 21h30 às 21h45 – Coffee Break 21h45 às 23h00 – Apresentação de trabalhos científicos e painéis 23h00 - Encerramento 5ª feira 08/11/2012 Local: Auditório PDE 19h30 – Abertura 19h45 – Palestra O Líder Coaching com Marçal Siqueira, Gerente de Relações Humanas da Cocamar 21h00 – Coffee Break 21h15 às 21h45 – Espaço para patrocinadores 21h45 às 23h00 – Mesa Redonda com profissionais de secretariado e empresários 23h00 - Encerramento 6ª Feira 09/11/2012 Local: Auditório PDE 19h30 – Abertura 19h45 – Vídeo com ex-acadêmicos do curso de secretariado 20h15 – Workshops de Pós-Graducação 21h15 – Palestra “A Arte de Vender Sonhos” com Karllos dela Re, empresário e mágico ilusionista 22h25 – Encerramento 22h40 – Coquetel e apresentação artística INSCRIÇÕES: Valor: R$ 30,00 (até 10/10/2012) R$ 40,00 (até 05/11/2012) INFORMAÇÕES RELEVANTES 1. A comissão organizadora reserva o direito de cancelar o evento caso não se atinja um número mínimo de participantes. 2. A programação e prazos estão sujeitos a eventuais alterações. 3. As fotos de todos os participantes e palestrantes poderão ser divulgadas; as palestras poderão ser gravadas em fitas de vídeo ou editadas em forma de anais para comercialização. 4. As inscrições são limitadas à capacidade do auditório onde será realizado cada um dos eventos. A comissão organizadora não se responsabiliza por inscrições realizadas fora do prazo estabelecido. 5. A inscrição é pessoal e intransferível. 6. Para apresentação de trabalhos, inscreva-se no evento e depois cadastre-se como apresentador(a) na página SESSÃO DE TRABALHOS. 7. O participante deve estar ciente que em caso de desistência ou não comparecimento no evento não haverá reembolso da taxa de inscrição. COMO FAZER SUA INSCRIÇÃO 1° Preencha o formulário de inscrição FORMULARIO DE INSCRIÇÃO 2° Gere boleto bancário para pagamento Clique aqui para gerar o boleto e fazer o pagamento e informe o código de recolhimento 3320. O não pagamento da taxa de inscrição acarretará em não efetivação da inscrição. Qualquer dúvida entre em contato conosco pelo e-mail: semaset2012@gmail.com

Curso de Inglês

acesse: https://www.iboxonline.com.br/home2/

CONGRESSO INTERNACIONAL DE SECRETARIADO EM 2013

VER: www.coins.sinsesp.com.br

“Cenários e tendências. A valorização do profissional de Secretariado Executivo no mundo competitivo dos negócios”

INSCRIÇÕES: http://www.agendaexecutiva.com.br/eventos/ O Evento Olá Pessoal, Nos dias 07, 08 e 09 de novembro o curso de Secretariado Executivo, por meio das alunas do 4.º período e do Centro Acadêmico promoverá o evento intitulado “Cenários e tendências. A valorização do profissional de Secretariado Executivo no mundo competitivo dos negócios”. A programação foi idealizada com o objetivo de motivar a reflexão quanto a importância e o papel do profissional de Secretariado Executivo no mundo dos negócios. Desejo muito sucesso a todos!!! Abraços, Prof.ª Sara. Prof.ª Sara Regina Hokai Coordenadora do curso de Secretariado Executivo Pontifícia Universidade Católica do Paraná Escola de Negócios (41) 3271-1477/2266 sara.hokai@pucpr.br Compartilhe o evento e participe do grupo Secretariado Executivo no Facebook. Programação PROGRAMAÇÃO DO EVENTO: “Cenários e Tendências: a valorização do profissional de Secretariado Executivo no mundo competitivo dos negócios” Auditório Tristão de Ataíde na Escola de Negócios PUCPR DIA O7 DE NOVEMBRO 18:30: Credenciamento 19:15: Abertura oficial do evento 19:30: Palestra: Empregabilidade - Palestrante: Edmar Gualberto 20:30: Coffe break 20:45: Palestra: O Secretário como Cogestor – Palestrante: Marlene de Oliveira 21:45: Encerramento DIA 08 DE NOVEMBRO 19:00: Palestra – Palestrante: Armando Pastore 20:30: Coffe Break 20:45: Apresentações Culturais 21:45: Encerramento DIA 09 DE NOVEMBRO 19:00: Apresentação dos trabalhos das alunas do 4º período 21:45: Encerramento A inscrição é gratuita, mas pedimos a todos que tragam um kilo de alimento que será doado Lar dos Idosos Recanto do Taruma. http://www.socorroaosnecessitados.org.br/?id=004 Ainda restam 60 vagas disponíveis no evento. Clique Aqui e garanta a sua! Contato Centro Acadêmico Newton Stadler de Souza – Curso de Secretariado Executivo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Centro de Ciências Sociais e Aplicadas Rua Imaculada Conceição, 1155 – Prado Velho – Curitiba – Paraná Email: canesspucpr@gmail.com Contato: 9851-8689 Tamara

EVENTO TEC PUC 2012

Boa tarde! Convido todos vocês a participarem conosco do IX Encontro dos Cursos Técnicos em Secretariado a ser realizado no dia 08 de novembro as 19h. O tema deste evento será: Empreendedores da Atualidade. Inscrições no site: https://wwws.pucpr.br/sistemas_s/pucpr/academico/Tecnico/Tecnico/index.php?evento=9911 Programação e local do evento no folder anexo. Espero vocês! Um abraço,

CONGRESSO SECRETÁRIA 2012 DIA 7 DE DEZEMBRO EM CURITIBA

Feira e Congresso Secretária PR 07 DEZEMBRO 2012 INSCRIÇÃO PROGRAMAÇÃO Local: Tulip Inn Santa Felicidade Av. Manoel Ribas, 5480 Santa Felicidade Curitiba - Parana ver mais www.wbe.com.br

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

XVIII CONCEP RIO DE JANEIRO

Curso Técnico em Secretariado do TECPUC- PARANÁ para sua rede de contatos. As matriculas estão abertas para o 1º semestre de 2013! Maiores informações: http://www.tecpuc.com.br/unidades/curitiba/cursos/tecsecretariado.php

terça-feira, 16 de outubro de 2012

NOTIFICAÇÃO SINSEPAR

SINDICATO DAS SECRETÁRIAS E SECRETÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ Rua Saldanha Marinho, 66, 80410-150 CURITIBA PR CNPJ: 803283700001-91 CODIGO: 000.005.000.02829-1 Fundação: 27/10/1987 - 41-8841.4949 - Filiado: FORÇA SINDICAL – CNTC www.jornaldassecretarias@blogspot.com – www.sinsepar.com.br - sinsepar@gmail.com Curitiba, outubro de 2012. NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL DO SINSEPAR: Prezadas (os) Senhoras e Senhores: Com a cooperação das(os) dirigentes sindicais do SINSEPAR, da consultoria jurídica e educacional, profissionais da área de secretariado, educadores e estudantes, e parceiros, conseguimos avançar nos projetos do SINSEPAR, tanto nas negociações coletivas de trabalho quanto na luta pela valorização dos profissionais no mercado de trabalho, especificamente na carreira profissional. Obtivemos inúmeras vitórias, porem, encontramos sérias barreiras que dificultam o desenvolvimento da profissão, por parte de alguns empregadores que não tem critérios nas contratações, que não seguem as normas coletivas de trabalho, que não incluem a profissão de secretariado nos planos de cargos e salários e concursos públicos. Com as informações a seguir, buscamos sensibilizar empregadores em geral, das empresas publicas e privadas, para o cumprimento das normas coletivas de trabalho e da legislação da profissão Leis 7377/85 e 9261/96, da legislação trabalhista, da legislação que protege as mulheres contra discriminações no mercado de trabalho, bem como orientar a categoria profissional da importância do cumprimento do Código de Ética Profissional e da efetiva participação da entidade de classe, exercendo a cidadania. Relatamos a seguir, as resoluções dos eventos, das reuniões e das assembléias, onde reivindicamos as devidas implementações e/ou aprovações imediatas: 1) A urgente adequação dos cargos e a inclusão da profissão de Secretariado nos Planos de Cargos e Salários nas empresas públicas e privadas e nos concursos públicos; 2) Que nos contratos de trabalho seja respeitado o exercício profissional inerente ao cargo, bem como as nomenclaturas para os respectivos cargos: Técnicas(os) em Secretariado e Secretariado Executivo (para profissionais formandos e formados pelos cursos superiores de tecnologia e bacharelado) e que as empresas não prejudiquem a profissão com os desvios de funções; 3) que as empresas contratem mais estagiárias(os) de todos os cursos de Secretariado, técnicos, tecnólogos e bacharéis , de acordo com os pisos salariais da categoria; 4) Pelas entidades sindicais patronais, que junto ao SINSEPAR ampliem os acordos e convenções coletivas de trabalho, abrangendo todos os setores sócio econômicos que tenham em seus quadros os profissionais de Secretariado, e, o efetivo cumprimento das normas coletivas de trabalho, disponíveis no sistema mediador do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br ; 5) Recolhimento das Contribuições para o Sindicato das(os) Secretárias(os): Contribuição Sindical Urbana (guia disponível no site www.caixa.gov.br e Contribuição Assistencial/Negocial de acordo com legislações vigentes e os acordos e convenções coletivas do SINSEPAR (verificar: ACT-CCT no sistema mediador do Ministério do Trabalho), evitando assim cobranças judiciais; 6) O cumprimento da legislação da profissão de Secretariado (Leis 7377-85 e 9261-96), por parte das empresas públicas e privadas, tendo critérios nas contratações e exigências dos respectivos registros profissionais (www.soleis.adv.br) e apoio para a urgente aprovação do Conselho Federal de Secretariado que tramita em Brasília-DF (PL-46.003.854-2003-08); 7) A ampliação dos registros profissionais com a participação da SRTE, entregando os registros (provisórios), após a colação de grau, no ato das respectivas formaturas, dos diversos cursos no Paraná (Registro Profissional na SRTE: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812C2C7051012C2C87ACA911A7/secretaria.pdf, dúvidas: SRTE-PARANÁ 41–3901.7542 com Sr. Felipe ou jonathan.siqueira@mte.gov.br ; 8) Por parte dos órgãos governamentais e das instituições de ensino, a manutenção de todos os cursos existentes na área de secretariado, TÉCNICOS, TECNÓLOGOS E BACHARELADOS e CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO, bem como a ampliação dos mesmos com abrangência no Estado do Paraná e que priorizem as contratações de profissionais e estagiárias(os) da área de secretariado com a exigência do registro profissional na SRTE-PR; 9) Promoção de acordos de cooperação e convênios com entidades sociais, sindicais, educacionais, empresas da área de saúde e outras que beneficiem profissionais de secretariado, estudantes e educadores; 10) Viabilização de acordos de cooperação com organizações governamentais e não governamentais visando a integração profissional e intercâmbio na área de secretariado, em âmbito dos Países do Cone Sul, e outros, EUA, Canadá, Espanha, Portugal e paises da África e a troca de experiências institucionais e profissionais; 11) Inclusão da temática de gênero conforme Plano Nacional de Políticas de Genero proposto pela Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (www.spm.gov.br, ONU, e nas negociações sindicais e em todas as áreas educacionais e nas normas internas das empresas, objetivando maior valorização da mulher no mercado de trabalho e diminuição das desigualdades sociais comprovadas pelo IBGE, visando o trabalho decente, conforme agenda MTE e OIT, e a inclusão de mulheres em cargos eletivos e de representações (cota de 30%), promovendo a igualdade e eliminando todas as formas de discriminações; 12) Apoio nas Campanhas de sindicalização do SINSEPAR, valorizando a categoria profissional de secretariado e viabilizando a participação das(os) Secretárias(os), Estudantes, Educadores da área de Secretariado, nos Congressos Nacionais e Internacionais e demais eventos promovidos pelas entidades sindicais ou de empresas parceiras. Agradecemos e contamos com a sua importante participação e apoio para o cumprimento integral da legislação, no ano em que estamos comemorando 27 anos da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 7377/85) e ampliando parcerias para a promoção da valorização dos profissionais de secretariado e desta entidade de classe. Estamos a disposição para informações adicionais, se necessárias. Atenciosamente, Neuralice Cesar Maina,SRTE-021, Sec.Executiva e Presidente SINSEPAR Alexandre Nishimura, OAB 28.471/PR, ALVARO NAKASHIMA & ADVOGADOS ASSOCIADOS. ^Secretariado, uma profissão de imenso valor! Nós defendemos a urgente aprovação do Conselho Federal e Regional de Secretariado^. " Boa parte para a solução dos problemas nós já temos. O que precisamos é de soluções para os problemas éticos”. Cristóvão Buarque

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

10 anos de Secretariado Executivo Trilíngue da Uniamérica,

O Encontro Executivo acontecerá nos dias 8 e 9 de Outurbo de 2012 em comemoração aos 10 anos de Secretariado Executivo Trilíngue da Uniamérica, organizado pelo 4º período do curso. Além da programação, haverá sorteios de brindes e coquetel no encerramento. Venha conhecer nossa trajetória e aprender a desenvolver o seu potencial PROGRAMAÇÃO ✓ Dia 08/10 19h40: O Secretário e seu papel nas organizações Palestrante: Raquel Tortora – Secretária Executiva Bilíngue – Itaipu Binacional. 20h20: Novas competências secretariais – tendências do mercado atual e futuro Palestrante: Luiz Nakasoni – Secretario Executivo Trilíngue – Itaipu Binacional. ✓ Dia 09/10 19h30: Motivação e Desempenho Profissional Palestrante: Sr. Jorge Pedro – Assessoria em RH, Executive e Professional & Self Coaching. 20h30: A importância dos idiomas para profissões do século XXI Palestrante: Bruno Zadinellio – Proprietário Escola de Idiomas Fisk. ► Mais informações: secretariadouniamerica@hotmail.com

2° Congreso Internacional Secretarias

Evento Internacional POSADAS ARGENTINA próximo a FOZ DO IGUAÇU
Información 2° Congreso Internacional Secretarias Estimada Marcia Maina: Tomo contacto personal y directo en mi caracter de Director Institucional del IPAC (Instituto Organizador) y como uno de los conferencistas del Congreso. Por supuesto que viniendo por Foz es mejor. Debe cruzar el puente y tomar un micro que la trae directamente a Posadas en 4 horas aprox. Le recomiendo parar en el hotel del Congreso porque tiene descuentos para los participantes. Será en las instalaciones del Hotel Julio Cesar (donde se desarrollará el evento): http://www.juliocesarhotel.com.ar El Hotel tiene una bonificación del 20% y quedaría una habitación base doble $350.- a quienes asistan al Congreso. Es decir que cuesta alrededor de U$S 40.- (cuarenta dolares) por persona por día. Se pueden ver otras opciones más económicas. Si Ud. desea confirmar, puedo hacerle de enlace para que todo salga bien. Cuente conmigo para lo que sea. La inscripción es on line y para ello le brindamos el link de la web oficial del Congreso, donde tendrá toda la información del mismo y el formulario de inscripción. Los cupos son limitados. http://www.dealtacapacitacion.com/congreso/ El costo del congreso para alumnos del IPAC es de $75.-, residentes de Misiones $100.-, Resto del país $150 y extranjeros U$S 50.- e incluye asistencia a las 4 conferencias, coffe y certificado. El evento de características internacionales se llevará a cabo en la ciudad de Posadas capital de la provinicia de Misiones, República Argentina. A continuación, le paso el link del video de Youtube con datos generales del congreso: http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=ee5YHviikSM La agencia oficial del evento y que se hará cargo de los paquetes turísticos es:http://www.guaraniturismo.com.ar Habrá cuatro conferencias magistrales el Sábado 6 y el Domingo 7 está previsto una actividad recreativa libre que sería la visita al Parque Nacional Cataratas del Iguazú u otra excursión que quiera realizar (esto no está incluido en el costo que es sólo para asistir a las exposiciones). Adjuntamos el programa para que pueda apreciar las exposiciones y el cronograma de horarios Quedamos a dispocisión por cualquier consulta y si piensa venir con un grupo, le solicitamos que hagan las reservas hoteleras con tiempo. Saludos Cordiales Dr. Claudio F. Rodriguez Agüero Abogado - Conferencista Internacional Escritor -Director Institucional del IPAC Facebook: Claudio Rodriguez Agüero Conferencista www.rodriguezaguero.com

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

PETIÇÃO A FAVOR DA MANUTENÇÃO DO CURSO DE SECRETARIADO EXECUTIVO NA PUC PR

PETIÇÃO PÚBLICA A FAVOR DO CURSO SE PUC-PR Abaixo-assinado A favor da manutenção do Curso Superior de Secretariado Executivo na PUC PARANÁ: Para:MAGNÍFICO REITOR DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ Profissionais, Educadores, Estudantes e Dirigentes Sindicais da area de Secretariado, assinam o presente abaixo assinado a favor da manutenção do Curso de SECRETARIADO EXECUTIVO na Pontifícia Universidade Católica do Estado do Paraná PUC-PR, reiterando inúmeras solicitações ao Magnífico Reitor, para que o curso seja mantido, sendo um dos melhores do Brasil, valorizando a Categoria Profissional e favorecendo instituições que anseiam pela criação do Conselho Federal de Secretariado. Os signatários Eu concordo com este abaixo-assinado e acho que também concordaras. Assina o abaixo-assinado aqui: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=ProSE12 e divulga-o por teus contatos. Obrigado. Neuralice Esta mensagem foi enviada por Neuralice (sinsepar@yahoo.com.br), através do serviço http://www.peticaopublica.com.br em relação ao abaixo-assinado http://www.peticaopublica.com.br/?pi=ProSE12

OUTUBRO ROSA

“OUTUBRO ROSA” Movimento para conscientização da necessidade e importância da realização do exame preventivo do câncer de mama. O movimento popular internacionalmente conhecido como “Outubro Rosa” é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. O movimento começou nos Estados Unidos, onde vários Estados tinham ações isoladas referente ao câncer de mama e/ou mamografia no mês de Outubro, posteriormente com a aprovação do Congresso Americano o mês de Outubro se tornou o mês nacional (Americano) de prevenção do câncer de mama. Em 1997, entidades das cidades de Yuba e Lodi nos Estados Unidos, começaram efetivamente a comemorar e fomentar ações voltadas à prevenção do câncer de mama, denominando como “Outubro Rosa”. Todas as ações eram e são até hoje direcionadas àimportância da realização do exame preventivo do câncer de mama. Este ano a ACP coordenará o movimento em Curitiba e, com o principal objetivo de conscientização, pretendemos transformar Curitiba numa Capital Rosa. Ações como palestras, iluminação, decoração, pinturas (rosa) em monumentos, prédios públicos, pontes, praças, parques, condomínios residenciais, etc. O movimento prevê a mobilização de diversas instituições governamentais, não governamentais e da iniciativa privada com desenvolvimento de diversas ações de abordagem e informação aos diversos públicos de nossa cidade. Com a mensagem correta, ações criativas, apoiadores, parceiros e uma comunicação eficaz, acreditamos tornar o movimento cada vez mais abrangente para a população e alcançar o objetivo principal de incentivo à realização do exame/diagnóstico preventivo de câncer de mama. Coordenação: ACP - Associação Comercial do Paraná Edson José Ramon Execução: Conselho da Mulher Executiva – ACP Jandira Scussel – Rosa Amaral – Malu tel. 9977.0789 Resp. ACP: Marcelo Vicente/Malu

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

CURSOS SENAC PR

PISOS SALARIAIS 2012 DO SINSEPAR

SINDICATO DAS(OS) SECRETÁRIAS(OS) ESTADO PARANÁ - Filiado: FORÇA SINDICAL NEGOCIAÇÕES 2012 SINAPRO – SINDICATO DE AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO EST.PR REGISTRO MTE: Data-base: 1 de maio Reajuste: 8% PISO DE INGRESSO NA EMPRESA: Técnica(o): R$ 1.404,00 e Executiva(o): R$1.950,00 Auxílio Alimentação: R$11,50 - Aux.Alim/cesta básica: R$90,36 Contribuição Negocial: 3% SESCAP - SINDICATO EMP SERV CONT ASSES PERICIAS INF PESQ EST PR REGISTRO MIN.TRAB: PR002489/2012 Data-base: 1 de maio Reajuste: 8% PISO DE INGRESSO: Técnica(o): R$ 1.098,00 e Executiva(o): R$1.934,00 Auxílio Alimentação: R$10,50 – para Curitiba (outras regiões ver CCT) Contribuição Negocial: 3% SINAEES – SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE APARELHOS ELETRICOS ELETRONICOS E SIMILARES DO ESTADO DO PARANA Registro MIN TRAB PR001944/2012 Data-base: 1 de março Reajuste: 7% PISO DE INGRESSO: Técnica(o): R$ 1.029,60 e Executiva(o): R$1.904,10 Contribuição Negocial: 3% FECOMÉRCIO: REGISTRO MTE: PR 002992/2012 Data-base: 1 de maio Reajuste: 7% PISO DE INGRESSO:Técnica(o): R$ 928,00 e Executiva(o): R$1.694,00 PISO PARA ESTAGIO: R$ título de bolsa-escola, o valor mínimo de R$ 632,00 Contribuição Negocial: 3% FIEP-PR – FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PR REGISTRO MTE: MR043907/2012 ? Data-base: 1 de maio Reajuste: 6.5% PISO DE INGRESSO: Técnica(o): R$ 876,49 e Executiva(o): R$1.608,15 Contribuição Negocial: 3% OBS: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO PROFISSIONAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812C2C7051012C2C87ACA911A7/secretaria.pdf SINSEPAR 41 – 3095.5549 – 8841.4949 sinsepar@gmail.com WWW.jornaldassecretarias.blogspot.com WWW.soleis.adv.br

terça-feira, 10 de julho de 2012

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINSEPAR E SESCAP 2012 a 2013

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR002489/2012 DATA DE REGISTRO NO MTE: 28/06/2012 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR032954/2012 NÚMERO DO PROCESSO: 46212.007731/2012-33 DATA DO PROTOCOLO: 28/06/2012 SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 80.328.370/0001-91, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NEURALICE CESAR MAINA; E SINDICATO EMP SERV CONT ASSES PERICIAS INF PESQ EST PR, CNPJ n. 81.047.508/0001-47, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MAURO CESAR KALINKE; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de junho de 2012 a 31 de maio de 2013 e a data-base da categoria em 1º de junho. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados representados pelo Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Estado do Paraná que trabalhem em “empresas de serviços contábeis” e em “empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas”, compreendendo todas as atividades pertencentes a essas duas categorias econômicas, inclusive as que lhe são conexas e similares, com abrangência territorial em PR. Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados os salários normativos para os cargos a seguir especificados, para o divisor de 200 horas mensais, correspondendo à jornada de 40 horas semanais: a) SECRETÁRIA OU SECRETÁRIO NÍVEL MÉDIO. Todo aquele que tenha concluído curso de formação profissional em secretariado em nível médio ou aquele que seja portador de certificado de conclusão de 2º grau que, na data da vigência da Lei nº 9.261/96 (11.01.96), houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no artigo 5º da referida Lei, terá garantido com salário de ingresso de R$ 1.098,00. b) SECRETÁRIA OU SECRETÁRIO NÍVEL SUPERIOR. Todo aquele que tenha concluído a formação profissional em secretariado de nível superior ou que seja portador de qualquer diploma de nível superior e que, na data de início da Lei nº 9.261/96 (11.01.96), houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 4.º da referida Lei, terá garantido o salário de ingresso de R$ 1.934,00. Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2012, com um percentual de 8% (oito por cento), a ser aplicado sobre os salários de junho de 2011 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012), respeitando-se as condições especiais firmadas em acordo coletivo de trabalho. Parágrafo primeiro: Os salários reajustados, na forma acima estabelecida, recompõem integralmente o poder de compra dos salários de junho de 2011, de modo a dar plena, rasa e geral quitação a qualquer reajuste ou aumento a título de reposição, zerando, dessa forma, todas as perdas salariais havidas no período de 01.06.2011 a 31.05.2012. Parágrafo segundo: Para os empregados admitidos após o mês de junho de 2011, o reajuste salarial será proporcional ao tempo de serviço, conforme a tabela seguinte: Mês de admissão Coeficiente de correção Junho/2011 1.0800 Julho/2011 1.0731 Agosto/2011 1.0661 Setembro/2011 1.0592 Outubro/2011 1.0525 Novembro/2011 1.0458 Dezembro/2011 1.0392 Janeiro/2012 1.0325 Fevereiro/2012 1.0259 Março/2012 1.0194 Abril/2012 1.0129 Maio/2012 1.0064 Parágrafo terceiro: Fica autorizada a compensação das antecipações espontâneas concedidas entre 01.06.2011 a 31.05.2012. Parágrafo quarto: Não serão compensados os aumentos salariais decorrentes de implemento de idade, término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo ou função, estabelecimento ou localidade, equiparação salarial judicial. Parágrafo quinto: As empresas poderão, mediante acordo com os sindicatos signatários, ajustar formas de distribuição proporcionais aos índices fixados nesta CCT. Parágrafo sexto: As empresas, inclusive as estatais dependentes e as controladas pelo Estado do Paraná, representadas pelo SESCAP-PR, que comprovadamente estiverem em dificuldade financeira para cumprir o que determina a caput desta cláusula poderão pleitear, junto às entidades sindicais signatárias, a discussão e a flexibilização da forma de aplicação do reajuste, bem como o parcelamento do índice de correção salarial ajustado, via resolução intersindical, em até 30 (trinta) dias após registro deste instrumento no Ministério do Trabalho e Emprego. Parágrafo sétimo: Todos os acordos de parcelamento do índice de reposição salarial instituído neste instrumento coletivo deverão ter a participação do SESCAP-PR. Descontos Salariais CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico-odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente. Parágrafo primeiro: Nos termos do artigo 545 da CLT, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizado, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificado, com exceção da contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT, cujo desconto independe dessas formalidades. Parágrafo segundo: Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques de clientes ou de terceiros não compensados ou sem fundos, recebidos em pagamento, exceto quando houver descumprimento de resoluções da empresa. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CLÁUSULA SEXTA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL Ficam ressalvados os princípios constitucionais que prescrevem a irredutibilidade de salários e o direito líquido, bem como as hipóteses de transferência transitória do empregado nos termos do art. 469 da CLT, inciso 3°. Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Adicional de Hora-Extra CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA Os adicionais de horas extras serão pagos nos termos da legislação em vigor. Adicional de Tempo de Serviço CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão. Parágrafo único: O adicional previsto nesta cláusula incidirá, mensalmente, sobre o salário nominal, a partir do mês que completar cada período de cinco anos de trabalho. Adicional Noturno CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO Os adicionais de horas noturnas serão pagos nos termos da legislação em vigor. Adicional de Insalubridade CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE As empresas se comprometem a adotar todas as medidas propostas através de comissões formadas por membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA – e técnicos qualificados, indicados pelas empresas, visando eliminar as eventuais situações de labor em condições de risco e insalubridade. Parágrafo primeiro: Enquanto perdurarem as condições de risco e insalubridade será garantido o recebimento dos adicionais legais em grau máximo. Parágrafo segundo: Esta cláusula não se aplica às empresas que tenham laudo expedido por técnico qualificado junto ao MTE, o qual poderá ser revisto a qualquer tempo. Neste caso, as empresas deverão observar os adicionais previstos no laudo, bem como fornecer os Equipamentos de Proteção Individual – EPI – necessários à diminuição da insalubridade/risco. Auxílio Alimentação CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria. II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantes, segundo o Censo-2010, seja superior a 200.000 (Cascavel, Colombo, Foz do Iguaçu, Maringá e São José dos Pinhais), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número, segundo o Censo-2010, seja superior a 100.000 habitantes, porém inferior a 200.000 habitantes (Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo Largo, Guarapuava, Paranaguá, Pinhais, Toledo e Umuarama) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número, segundo o Censo-2010, seja superior a 50.000 habitantes, porém inferior a 100.000 habitantes (Campo Mourão, Cianorte, Fazenda Rio Grande, Francisco Beltrão, Irati, Paranavaí, Pato Branco, Piraquara, Sarandi e União da Vitória), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 3,00 (três reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. Parágrafo primeiro: O desconto previsto no item II desta cláusula limita-se até 10,48% do valor do benefício. Parágrafo segundo: O desconto previsto no item III desta cláusula limita-se até 9,52% do valor do benefício. Parágrafo terceiro: O desconto previsto no item IV desta cláusula limitar-se até 5,71% do valor do benefício. Parágrafo quarto: As empresas sediadas ou que prestem serviços em quaisquer dos Municípios citados nesta cláusula, que já fornecem o benefício em condições superiores às estabelecidas nesta cláusula, deverão dar continuidade à concessão dentro dos mesmos critérios até então praticados. Parágrafo quinto: As empresas que, comprovadamente, fornecem benefício equivalente para garantir a alimentação dos seus empregados (tíquete-alimentação, cesta básica, refeitório e outros) ficam eximidas do cumprimento desta cláusula. Parágrafo sexto: As empresas sujeitas ao cumprimento desta cláusula poderão se inscrever no PAT, através do site do MTE, www.mte.gov.br/pat, para receber os incentivos fiscais pertinentes. Parágrafo sétimo: O benefício ora instituído não será considerado como salário, em nenhuma hipótese, seja a que título for para nenhum efeito legal. Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Normas para Admissão/Contratação CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência só terá validade se expressamente celebrado, com data de início grafada e com a assinatura do empregado sobre a referida data, devendo ser anotado na CTPS do empregado. Parágrafo único: O contrato de experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente, e não será permitido na readmissão de empregados na função exercida anteriormente. Desligamento/Demissão CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o empregador indicará por escrito a falta cometida pelo empregado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Com base no que dispõe a Instrução Normativa MTPS/SRT nº 03, de 21/06/2002, e demais normas aplicáveis ao caso, as empresas ficam obrigadas a apresentar os seguintes documentos no momento da homologação: a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) em 5 (cinco) vias; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas; c) Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 4, de 8 de dezembro de 2006); d) Carta de Preposto com assinatura reconhecida quando não vier o proprietário/sócio-administrador da pessoa jurídica; e) Registro do Empregado em livro ou ficha ou cópia dos dados obrigatórios, quando informatizado (Portaria nº 41, de 28/03/2007); f) Extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Anotação da Chave de Identificação, com letra legível, na parte superior do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), acima do campo “01” (CNPJ/CEI), na via destinada ao trabalhador, obtida ao se utilizar o serviço “Comunicação Movimentação do Trabalhador”, via Internet, no Conectividade Social/Empregador, conforme Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego (Portaria Interministerial nº 116/04, de 09.02.2004); h) No caso de dispensa sem justa causa (código 01), a apresentação da Guia de Recolhimento Rescisório (GRRF) quitada, demonstrativo do FGTS e as guias de habilitação ao Seguro-Desemprego (Comunicação de Dispensa – CD e requerimento anexo); i) Exame Médico Demissional nos termos da NR nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; j) Discriminativo das médias das parcelas variáveis da remuneração, quando existentes, no verso do Termo de Rescisão; k) Prova bancária de quitação, quando for o caso. Estágio/Aprendizagem CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTAGIÁRIOS Sempre que necessária a utilização de estagiários dos Cursos Técnicos e Superiores de Secretariado: Tecnologia e Bacharelado, é aconselhável que os convênios sejam firmados com Órgãos oficialmente reconhecidos. Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Qualificação/Formação Profissional CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL As despesas realizadas pelos empregados em cursos de especialização ou reciclagem profissional em línguas estrangeiras, necessárias ao desempenho de suas funções, serão reembolsadas pela empresa em 50% (cinquenta por cento), desde que aprovadas previamente, por escrito, pela empresa. Assédio Moral CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL/ASSÉDIO SEXUAL É conveniente que as empresas abrangidas por esta convenção promovam campanhas orientativas contra o assédio moral e assédio sexual no local de trabalho com o objetivo de prevenir eventuais constrangimentos e penalidades legais. Igualdade de Oportunidades CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DIREITO DE IGUALDADE Os empregadores se comprometem a assegurar o direito de igualdade, condição e oportunidade às mulheres, para concorrerem a qualquer cargo, inclusive o de chefia, atendidos os pré-requisitos estabelecidos pelas empresas, evitando-se qualquer atitude discriminatória (CF, art 3º, inciso IV e Art. 5.º, inciso I ). Estabilidade Mãe CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”) Parágrafo único: A estabilidade supramencionada não se aplica à empregada com contrato de trabalho por prazo determinado (inclusive o contrato de trabalho por período de experiência e o regido pela Lei nº 6.019/74), e nos casos de demissão por justa causa. Estabilidade Aposentadoria CLÁUSULA VIGÉSIMA - ESTABILIDADE PRÉ - APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez. Parágrafo primeiro: Para fazer jus à estabilidade acima prevista, o empregado deverá comprovar, durante os primeiros trinta dias que iniciam o direito a essa estabilidade, a averbação do tempo de serviço mediante a entrega de certidão expedida pela Previdência Social. A apresentação da certidão poderá ser dispensada, caso o empregador, a vista dos documentos fornecidos pelo empregado, verifique a existência do tempo de serviço necessário à concessão do benefício. Parágrafo segundo: A falta de cumprimento dessa obrigação pelo empregado no período aqui estabelecido dispensa o empregador de garantir esta estabilidade. Parágrafo terceiro: A estabilidade prevista nesta cláusula não se aplica nas hipóteses de encerramento das atividades da empresa, dispensa por justa causa ou pedido de demissão. Parágrafo quarto: É facultado ao empregado renunciar a esta estabilidade convencional em seu próprio benefício, desde que essa renúncia seja feita por escrito e homologada pelo sindicato de trabalhador que o represente. Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ÉTICA PROFISSIONAL Faz parte integrante desta Norma Coletiva o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL publicado no Diário Oficial da União – seção 1 – página 11.230, de 07/07/89, tendo os profissionais o dever de cumpri-lo. Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Prorrogação/Redução de Jornada CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ACORDO COLETIVO Fica permitida a celebração de acordo coletivo de trabalho entre a entidade sindical de trabalhadores e as empresas, para compensação e/ou prorrogação de jornada de trabalho, observadas as disposições constitucionais, devendo ser encaminhado à entidade sindical dos empregados para homologação. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA Fica vedada a prorrogação de horário de trabalho para os empregados estudantes que comprovem a sua situação escolar, desde que expressem seu desinteresse pela citada prorrogação. Compensação de Jornada CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: a) A compensação das horas extras será feita na proporção de uma hora de trabalho por uma hora de descanso, desde que essas horas extras sejam realizadas de segunda a sexta-feira e não ultrapassem o máximo de duas horas extras diárias e nem 30 (trinta) horas extras mensais; b) A compensação das horas extras será feita na proporção de uma hora de trabalho por uma hora e meia de descanso, desde que essas horas extras sejam realizadas de segunda a sexta-feira e não ultrapassem o máximo de duas horas extras diárias, mas sejam superiores a 30 (trinta) horas extras mensais; c) A compensação das horas extras será feita na proporção de uma hora de trabalho por duas horas de descanso, quando essas horas extras forem realizadas nos sábados, domingos e feriados, exceto para aqueles segmentos cuja atividade laboral exija o trabalho nesses dias. Esses casos especiais deverão ser apresentados, por escrito, aos sindicatos de trabalhadores, com a participação do SESCAP-PR, para apreciação e posterior autorização para elaboração de acordos específicos; d) A ausência do empregado do trabalho, para atender os seus interesses pessoais, desde que previamente ajustada com o empregador, poderá ser compensada através do banco de horas na razão de uma hora por uma hora. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - INTERVALOS PARA LANCHES Os intervalos de 15 (quinze) minutos para lanches, nas empresas que adotam tal critério, serão computados como tempo de serviço na jornada do empregado. Intervalos para Descanso CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - INTERVALOS PARA DESCANSO Havendo condições de segurança, os empregadores autorizarão seus empregados a permanecerem no recinto de trabalho para gozar do intervalo para descanso previsto no art. 71 da CLT. Tal situação, se efetivada, não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente. Controle da Jornada CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho nos termos da Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011, do Ministério do Trabalho, que tem o seguinte teor: PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, §2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve: Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. § 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento. § 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a frequência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo. Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho. Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir: I - restrições à marcação do ponto; II - marcação automática do ponto; III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. §1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão: I - estar disponíveis no local de trabalho; II - permitir a identificação de empregador e empregado; e III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado. Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011. Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - PRÉ-ASSINALAÇÃO DA INTRAJORNADA Os empregadores poderão se utilizar da pré-assinalação do horário de intervalo, em substituição à marcação do intervalo, desde que feita mediante acordo coletivo de trabalho. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ABONO DE FALTAS Serão abonadas as faltas dos empregados vestibulandos, no período que comprovarem exames, desde que ocorram na localidade em que trabalhem ou residam. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - ABONO DE FALTAS PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO Assegura-se o direito à ausência remunerada de l (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. (PN nº 095 – TST) Outras disposições sobre jornada CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - TRABALHO APÓS 19H Os empregados que tiverem a jornada diária prorrogada sem interrupção, desde que permaneçam à disposição do empregador no período compreendido entre 19h às 20h, farão jus a uma refeição fornecida pelo empregador ou a um pagamento a título de auxílio-alimentação, considerados os mesmos limites e padrões previstos na cláusula 11ª desta Convenção. Parágrafo único: A parcela de que trata o caput deste artigo não integrará o salário para quaisquer fins. Férias e Licenças Licença não Remunerada CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano. Saúde e Segurança do Trabalhador Acompanhamento de Acidentado e/ou Portador de Doença Profissional CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURIENTES Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em consequência deste. (PN nº 113 – TST) Outras Normas de Proteção ao Acidentado ou Doente CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - CONVÊNIO FARMACIA Os sindicatos convenentes poderão instituir, sem custo algum, convênios com farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos para atender os trabalhadores, desde que os empregadores concordem em efetuar o desconto das despesas decorrentes em folha de pagamento, dentro dos limites salariais dos seus empregados. Relações Sindicais Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria. Contribuições Sindicais CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Por aprovação da Assembleia Geral dos Trabalhadores e em conformidade com o disposto no art. 513 “e” da CLT, fica instituída a contribuição negocial de 3% (três por cento) incidente sobre o salário do trabalhador do mês de agosto/2012, devidamente corrigido pela cláusula de reajustes/correções salariais deste instrumento coletivo para recolhimento até o dia 10 de setembro de 2012 em favor do SINSEPAR, conta corrente nº 1655-7, agência 377 – código 003 – Caixa Econômica Federal ou Conta Corrente nº 255.155-1 – agência 1876-7 – código 003 – Banco do Brasil. Parágrafo primeiro: O atraso no recolhimento incorrerá em juros de mora de 1% ao mês ou fração e multa, conforme tabela abaixo: a) até 15 dias de atraso 2%; b) 16 a 30 dias de atraso 4%; c) 31 a 60 dias de atraso 10%; d) 61 a 90 dias de atraso 15%; e) acima de 90 dias de atraso 20%. Parágrafo segundo: O recolhimento feito fora do prazo estabelecido ensejará multa de 20% por mês de atraso, mais correção monetária e juros pelos índices de débitos trabalhistas, revestidos em favor do SINSEPAR. Parágrafo terceiro: Após o recolhimento, as empresas deverão enviar ao SINSEPAR cópia do devido recolhimento e relação contendo nome, cargo, salário e valor pago. Parágrafo quarto: Fica assegurado o direito de oposição, mediante documento escrito, individual e de próprio punho, entregue diretamente na sede dos sindicatos convenentes, até dez dias após o registro desta convenção na SRT. Parágrafo quinto: Quaisquer divergências, esclarecimentos de dúvidas deverão ser tratadas diretamente com o sindicato profissional representante desta categoria que assume toda e qualquer responsabilidade em relação a esta cláusula. Parágrafo sexto: As partes adotam o entendimento da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, através da Ordem de Serviço nº 01, de 24 de março de 2009. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - REVERSÃO PATRONAL Com fundamento no art. 513, alínea e, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 25.05.2012, às 08h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de junho de 2012, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajustes/correções salariais deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 31 de agosto de 2012, em favor do SESCAP – PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal. Parágrafo primeiro: O atraso no recolhimento implicará em juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração mais multa, aplicados sobre o valor atualizado do débito, de acordo com a seguinte tabela: a) até 15 dias de atraso – 2 % (dois por cento); b) 16 a 30 dias de atraso – 4 % (quatro por cento); c) 31 a 60 dias de atraso – 10% (dez por cento); d) 61 a 90 dias de atraso – 15% (quinze por cento); e) acima de 90 dias de atraso – 20% (vinte por cento). Parágrafo segundo: Caso seja ajuizada ação de cobrança, o devedor responderá pelos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento). Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - CERTIDÃO NEGATIVA PARA FINS DE LICITAÇÃO As entidades sindicais (patronal e profissional) estão obrigadas a fornecer às empresas, desde que solicitado com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, a certidão negativa de débito junto a elas, desde que as requerentes comprovem a regularidade dos seus recolhimentos sindicais até a data do pedido. CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - RENEGOCIAÇÃO Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alterações substanciais das condições de trabalho e salário, as partes reunir-se-ão para examinar seus efeitos e adotar medidas que julguem necessárias. Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA O Sindicato profissional adere às Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia – CICOP – instituídas por este sindicato patronal com a participação de vários sindicatos de trabalhadores, comissões estas existentes nas cidades de Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu, Maringá, Pato Branco e Toledo, cujas normas de funcionamento e os mecanismos extrajudiciais de solução de controvérsias trabalhistas estão previstos em Regimento Interno, que tem natureza jurídica de acordo coletivo, ficando aprovadas, nesta Assembleia Geral que deu origem a este instrumento coletivo as validações exigíveis. Parágrafo primeiro: Comissões semelhantes poderão ser instaladas em outras localidades do Estado, dentro da base territorial dos sindicatos signatários, na vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, ficando autorizado adesões a outras comissões ou adesões de outros sindicatos às comissões constituídas pelos signatários, devendo esses procedimentos ser realizados mediante acordo firmado entre as partes. Parágrafo segundo: Nas cidades de Toledo e de Pato Branco as Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia - CICOP atuam conjuntamente com a Arbitrat e com a Comissão Multi Sindical de Conciliação Prévia, respectivamente, aderindo ao Regimento Interno daqueles núcleos de conciliação. Aplicação do Instrumento Coletivo CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO As empresas com sede em outros Estados que vierem a prestar serviços nas localidades que compõem a base territorial dos sindicatos que firmam esse instrumento coletivo, independentemente de possuírem filiais nessas localidades, ficam obrigadas a atender as condições pactuadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO As partes que firmam o presente instrumento se comprometem a divulgar os seus termos aos seus representados, empregados e empregadores. Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - PENALIDADES Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas acordadas, ficam os infratores obrigados ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do menor piso salarial da categoria, que reverterá em favor do prejudicado, seja o empregado, sejam as entidades sindicais conveniadas. Tal penalidade caberá por infração, por mês e por empregado prejudicado com eventual infringência. A penalidade aqui prevista poderá ser reclamada diretamente pela entidade sindical, independentemente de outorga de mandato do empregado, quando em favor deste. Se a infração for por dolo e o empregado tiver sido indenizado, a multa fica reduzida em 50% (cinquenta por cento). Outras Disposições CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - DISPOSIÇÃO SOBRE A BASE TERRITORIAL PATRONAL A entidade sindical patronal convenente tem base territorial no Estado do Paraná com exceção dos seguintes municípios: Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Arapoti, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambé, Cambará, Carlópolis, Castro, Centenário do Sul, Congoinhas, Conselheiro Mairink, Cornélio Procópio, Florestópolis, Guapirama, Ibiporã, Ibaiti, Itambaracá, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jaguariaíva, Japira, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Leópolis, Londrina, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Ortigueira, Palmeira, Pinhalão, Pirai do Sul, Ponta Grossa, Porecatu, Primeiro de Maio, Quatiguá, Rancho Alegre, Reserva, Ribeirão do Pinhal, Ribeirão Claro, Rolândia, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santana do Itararé, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antonio da Platina, Santo Antonio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sengés, Sertanópolis, Sertaneja, Siqueira Campos, Telêmaco Borba, Tibagi, Tomazina, Uraí. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - FORO COMPETENTE As partes elegem o foro da Justiça do Trabalho da cidade de Curitiba/PR para dirimir quaisquer dúvidas relativas à aplicação da presente convenção, tanto em relação às cláusulas normativas quanto às obrigacionais. O presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger, por seus dispositivos, todos os contratos individuais de trabalho firmados entre as pessoas jurídicas (ou equivalentes) que atuam com as categorias econômicas representadas pelo SESCAP-PR e os trabalhadores pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Estado do Paraná. Curitiba, 1º de junho de 2012. NEURALICE CESAR MAINA Presidente SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANA MAURO CESAR KALINKE Presidente SINDICATO EMP SERV CONT ASSES PERICIAS INF PESQ EST PR A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .